skip to Main Content

A sua empresa está ambientalmente adequada?

Gerenciamento de resíduos: evite multas. 

As empresas paranaenses que ainda não elaboraram seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em breve serão notificadas a fazê-lo, sob pena de multa

“É uma obrigação legal!” – revela a advogada e consultora ambiental, Dra. Letícia Kochepki de Brito.

“Em Curitiba, por exemplo, já há lei municipal neste sentido. Em Campo Mourão, entre outros municípios, todas as empresas que gerem, de alguma forma, resíduos, têm até o final de setembro para apresentar o Plano ao Ministério Público. E isto acontecerá em todo o Estado, como por exemplo e MARINGÁ vide notícia abaixo, onde até o final deste ano as empresas serão notificadas a apresentarem o Plano à Prefeitura, sob pena de multa”.

Ainda de acordo com a consultora, para uma empresa obter alvará da Prefeitura e licença ambiental junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, ela precisa apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Também para a renovação das licenças o documento é exigido. “Em verdade, como a lei paranaense de resíduos sólidos é de 1999, sequer haveria necessidade de notificação, pois as empresas já deveriam ter se adequado. Afinal, ninguém pode alegar desconhecimento da lei. No entanto, alguns Municípios estão optando por notificar antes de multar”.

A informação foi confirmada pela Secretaria do Meio Ambiente de Maringá,  pelo IAP e pelo Ministério Público. “A Prefeitura já tem exigido o plano de gerenciamento para novas empresas; sem ele não concedemos sequer alvará. E até o final do ano estaremos notificando os mais diversos segmentos para que também elaborem o plano”, revelou Ednilson, responsável pelo setor de resíduos junto à Prefeitura.

Os empresários têm sido orientados a elaborar o Plano o quanto antes, para evitarem maiores dores de cabeça. É o primeiro passo para a empresa evitar responsabilização, seja administrativa, cível ou criminal”.

Acerca de quais empresas necessitam realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, revela a citada consultora: “Todas aquelas consideradas potencialmente poluidoras: indústrias de pequeno, médio ou grande porte, postos de gasolina, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde em geral, terminais rodoviários, portuários, aeroportuários, hotéis, motéis, shoppings centeres, supermercados, empresas com resíduos de pneumáticos, concessionárias de veículos, empresas que atuem com óleos lubrificantes, transportadoras, e demais empresas com potencial poluidor”.

O Ministério Público conferiu um prazo diferenciado para  postos de combustíveis, empresas do ramo de lubrificantes, concessionárias de veículos, transportadoras, oficinas mecânicas, em razão da classe de resíduo gerado, e que este prazo venceu em julho, podendo estes setores ser fiscalizados a qualquer momento.

A Suporte Ambiental Assessoria e Planejamento está atendendo na Av. Pedro Taques, 1572, sala 06, fone (44) 3031-1745, em Maringá-PR, e conta com equipe multidisciplinar apta a regularizar a situação ambiental de sua empresa.

This Post Has One Comment

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top