Logística reversa Archive

Vamos dizer não à incineração do lixo

Queimar lixo é queimar recursos naturais finitos no nosso planeta, necessários à nossa sobrevivência e à sobrevivência dos seres do amanhã. Por isso, diga não à incineração.

Diga sim à reciclagem e compostagem que geram apenas de 3 a 5% de rejeito.

Diga sim à reciclagem e compostagem que gera cidadania, dignidade e trabalho.

Diga não à incineração do lixo que gera até 15% de rejeito.

Diga não à incineração que queima materiais que devem voltar para o ciclo de produção para não ser necessário extrair mais recursos naturais finitos do planeta para a produção de novos produtos.

Como adequar seu negócio à Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Saiba como se adaptar às exigências da Lei 12.305/10, que obriga fabricantes e varejistas a dar destinação correta ao lixo e aos resíduos produzidos pelo negócio

Tornar o seu negócio sustentável, com o menor impacto possível para o ambiente, não é mais uma opção, e sim uma obrigação do empreendedor. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e a destinar corretamente o lixo produzido em diversas etapas: no desenvolvimento do produto, na obtenção de matérias-primas e insumos, na produção, no consumo e na disposição final. A lei vai exigir que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados. “As novas regras chegaram para dividir a responsabilidade entre todos os players, dos fabricantes aos consumidores”, diz a técnica especializada em Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente, Mirtes Boralli.

A nova lei, sancionada há um ano e regulamentada em dezembro de 2010, está em fase de implementação. Estados e municípios têm até 2012 para definir o modelo de recolhimento, reciclagem e destinação final dos resíduos. Do lado de fabricantes, importadores e varejistas, as discussões estão a cargo de grupos que reúnem representantes do governo e de associações setoriais: a expectativa é que os planos de logística reversa sejam apresentados também até o início de 2012. Enquanto metas e procedimentos específicos de cada setor são discutidos, cabe aos empresários encontrar a melhor maneira de encaminhar os resíduos produzidos por seu negócio — e, quem sabe, até ganhar dinheiro com isso.

Plano de resíduos

Pela nova lei, toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados durante sua fabricação. Há uma exceção. O Decreto 7.404, que regulamenta a PNRS, diz que micro e pequenas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que gerem apenas resí­duos sólidos domiciliares (papel, lixo comum) estão dispensadas de apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Para todas as demais, o plano é obrigatório: haverá fiscalização por parte dos municípios.

“Os pequenos podem e devem começar a elaborar desde já um diagnóstico dos resíduos que geram”, diz o responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório de advocacia Felsberg e Associados, Fabrício Soler. “Está na hora de pequenos e médios empresários reverem seus processos, desde a produção até o destino final do produto, passando por sua função social, seu design, embalagem e transporte”, diz Helio Cesar Oliveira da Silva, coordenador de Bacharelado em Administração — Gestão para Sustentabilidade do Senac-SP.

Na prática, isso significa ir além da simples lição de casa (coleta seletiva de materiais, racionamento de energia e reúso de água, quando apropriado) e passar a ter um entendimento completo de toda a cadeia de matérias-primas e insumos em que a empresa está envolvida. Será necessário ainda treinar os funcionários para que se adaptem a essa nova cultura sustentável. “Essa preparação, aliada a uma campanha de conscientização do consumidor, será um grande facilitador para a parte final, que é o descarte”, diz Silva.

Em vez de encarecer os custos de produção, a nova lei pode até gerar economia para os pequenos empreendedores, desde que usem a criatividade. “Um fabricante de sapatos, por exemplo, pode apostar no fim das caixas como uma oportunidade. O processo envolve mudanças na cultura do consumo, mas, ao mesmo tempo, diminui o custo com fabricação de embalagens e o impacto no ambiente”, diz o coordenador do curso do Senac-SP.

A hora do descarte

Uma coisa é certa: nenhuma empresa, seja de pequeno ou grande porte, poderá dar conta dos resíduos de forma isolada. Para que a lei funcione, será necessário desenvolver um processo articulado que envolva empresas, prefeituras, associações setoriais, fornecedores, clientes, cooperativas e recicladoras. Não cabe ao empreendedor tentar solucionar, sozinho, a questão do descarte. Em vez disso, deve optar por parcerias com outras empresas ou pela terceirização do serviço.

A primeira medida é descobrir se a associação responsável pelo seu setor já conta com um plano de gerenciamento consolidado, e entender como seu negócio se encaixa nele. Outra providência é entrar em contato com empresas recicladoras e cooperativas de catadores de lixo que atendam ao seu segmento. Verifique se o possível parceiro tem licença ambiental para garantir a correta destinação desses resíduos. Também leve em consideração que a maior parte dessas empresas cobra pelo recolhimento do material: faça uma pesquisa e vá atrás do melhor preço.

Conscientizar clientes e fornecedores sobre a importância da coleta seletiva e centralizar os descartes foi a solução encontrada pela H Print, empresa com sede em Cuiabá que trabalha com gerenciamento eletrônico de documentos e manutenção de máquinas copiadoras. A marca, que tem um faturamento anual de R$ 40 milhões, começou o processo de gestão ambiental em 2009. Na época, iniciou a coleta seletiva de resíduos diversos, como papel, plástico e cartéis de toner, que também eram enviados por seus clientes. Só em junho deste ano foram recolhidos 1.149 cartuchos de tinta da filial de Curitiba e outros 528 na matriz em Cuiabá. Os resíduos são separados e posteriormente encaminhados a uma central de reciclagem, parceira da empresa. “Terceirizar a logística de recolhimento é mais barato do que manter uma estrutura com caminhões”, diz a gerente de Qualidade da H Print, Pietra Rosa. Os custos mensais de envio dos resíduos chegam a R$ 1.500, segundo ela.

Outra aposta da empresa foi cobrar dos fornecedores e parceiros termos de responsabilidade socio-ambiental. “Fazemos a medição do nível de fumaça preta emitida pelos caminhões dos transportadores que recolhem lâmpadas, e também daqueles que fornecem produtos químicos. Em alguns casos, solicitamos a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos”, conta.

A ação das entidades

Alguns setores específicos, como os de pneus e embalagens, já contam com legislações próprias para regulamentar o ciclo de vida dos produtos. A Reciclanip, entidade mantida pelos cinco maiores fabricantes de pneus do país, afirma que consegue dar destino final a cada unidade comercializada. Atualmente, são 702 postos de coleta espalhados pelo país, criados em parceria com prefeituras e empresas privadas, em cidades com mais de 100 mil habitantes. Em 2009, foram recicladas 250 mil toneladas dos chamados pneus inservíveis – no ano seguinte, foram 311 mil toneladas. A expectativa é atingir 355 mil toneladas neste ano.

Empresas de menor porte já se beneficiam dessa gerenciadora e destinadora de resíduos. A revendedora Caçula de Pneus, com 22 lojas na Grande São Paulo e faturamento na casa dos R$ 60 milhões, é uma delas. Desde 2006, realiza um processo completo de destinação de pneus e óleos lubrificantes, que inclui a coleta, o armazenamento e a destinação desses pneus, seja para a própria Reciclanip, ou para empresas da cadeia de reciclagem da borracha. “Fizemos questão de homologar os quatro parceiros logísticos da empresa com um selo de qualidade para garantir a correta destinação dos inservíveis”, diz o diretor-executivo da empresa, Carlos Alberto Delphim.

Segundo o empresário, a prática da logística reversa ainda é bastante cara para o negócio. As próprias unidades da Caçula fazem a separação dos pneus, que são retirados pelas empresas de coleta. “Como conseguimos vender cerca de 50 mil carcaças por ano, isso acaba reduzindo as despesas com transporte”, diz. Para ele, o processo só passará a ser rentável quando o consumidor valorizar a atitude das empresas, que poderão repassar os custos da reciclagem nos produtos e serviços prestados.

O papel dos municípios

As prefeituras também podem funcionar como um canal de descarte de lixo. Uma iniciativa nessa linha já é desenvolvida pelo Inovapoa, programa do departamento de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Porto Alegre. O plano começou em 2010, com uma feira de descarte de eletrônicos voltada para pessoas físicas. Foram coletadas 14 toneladas de equipamentos, posteriormente destinadas a empresas especializadas em separar os diferentes elementos da cadeia (plástico, metais, tubos de monitores e placas de circuito interno de computadores), para depois recolocá-los no mercado.

“Após a feira, dez novas empresas de reciclagem de eletrônicos foram criadas em Porto Alegre”, diz o secretário de Inovação e Tecnologia, Newton Braga Rosa. A prefeitura mantém três pontos de coleta onde consumidores e empresas podem despachar seus eletrônicos obsoletos. Também no Rio Grande do Sul, a Fecomércio local lançou em agosto uma campanha com empresas varejistas de 111 municípios. A ideia é estimular os consumidores a descartar corretamente esses itens.

Ganhando dinheiro com a nova lei

Com a PNRS, deve crescer muito o mercado das empresas que trabalham com reciclagem, utilizando resíduos da produção industrial em seus produtos. A oferta de matéria-prima reciclada deve aumentar exponencialmente, reduzindo os custos de produção e aumentando a competitividade desse tipo de empreendimento.

Uma das empresas que sairão ganhando é a Goóc, que desde 2004 fabrica sandálias e chinelos a partir de pneus reciclados. “Já utilizamos mais de dois milhões de pneus, cuja borracha foi regenerada para a fabricação de 15 milhões de calçados”, diz o vietnamita Thái Q. Nghiã, proprietário da Goóc, que tem um faturamento anual de R$ 20 milhões. Segundo ele, as sandálias da marca foram inspiradas nos modelos utilizados pelos vietcongs nos anos 60, durante a Guerra do Vietnã. Hoje, os calçados já estão espalhados por dois mil pontos de venda no Brasil.

A meta, até 2014, é comercializar 210 milhões de pares. “Ninguém no mundo faz um calçado com esse material”, diz.

Fonte – Felipe Datt / PEGN

Projeto de lei para recolhimento de resíduos de medicamentos em condomínios e hotéis

PL 2494/2011 do deputado Taumaturgo Lima – Torna obrigatória a criação de pontos de coleta para recolhimento de resíduos de medicamentos nos condomínios residenciais, resorts, hotéis e pousadas.

Torna obrigatória a criação de pontos de coleta para recolhimento de resíduos de medicamentos nos condomínios residenciais, resorts, hotéis e pousadas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°. Ficam os condomínios residenciais com mais de 20 (vinte) unidades habitacionais obrigados a instalar pontos de coleta, devidamente identificados, para descarte de resíduos de medicamentos e medicamentos vencidos.

Art. 2º. Resorts, hotéis e pousadas com mais de 30 (trinta) leitos ficam obrigados ao estabelecido no Art. 1º desta lei.

Art. 3º. A expedição do alvará de funcionamento estará condicionada à comprovação da implantação deste procedimento.

Art. 4°. Ficam os órgãos municipais e distrital responsáveis pela realização de coleta pública dos resíduos bem como responsáveis pela destinação final, atendendo à RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 306, de 7 de dezembro de 2004/ANVISA para descarte de resíduos classe B.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Devido a uma série de fatores, como o processo de urbanização, a exigüidade de espaço e a insegurança, percebe-se com clareza na sociedade uma tendência de constituição de condomínios residenciais, verticais ou horizontais, produzindo como efeito obvio a concentração de pessoas por unidade física de espaço, o que implica também concentração de resíduos de toda ordem.

Neste caso, tratamos dos resíduos decorrentes do uso parcial ou da perda de validade de medicamentos. Em cada um dos prédios ou aglomerados residenciais com estas características vivem centenas ou até milhares de pessoas que se obrigam a descartar os medicamentos sem uso como lixo comum, causando dano e risco ambiental. Se considerarmos o crescimento da expectativa de vida da população, não é demais afirmar que cada vez mais usuários (pessoas idosas) somam-se a esta estimativa.

Por outro lado, com o crescimento da renda e com o aumento das facilidades para viagens de turismo, mais pessoas estão tendo acesso a resorts, hotéis e pousadas, de sorte que este também constitui um setor importante do ponto de vista da geração de resíduos de medicamentos.

O fato de todo esse contingente descartar suas sobras de remédios misturadas ao lixo comum constitui agravo ao meio ambiente que pode ser evitado se, assim como em outros casos, estiver ao alcance das pessoas local apropriado para a deposição do material a ser descartado.

Para isto, estamos propondo que condomínios residenciais com mais de 20 (vinte) unidades habitacionais e estabelecimentos de residência temporária (resorts, hotéis e pousadas) com mais de 30 leitos tenham, para receberem autorização de habitabilidade, que oferecer local apropriado à coleta de restos de medicamentos ou medicamentos com validade vencida que deverão ser recolhidos e destinados pelo serviço de limpeza pública conforme estabelecido em norma da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Certo de que estamos oferecendo à sociedade uma importante contribuição, peço aos pares a aprovação do presente projeto de lei.

 Fonte – Câmara Federal dos Deputados de outubro de 2011

Interessante esta lei, pois as pessoas jogam remédios no lixo comum ou pior, no vaso sanitário, mas quem deve dar destinação a este material é o gerador, isto é, os condomínios e hotéis tem que contratar empresas que coletam lixo hospitalar para dar a destinação correta e se a quantidade for pequena, entregar em farmácias, que são os locais que vendem estes estes medicamentos e portanto, tem que receber o medicamento que sobrou ou que a data de validade expirou para realizar a logística reversa. No caso de farmácias isto é muito simples, pois o mesmo caminhão que faz a entrega dos medicamentos pode levar o material que foi devolvido pelo consumidor e entregar nas fábricas para dar a destinação correta.

A aplicação da Lei de Resíduos Sólidos

Após duas décadas de tramitação, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº 12.305, de 2010, que consubstancia a Política Nacional de Resíduos Sólidos, retirando a gestão dos resíduos sólidos da posição secundária à qual tem sido historicamente condenada nas ações relacionadas ao saneamento.

A lei estabelece os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e apresenta diretrizes e ações para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos gerados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, à exceção dos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos assenta-se, em boa medida, na noção de internalização dos custos sociais do processo produtivo. Vale dizer, o dano ambiental deve ser evitado ou, quando não, reparado por quem dele se beneficia, impondo-se ao poluidor o ônus decorrente da prevenção e da compensação pelos custos ambientais inerentes à atividade que desenvolve, inclusive com repercussão nos preços finais dos produtos e serviços ofertados ao usuário. Ao estabelecer tal concepção, conhecida como princípio do “poluidor-pagador”, a lei visa não só a assegurar a reparação do dano pelos responsáveis, mas também a induzir o poluidor e o usuário a racionalizarem o uso dos recursos ambientais.

O desafio é incentivar as boas práticas sem inviabilizar a atividade empresarial. A mesma lógica consagrou o sistema de logística reversa, que impõe a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, lubrificantes, eletroeletrônicos e determinadas espécies de lâmpadas a implementação de sistemas de retorno desses materiais e suas embalagens, para destinação compatível com a sua nocividade, com a participação ativa dos usuários.

Outro princípio fundamental adotado é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, através do qual toda a cadeia produtiva, o Poder Público e a sociedade são chamados a responsabilizarem-se pela adequada destinação do lixo, cooperando técnica e financeiramente na sua gestão. A ideia é que a adoção da responsabilidade compartilhada também acarrete a diminuição do volume de rejeitos destinado aos aterros por meio da implementação de mecanismos de reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem e aproveitamento energético do lixo sólido, e ainda reduza seus impactos sobre o meio ambiente e a saúde pública.

Ademais, os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis foram reconhecidos como bens econômicos e de valor social, propícios à geração de trabalho e renda, bem como à promoção da cidadania. Neste contexto, a lei valoriza e organiza a atividade dos catadores, que, a despeito desta comemorada conquista, tende a ser cada vez mais desafiada pelos interesses econômicos envolvidos, pelas novas tecnologias e pela crescente eficácia dos processos produtivos.

No que pertine ao poder público, inúmeras são as disposições que buscam comprometê-lo com a gestão dos rejeitos, destacando-se a obrigatoriedade da União elaborar plano de resíduo sólido com alcance de 20 anos, e os incentivos ofertados para que Estados e municípios tomem a mesma iniciativa. Outros aspectos fundamentais são a proibição dos lixões e a ampliação dos sistemas de coleta de lixo pelos municípios, os quais doravante deverão implementar sistemas integrados de gestão de resíduos.

As multas pela inobservância das normas que constituem a Política Nacional de Resíduos Sólidos são pesadas. Ademais, o abandono de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas, e a sua utilização e destinação de forma diversa da legalmente estabelecida passam a ser tipificados como crime punível com pena de reclusão e multa.

Todas essas iniciativas são essenciais ao equilíbrio do ambiente e à sadia qualidade de vida. Principalmente se considerarmos que, com o progressivo desenvolvimento do país, o volume de resíduos sólidos produzidos pela sociedade tende a aumentar em proporção muito maior do que o crescimento da população.

Todavia, o cumprimento das novas regras e o atingimento dos objetivos que motivaram a edição da Lei nº 12.305 demandarão ajustes de naturezas diversas e investimentos vultuosíssimos dos mais variados setores.

É verdade que a lei prevê a concessão de linhas de financiamento e de incentivos. No entanto, dificilmente essas medidas viabilizarão a adaptação das empresas até a regulamentação da lei, prevista para os próximos 90 dias. Além disso, a disponibilização dos recursos depende de vontade política, em especial da União, no sentido de priorizar as metas relacionadas à gestão de resíduos.

Por outro lado, os municípios podem buscar – como de fato já buscam – o custeio da ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos através da imposição de taxas. Mas elas oneram a população, e sua arrecadação não é suficiente para bancar a construção de mais aterros e as despesas com a sua operação, e nem a criação de novas centrais de incineração.

O desafio, portanto, é incentivar a adoção de boas práticas de gestão de resíduos sem, contudo, inviabilizar as atividades estatal e empresária com exigências excessivas e um cipoal de regras de operacionalidade discutível. Para tanto, será imprescindível que a administração, no exercício de suas funções públicas, aja com razoabilidade e proporcionalidade e envolva a sociedade nos propósitos de redução, reutilização e reciclagem, todos essenciais ao sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos recém implantada.

Maria Raquel Uchôa para o Valor Econômico / Portal Varejo Sustentável de 22 de setembro de 2010

Logística Reversa como alternativa de ganho para supermercados

Logística Reversa como alternativa de ganho para o varejo: um estudo de caso em um supermercado de médio porte.

Mais um ótimo projeto para ser copiado por varejistas, principalmente supermercadistas.

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Clique aqui (arquivo PDF)

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Fonte – www.varejosustentavel.com.br

FECOMÉRCIO – A política nacional de resíduos sólidos

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Paraná – Governo completa ciclo de reciclagem em todo Estado

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso, e o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR), Hoche Pulcherio, assinaram nesta sexta-feira, em Curitiba, um termo de cooperação técnica que garante investimentos de R$ 700 mil em ações ambientais em todo Estado.

Com o projeto apresentado pela ABIR – Multiplicadores ambientais e inclusão social no Estado – o Governo do Estado completa o ciclo de ações ambientais voltadas para a reciclagem em todo o Estado e também prevê capacitação de catadores de materiais recicláveis, aquisição de equipamentos e eventos educativos.

Jorge Augusto ressaltou a importância do termo assinado e a parceria firmada entre o setor público e privado que visam a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental. “São várias as ações ambientais como esta que estão sendo desenvolvidas pelo Governo do Estado nos últimos meses que contribuem para o cumprimento da legislação ambiental vigente no Estado”, declarou.

As ações que deverão ser realizadas em vários municípios paranaenses entre os meses de julho e dezembro de 2010 cumprem a legislação ambiental no que se refere às embalagens pós-consumo.

Também está previsto no projeto a Capacitação de catadores de materiais recicláveis, objetivando qualidade de vida, cidadania, capacidade empreendedora, utilização adequada das técnicas necessárias à atividade, visão de negócio e sustentabilidade, bem como, a fim de manter o acompanhamento técnico especializado, na forma de consultoria/assessoria a cada uma das associações/cooperativas contempladas.

Para o presidente da ABIR, o projeto apresentado pelo órgão irá contribuir bastante para o meio ambiente e também para a vida das pessoas que trabalham neste setor. “Pra nós é muito importante a parceria firmada com o Governo do Paraná porque o Estado sempre liderou as ações ambientais. Portanto, desenvolvemos um projeto que irá atender todas as exigências ambientais e contribuir para a qualidade de vida das pessoas”, apontou Hoche.

Além disso, serão realizados eventos educativos envolvendo mais de 15 mil crianças, divulgação do projeto mediante a veiculação de peças publicitárias, cartazes, folhetos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, com o objetivo de sensibilizar a população para a separação do material reciclável para a coleta seletiva e aquisição de máquinas e equipamentos paras as associações/cooperativas.

PARCERIA – As ações de reciclagem no Estado são coordenadas pelo Programa Desperdício Zero - Leia-se o competentíssimo Laerty Dudas – da Sema e conta com a parceria do grupo G22 + 1 – formado por representantes dos municípios responsáveis por 85% dos resíduos gerados no Estado, a Tetra Pak, Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abipech), Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla), Sindibebidas e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR).

O convênio firmado com o Governo do Estado contou com a participação das seguintes empresas associadas: Chocolate Indústria de Alimentos Ltda, Sococo S/A, Primo Schincariol, Red Bull do Brasil, Alflash, Ultrapan, Brasfrigo, Sig Combibloc, Yoki Alimentos, Cia de Bebidas das Américas, Spaipa e Sucos Del Valle.

“A assinatura representa o esforço que as empresas estão desempenhando e um projeto positivo que irá contribuir para o meio ambiente”, apontou o diretor de assuntos governamentais da Coca-Cola, Victor Bicca Neto.

BALANÇO – Foram várias as reuniões que envolveram diversos setores nos últimos meses realizados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente com o objetivo de cobrar ações ambientais das empresas. O coordenador de Resíduos Sólidos e do Programa Desperdício Zero da Sema, Laerty Dudas, avaliou que foram mobilizados diversos representantes e que os resultados foram surpreendentes.

“Com toda a cobrança e mobilização conseguimos contemplar todo o Estado num plano de ação para o escoamento sustentável dos materiais recicláveis. Temos alguns desafios pela frente, mas estamos no caminho certo”, comenta Dudas.

Fonte -Agência Estadual de Notícias de 09 de julho de 2010

Parabéns ao secretário Callado e sem jamais esquecer do ex-secretário Rasca, que iniciou todo este processo, e principalmente desejamos parabenizar o Dudas pelo seu excelente trabalho, que sabemos ser extenuante, de limpar nosso estado dos resíduos.

Leitores, esse bravo homem – bravo nos dois sentidos – trabalha incansavelmente de sol a sol para acabar com os resíduos em nosso estado e tem conseguido atingir os objetivos do programa desperdício zero, o melhor programa de gerenciamento de resíduos do país, sempre batalhando para cada que setor produtivo assumir sua responsabilidade no gerenciamento pós consumo das embalagens que geram. Vocês não tem idéia das batalhas que o Dudas trava diariamente há anos para conseguir estes resultados.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Política Nacional de Resíduos Sólidos é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista. Frase é do presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Fecomercio, José Goldemberg, que observa ser difícil acreditar que o Brasil não tivesse uma lei de resíduos sólidos.

Após mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado na semana passada o Projeto de Lei 203-B/1991, que regulamenta a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda aguardando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi apresentado em 1989 e analisado somente em 1991, voltando a pauta em 2001 pelo então deputado Emerson Kapaz.

“É difícil de acreditar que um país grande e urbanizado como o Brasil não tivesse até agora uma lei de resíduos sólidos”, afirma José Goldemberg, presidente do Conselho de Estudos Ambientais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Como a discussão a respeito do tema se delongava no Congresso, a ausência de uma lei que regulasse o setor permitiu até então uma variedade de situações que não eram benéficas para ninguém, principalmente para a saúde pública. A edição de algumas resoluções pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) veio suprir a lacuna legal, cuidando das questões urgentes com a fixação de critérios técnicos para o assunto, entre elas a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795/99) e posteriores Estatuto da Cidade (10.257/01) e Política Nacional de Saneamento Básico (lei 11.445/07).

“A lei é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento ambientalista”, assinala Goldemberg. Segundo ele, a lei é complicada por envolver diversos setores da sociedade, incluindo os catadores de lixo, porém um grande progresso, pois dá instrumentos ao Ministério Público para fiscalizar e punir, criando novos instrumentos de pressão às práticas inadequadas. Se for sancionada pelo presidente Lula (há uma tendência para tal), os governos municipais, estaduais e federal, juntamente com os setores industrial e de comércio e serviços terão quatro anos para se adaptarem. O lixo remanescente da reciclagem irá para os aterros sanitários, que vão substituir os lixões. Porém, essa não será uma tarefa fácil. “Em São Paulo, a Cetesb levou dez anos para acabar com os lixões. Esses problemas terão de ser resolvidos em paralelo”, pondera Goldemberg. De acordo com dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), que embasaram o projeto, 59% do lixo produzido no Brasil tem como destino os lixões contra 13% encaminhados para aterros sanitários (destinação correta). Ainda segundo os mesmos levantamentos, dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.

Em relação ao conteúdo material, a proposta reforça os princípios já fixados em outras leis ligadas ao tema, acrescentando ferramentas que poderão auxiliar no planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento de resíduos. Neste sentido, destacam-se a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos por parte do Poder Público e pelos Geradores. O texto indica também quais são os critérios para a elaboração dos mencionados planos, bem como a indicação daqueles que são obrigados a apresentá-los (em evidente inspiração no Estatuto da Cidade). Os municípios com menos de 30 mil habitantes de população urbana, por exemplo, poderão apresentar um Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos.

É importante lembrar que, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE, apurado em 2000, apenas 63 municípios brasileiros possuem população urbana superior a 30 mil habitantes. Isso significa que, de acordo com o projeto, apenas 8,65% dos municípios seriam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos mais detalhado. Todos os demais municípios (91,34%) estariam incumbidos apenas da elaboração do plano simplificado.

Fonte – FECOMÉRCIO, MixLegal nº 04 de 19 de julho de 2010

O Estado de Sao Paulo – Grupo Estado – Logística reversa

Ciclo de vida

A SDPL, empresa de distribuição do Grupo Estado, adota o sistema de logística reversa para recolher os exemplares não vendidos.

Ao utilizar a mesma estrutura de entrega de jornais, o processo dispensa  o transporte adicional e, assim, evita o consumo de combustível extra e reduz a emissão de gases poluentes pelos veículos.

trata-se de um sistema que minimiza o impacto provocado pelo principal negócio do Grupo e dá ao produto a destinação adequada – todo o encalhe é enviado para a reciclagem.

Em São Paulo e na maior parte da Grande São Paulo, 100% do encalhe é recolhido.

No interior e nas cidades para onde o jornal é transportado por ônibus ou avião, apenas parte do material retorna para a empresa.

No interior de São Paulo, cerca de 65% dos exemplares excedentes são recolhidos.

Em 2009, a média mensal de papel recuperado soma cerca de 510 toneladas.

Somados às sobras de impressão e perda no processo, o total de papel destinado à reciclagem chegou a 7 mil toneladas.

Existem algumas alternativas em estudo para o retorno do jornal dos assinantes, que respondem pelo maior volume gerado.

“Esse é um dos grandes desafios que temos. Encontrar uma utilização para o impresso pós-consumo, com valor agregado maior que o existente atualmente”, diz Xerfan.

Fonte - Caderno Especial do Jornal o Estado de São Paulo, de 01 de junho de 2010, contendo o Relatório de Responsabilidade Corporativa

Bela iniciativa que pode e deve ser copiada por qualquer empresa. A logística reversa deve sempre utilizar os caminhões vazios depois da entrega para recolher o produto usado, como por exemplo,  eletrodomésticos, lâmpadas, pilhas e baterias ou o que tiver sido deixado pelo cliente na loja.

Mas pergunta que não quer calar e, quando é que os E-book irão substituir os jornais de papel? Já passou da hora de grandes empresas venderem junto com a assinatura de jornais e revistas, o E-book, para deixarmos de usar tanto papel, usarmos tanta água e terra fértil para plantar papel.

 

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