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A CTNBIO aprovou o milho transgênico resistente aos agrotóxicos 2,4D e haloxifope

A CTNBIO aprovou na semana passada o milho transgênico resistente aos agrotóxicos 2,4D e haloxifope. A ANVISA classifica o 2,4D como extremamente tóxico (Classe I) enquanto o agrotóxico haloxifope como altamente tóxico (Classe II). O MPF-DF está preocupado da ausência de dados sobre as interações químicas e biológicas das sementes e herbicidas, bem como sobre os impactos de médio e longo prazo que o consequente aumento do consumo nacional desses herbicidas pode proporcionar. [9] Já estudos feitos por pessoas do governo federal identificaram que este transgênico pode ser extremamente prejudicial a saúde das crianças. [1,2]

Milho transgênico resistente ao agrotóxico 2,4D e haloxifope– Milho DAS-40278-9 – Processo nº. 01200.000124/2012-43.

Riscos à saúde:

Na avaliação de antinutrientes e metabólitos secundários, o milho DAS-40278-9 aspergido com 2,4-D apresentaria, em média, maior índice de ácido fítico, em % do peso seco, do que o máximo registrado na literatura internacional informada. [1]

Altos níveis de ácido fítico na soja reduzem a assimilação de cálcio, magnésio e cobre, bem como a biodisponibilidade de ferro e zinco, necessários para a saúde e o desenvolvimento do cérebro e do sistema nervoso. O ácido fítico na soja não é neutralizado por métodos comuns, como deixar de molho, germinar e cozinhar por muito tempo. Alimentos que contém grandes quantidades de ácido fítico causaram problemas de crescimento em crianças”. [1]

O milho DAS-40278-9 aspergido com 2,4-D apresentaria, em média, índice de vitamina E inferior ao MÍNIMO registrado na literatura. A inclusão de dados do ILSI reduz o valor de mínimo de forma a assegurar equivalência entre o OGM e os registros internacionais, escondendo a menor qualidade do milho GM. [2]

Quem são os membros desta organização: BASF, Bayer, Dow AgroSciences, DuPont, Monsanto, Syngenta, Milenia, Pfizer, Kellog,Bunge, Coca Cola, Danone, Arysta Life Science South America. [2]

EFEITOS SOBRE O AMBIENTE E A SAÚDE HUMANA DECORRENTES DO USO DO 2,4-D:

Estudos sobre danos ambientais

• Efeitos tóxicos em: zooplancton, fitoplancton, crustáceos, minhocas, anfíbios, peixes, mamíferos

• Tipos de danos encontrados: toxicidade aguda, alterações genéticas, malformações de embriões, neurotoxicidade, alterações hematológicas, distúrbios metabólicos, desregulação hormonal
Estudos sobre danos saúde humana:

Estudos experimentais– Malformações fetais (teratogênese), desregulação endócrina (distúrbios hormonais: funções dos estrógenos, andrógenos, tireoidianos), imunotoxicidade (sistema defesa), danos genéticos, nefrotoxicidade (função renal), neurotoxicidade, alterações hematológicas.

Estudos epidemiológicos– Alterações respiratórias, imunotoxicidade, câncer (todos os tipos), câncer gástrico Linfoma Non-Hodgkin (AL), câncer de próstata (AL), espinha bífida (AL).

Lei 7.802 de 11 de julho de 1989

Art. 3º§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: (…) c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente. [3]

“A cada vez que se comer uma pamonha e outros alimentos feitos com esse milho, vão se acumulando partículas associadas ao desenvolvimento de doenças neurológicas, conforme apontam estudos da Fiocruz e da Universidade Federal do Mato Grosso”, explica um dos coordenadores da Campanha, o agrônomo Leonardo Melgarejo. [7]

Os subprodutos do milho, como o fubá, a farinha e tudo o que se produz com eles, passam então a concentrar partículas causadoras de alterações na função de diversas glândulas no organismo, causar má formação fetal, além de ativarem células cancerígenas; daí estarem sendo proibidos em diversos países. [7]

A ANVISA classifica o 2,4D em humanos de alta toxicidade e o IBAMA (Portaria Normativa Nº 84/ 1996) perigoso para algas, microcrustáceos, peixes, minhoca, aves e abelhas. [6]

Correia e Moreira (2010) realizaram estudos em laboratório de exposição dos agrotóxicos glifosato e 2,4-D em minhocas (Eisenia foetida). Os resultados mostram que houve 100% de mortalidade em poucas horas de exposição em minhocas expostas a solo tratado com 2,4-D, evidenciando toxidade aguda nesses animais. Em outras concentrações, o 2,4-D causou inchaço anormal em algumas partes do corpo das minhocas. Em baixíssimas doses, o estudo mostrou que em 03 meses, morreram 50% das minhocas; e após mais um mês, morreram todas as minhocas. Cabe ressaltar que minhocas são importantes organismos que vivem no solo e contribuem na produção de húmus, melhorando a fertilidade do solo, aeração e contribuindo com alimentação de uma variedade de organismos incluindo pássaros, mamíferos, répteis, anfíbios, peixes insetos e microoganismos do solo. [6]

2,4 D no Mundo:

O 2,4-D, herbicida associado a esta tecnologia, está proibido na Dinamarca, na Suécia, na Noruega, em diversos estados do Canadá e em algumas províncias da África do Sul (ACB, 2012). Recentemente, o governo australiano cancelou o registro de herbicidas 2,4-D a base de éster (cuja alta volatilidade implica riscos inaceitáveis para o meio ambiente)– estabelecendo que a partir de 31/08/2014, será ilegal utilizar qualquer estoque remanescente. [6]

No Brasil, tramita na Câmara Federal uma proposta de projeto de lei que pretende eliminar o uso de todas as formulações de 2,4-D, em todas as atividades e ambientes, incluindo aplicações sobre o solo nu e em limpeza de áreas, onde claramente os riscos tendem a ser menores do que aqueles associados a pulverizações aéreas de áreas agrícolas, previstas no caso de aprovação desta demanda da Dow. [6,8]

Os documentos da empresa são uma piada:

1. Estudos insuficientes e elaborados pelos próprios interessados

2. Estudos inadequados, de curto prazo e apoiados em métodos estatísticos mal documentados.

3. Desprezo a informações problemáticas contidas nos processos.

4. Omissão de dados necessários para conferência dos resultados apresentados.

5. Descaso a aspectos socioeconômicos

6. Desprezo a normas da CTNBio .

Não apresenta estudos de longo prazo, não apresenta estudos com animais em gestação, não apresenta estudos com organismos não alvo, não apresenta estudos em ambientes aquáticos, apoia-se fundamentalmente em referências geradas pela própria empresa, em sua grande maioria não disponíveis e não publicadas, não inclui resíduos de herbicidas nas análises toxicológicas, não realiza testes de campo em abrangência nacional limitando-se a examinar dados obtidos em canteiros estabelecidos durante uma única safra em apenas dois municípios brasileiros, e ainda adota referências questionáveis para sustentar o nada científico princípio da equivalência substancial. [5]

Fundamentação técnica deste parecer:

Os estudos que sustentam o pedido permitem dúvidas quanto à necessária independência e transparência científica.

Os documentos relevantes para sustentação dos argumentos que contidos no pedido de liberação comercial foram produzidos pela demandante, não foram publicados em periódicos com revisores independentes nem disponibilizados para consulta. [5]

Ao relatar associação entre danos genéticos e manuseio do herbicida 2,4-D, no sul do Brasil, Benedetti et al. (2013) afirmam que os problemas não podem ser atribuídos aos equipamentos de proteção, ao modo de aplicação ou mesmo ao gênero do trabalhador. Amarante Junior et al. (2002) associam o uso do 2,4-D a impactos teratogênicos, alterações endócrinas e riscos de mortalidade fetal.

Pascal-Lorber et al. (2012) trazem novos conhecimentos a respeito dos resíduos de 2,4-D nas plantas, examinando sequência de impactos ao longo da cadeia alimentar. Em testes com ratos alimentados com plantas aspergidas com o herbicida, identificaram absorção de resíduos que foram processados e parcialmente eliminados pela urina e fezes, com sequelas para o metabolismo animal.

Não surpreende que os estudos acima referidos contrariem conclusões expostas no dossiê, atestando inocuidade do milho DAS-40278-9 para ratos e aves. Wiecinski (2007) e Fletcher (2010) não utilizaram, em seus testes, milho colhido em lavouras tratadas com 2,4D. Neste sentido, torna-se claro que as avaliações contidas no dossiê adotaram pressupostos que contrariam condições típicas esperadas no mundo real. Caso o milho DAS-40278-9 viesse a ser cultivado comercialmente no Brasil, seria razoável esperar que os agricultores não aplicassem o herbicida?.

Mais do que isso, no caso do DAS-40278-9, os riscos devem ser interpretados em sua real dimensão, considerando que esta planta é tolerante a dois tipos de herbicidas, e portanto ambos serão utilizados. Trata-se de levar em conta efeitos sinérgicos, envolvendo produtos comerciais com seus adjuvantes, considerando ainda os metabólitos provenientes de seus processos de degradação. Destaque-se, neste ponto, que -segundo o dossiê- os testes realizados no Brasil, pela empresa (em 2010), não apresentam resultados para plantas tratadas desta forma, contrariando a prática adotada pela mesma empresa nas pesquisas realizadas nos EUA e Canadá (em 2008 e 2009). O que justificaria esta alteração de comportamento por parte da proponente? Esperariam encontrar, aqui, analistas mais tolerantes quanto à omissão de dados referentes a efeitos interativos?

1 – O dossiê não apresenta estudos de impacto sobre ambientes aquáticos – despreza portanto o fato do 2,4-D bioacumular em peixes (WANG et al., 1994) e apresentar elevada toxicidade para determinados microorganismos aquáticos (SURA et al., 2012; KEGLEY et al., 2013)

2- O dossiê não apresenta estudos com insetos polinizadores. Embora constatando que a maior expressão da proteína AAD-1 foi detectada no pólen dos experimentos brasileiros (quase o dobro do observado em determinados estudos realizados nos EUA), e que os valores mais baixos de expressão foram encontrados nas amostras de raiz (R1) (2,18 a 4,14 ng/mg no Brasil e 2,87 a 5,16 ng/mg nos Estados Unidos e Canadá e 2,08 a 4,78 ng/mg nos Estados Unidos), o dossiê nada comenta sobre possíveis causas ou implicações destas diferenças.

3 – O dossiê refere estudo de alimentação com frangos que receberam durante 42 dias rações de milho cultivado sem o uso dos herbicidas. Trata-se de distorção relevante, que compromete os resultados e suas interpretações não permitindo inferências realistas sobre o que poderá ocorrer no mundo real, onde os animais serão alimentados com grãos colhidos em lavouras tratadas com os agrotóxicos do pacote tecnológico. Mesmo assim, segundo o processo (p.235), “Um pequeno número de diferenças significativas foi observado no conjunto de dados para duas das três rações com milho convencional, quando comparado com o milho geneticamente modificado”. Estas diferenças não são justificadas nem detalhadas de forma a permitir análise. A empresa se limita a informar que elas “não foram vistas em todos os grupos de dietas e não ocorreram entre as dietas com milho iso-híbrido e com milho geneticamente modificado” (p.235), concluindo que “as análises não apontaram qualquer diferença relevante entre o grupo de aves alimentado com ração formulada à base de milho DAS-40278-9 e o grupo alimentado com rações formuladas com milho convencional”. Soa pelo menos estranho que o achado de “pequeno número de diferenças significativas” leve à conclusão de ausência de diferenças relevantes. Talvez a utilização de milho especificamente produzido para testes nutricionais de pequena duração, dispensando o uso do 2,4-D explique a ausência de impactos, contrariando resultados obtidos por Duffard et al. (1981) e Lutz & Lutz-Ostertag (1972) que associam a presença do 2,4-D a malformações em aves. Desde a perspectiva de riscos para a avifauna brasileira, as implicações são óbvias.

Irregularidades na aprovação deste transgênico citados por membros da CTNBio:

Na ocasião, quase invisível em seis linhas de uma pauta que ocupa 42 páginas, a proposta chegava à plenária da CTNBio endossada por “relatórios consolidados” que, segundo as normativas em vigor, deveriam sintetizar relatórios parciais elaborados por especialistas das quatro seções que compõem a CTNBio (Subcomissões Ambiental, Vegetal, de Saúde Humana e de Saúde Animal). E aí reside uma primeira irregularidade: não existe, na CTNBio, registro dos relatórios de especialistas nas áreas de Saúde Humana e Animal referentes a este processo. Há um documento elaborado por especialista na área de Saúde Humana, que supostamente “consolidaria” aqueles relatórios inexistentes. [4]

Há outro documento, elaborado por especialista na área Vegetal, que ao “consolidar” documentos apresentados por especialistas nas sub-comissões Vegetal e Ambiental, não só despreza argumentos ali contidos (quando estes referem, por exemplo, desrespeito às normativas da CTNBio) como agrega informações que não constam daqueles documentos parciais elaborados por Maria Helena Zanetini da área Vegetal e Leonardo Melgarejo da área ambiental. [4]

Irregularidades identificados na avaliação deste transgênico pelo MPF/DF:

Nos processos analisados, não foram identificados estudos específicos quanto aos possíveis efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos do 2,4-D, e dos respectivos produtos de degradação, sobre a saúde e o meio ambiente, quando utilizados e metabolizados na cultura GM. Há de se destacar que, no referido parecer, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão questionou a metodologia dos estudos apresentados à CTNBio pelas empresas interessadas na liberação de sementes resistentes ao 2,4-D em pelo menos dois aspectos: a análise de campo realizada não teria abrangido todos os ecossistemas afetados e não foi feita a análise do impacto da substância em duas gerações, como determina o regulamento da CTNBio (Resolução Normativa nº 5/2008 da CTNBio). Ainda, no referido documento técnico, restou consignado que há pareceres de membros da CTNBio em que são expressamente admitidos os riscos negativos oriundos da utilização do 2,4-D. [13]

Ou seja, além da verificação de que os processos em trâmite na CTNBio para a liberação de sementes de soja e de milho resistentes ao 2,4-D não estão seguindo as exigências previstas nas normas regulamentares de biossegurança editadas pela própria CTNBio, a consideração feita pela União de que a competência da CTNBio está restrita a questões relacionadas a organismos geneticamente modificados e à biossegurança, não abordando os herbicidas aos quais as sementes geneticamente modificadas seriam tolerantes, torna a situação ainda mais preocupante. [13]

CTNBio é alvo de investigação do MPF

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que conclua, em até 180 dias, a reavaliação toxicológica do herbicida 2,4-D, utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. Recomendou, ainda, à Comissão Técnica Nacional de Biodiversidade (CTNBio), que adie, pelo mesmo prazo, qualquer decisão sobre a liberação comercial de sementes transgênicas de milho e soja resistentes ao agrotóxico. Os documentos foram entregues na última quinta-feira, 19 de dezembro. [10,11]

Investigações em curso no MPF apontam a existência de fortes dúvidas científicas sobre os efeitos nocivos do princípio ativo no meio ambiente e na saúde humana. Estudos e pesquisas recentes, por exemplo, associam potencialmente o consumo do agrotóxico a mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros problemas.

A necessidade de reavaliação do registro do 2,4-D no Brasil foi reconhecida pela própria Anvisa, ainda em 2006, em reunião com representantes do Ibama, Ministério da Agricultura, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e Ministério Público Federal. Até o momento, no entanto, não há informações conclusivas da agência sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde humana.

Informações colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil e audiência pública indicam, ainda, que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao agrotóxico pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do herbicida 2,4-D, atualmente comercializado no país sob mais de 30 marcas diferentes.

Diante disso e baseado no princípio da precaução, o MPF requereu à CTNBio que aguarde as conclusões da Anvisa para decidir sobre o tema. O objetivo é que as deliberações da comissão sejam precedidas de estudos aprofundados sobre as interações químicas e metabólicas entre os organismos geneticamente modificados e os herbicidas tolerados, dando-se especial atenção à possibilidade de produção de efeitos sinérgicos e cumulativos. [10]

O MPF tb ingressou com um processo na justiça para que a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), não conceda novos registros de produtos que contenham o 2,4D como ingrediete ativo, bem como que proceda à suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam da referida substância, e por meio da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que suspenda o trâmite de todas as deliberações que versem sobre a liberação comercial de sementes transgênicas resistentes ao 2,4-D; tudo isso até que a ANVISA realize as medidas necessárias para concluir a reavaliação toxicológica do referido herbicida.[12]

O juiz da 14ª Vara Federal recusou o pedido do MPF. [14] O MPF entrou com um recurso, mas ainda não foi julgado. [13]

Linha do Tempo do Milho Transgênico DAS-40278-9 da empresa Dow AgroSciences Sementes :

09/2013– MPF/DF abre um inquerito civil depois de receber denuncias por membros da CTNBio da iminente ilegalidade, por parte da CTNBio, na liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificados que apresentam tolerância aos agrotóxicos 2,4-D, glifosato, glufosinato de amônio DAS-68416-4, glufosinato de amônio DAS-44406-6 e outros. [15]

12/2013– MPF faz uma audiência pública sobre as sementes de soja e milho resistentes ao agrotóxico 2,4D da empresa Dow AgroSciences Sementes.

12/2013– MPF pediu para a ANVISA reavaliar o agrotoxico 2,4D e aquele orgão prometeu reavaliar até o fim do primeiro semestre de 2014. No entanto, estamos em 03/2015 e nem sinal ainda desta reavaliação do 2,4D pela ANVISA.

Começo de 2014– MPF ingressa na justiça para temporiaramente impedir que a CTNBIO seja permitida de aprovar as sementes resistentes ao 2,4D até que a ANVISA reavalie o agrotòxico 2,4D.

04/2014– Juíz da 14ª Vara Federal recusa o pedido do MPF

04/2014– MPF entra com um recurso. O recurso ainda não foi julgado.

03/2015– CTNBio ignora o pedido do MPF de esperar a avaliação toxicologica do agrotoxico 2,4D pela ANVISA e aprova o miho transgênico resistente ao agrotoxico 2,4D e haloxifope.

Pós-aprovação deste transgênico: Ver como o MPF vai se posicionar depois desta aprovação da CTNBio e se a ANVISA vai reavaliar o 2,4D até o fim deste ano.

Referências:

1) EVENTOS DE MILHO E SOJA GENETICAMENTE MODIFICADOS TOLERANTES AO HERBICIDA 2,4-D
http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/…/Leonardo_Melgarejo_MDA_parte1.p…

2) EVENTOS DE MILHO E SOJA GENETICAMENTE MODIFICADOS TOLERANTES AO HERBICIDA 2,4-D, parte 2
http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/…/Leonardo_Melgarejo_MDA_parte2.p…

3) EFEITOS SOBRE O AMBIENTE E A SAÚDE HUMANA DECORRENTES DO USO DO 2,4-D
http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/…/aud…/Karen_Friedrich_Fiocruz.pdf

4) O veneno está na mesa
http://www.brasildefato.com.br/node/31424

5) Parecer de Leonardo Melgarejo, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário na CTNBio, Setembro 2013, do milho DAS-40278-9.
http://www.movimentocienciacidada.org/documento/detail/27

6) NOTA TÉCNICA SOBRE OS IMPACTOS NA SAÚDE E AMBIENTE DO HERBICIDA 2,4-D
http://www.movimentocienciacidada.org/documento/detail/25

7) CTNBio adia liberação do eucalipto, mas aprova novos milhos transgênicos
http://www.redebrasilatual.com.br/…/ctnbio-recua-e-adia-lib…

8) PL 713/1999
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao

9) CTNBio é alvo de investigação do MPF

CTNBio é alvo de investigação do MPF

10) 23/12/2013 – MPF/DF fixa prazo de 180 dias para Anvisa concluir sobre riscos do herbicida 2,4-D
http://www.prdf.mpf.mp.br/…/23-12-2013-mpf-df-fixa-prazo-de…

11) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL– Recomendação nº 60/2013/MPF/PR/DF
http://www.prdf.mpf.mp.br/…/recomendacao.ctnbio.sementes.24…

12) AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
http://www.prdf.mpf.mp.br/im…/arquivos_noticias/acp-2.4d.pdf

13) AGRAVO DE INSTRUMENTO do Processo Originário n° 21372-34.2014.4.01.3400
http://www.prdf.mpf.mp.br/…/arquivos_n…/ai-herbicida-24d.pdf

14) Laranja transgênica já está em fase de testes no Brasil
http://reporterbrasil.org.br/…/laranja-transgenica-ja-esta…/
15) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL– NF 1.16.000.002778/2013-61
http://www.prdf.mpf.mp.br/…/arquivos_noticias/icp-cntbio-og…

Fonte – Brasil sem Monsanto

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