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Dez pautas-bomba que ameaçam desmontar a legislação ambiental no país

Marco Weissheimer

No último dia 8 de junho, o promotor Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, fez um alerta durante a audiência pública “Os agrotóxicos e a (in) segurança alimentar”, realizada no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa gaúcha. A legislação ambiental do país vem sendo atacada fortemente no Brasil, em especial no Congresso Nacional, inclusive com projetos que acabam com a exigência do licenciamento ambiental. Esse processo vem ocorrendo há alguns anos e atravessa todos os entes federados. Em nível municipal, estadual e federal há uma pressão para “flexibilizar”, “modernizar”, “otimizar” (algumas das palavras mais usadas) a legislação ambiental. Há uma série de pautas-bomba para a área ambiental que estão tramitando atualmente no país, várias delas propostas por parlamentares do Rio Grande do Sul. Destacamos a seguir, dez dessas propostas que, se aprovadas, podem provocar um grave retrocesso ambiental no país, conforme alerta feito pelo MP.

(1) PEC 65/2012 (Senador Acir Gurgacz, PDT/RO) – Acaba, na prática, com o licenciamento ambiental

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que prevê que a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental é suficiente para garantir a obra, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo. Na prática, a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) acaba com o licenciamento ambiental como ele é feito hoje ao acrescentar esse parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal:

A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.

Na justificativa da proposta, Gurgacz diz que uma vez iniciada a obra após a concessão da licença ambiental, ela “não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos”. Mas enquanto a justificativa menciona licença, o texto da PEC fala em estudo prévio de impacto ambiental. Licença ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental autoriza uma determinada obra. Já o estudo de impacto ambiental é o que o empreendedor apresenta para comprovar que sua obra tem viabilidade ambiental. Esse estudo é apresentado antes da emissão da licença prévia. Conforme a redação da proposta, a mera entrega do estudo de impacto ambiental seria suficiente para aprovar a obra, dispensando o processo de licenciamento ambiental. O relator da proposta é o senador Blairo Maggi (PR-MT).

(2) PL 654/2015 (Senador Romero Jucá, PMDB/RR) – flexibiliza o licenciamento ambiental para obras consideradas prioritárias

O projeto de Romero Jucá acelera a liberação de licenças ambientais para grandes empreendimentos de infraestrutura. Esse PL integra a chamada Agenda Brasil — um pacote com 27 propostas com o objetivo de estancar a crise política e estimular o crescimento da economia. Um dos pontos da chamada Agenda Brasil era justamente adotar um prazo para concessão de licenças ambientais para obras do PAC e dos programas de concessão de serviços públicos.

O projeto define 230 dias como tempo máximo entre o pedido do empreendedor e a emissão de licenças ambientais feita pelo órgão licenciador para obras de infraestrutura consideradas estratégicas e de interesse nacional. Se o órgão não se manifestar até o vencimento do prazo, a licença é aprovada automaticamente. A lista desses projetos é ampla: obras e empreendimentos dos sistemas: viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário; portos e instalações portuárias; energia e telecomunicações vão ser analisados rapidamente. Para esses empreendimentos, deixaria de valer a exigência das três etapas do licenciamento ambiental (licenças prévia, de instalação e de operação)

(3) Emenda à MP 712/2016 (Deputado federal Valdir Colatto, PMDB/SC) – autoriza a pulverização aérea em áreas urbanas

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentou proposta de emenda à Medida Provisória 712/2016, que estabelece medidas de vigilância em saúde para combater o mosquito Aedes aegypti, incluindo a possibilidade de aviões fazerem a aplicação de inseticidas em áreas urbanas. A ideia partiu do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) que defende a pulverização aérea em áreas urbanas nas operações contra a dengue, chikungunya e zika vírus. A proposta do Sindag é aplicar pelo ar os mesmos inseticidas hoje usados nos equipamentos terrestres (os chamados fumacês). A emenda do deputado Valdir Colatto já foi aprovada no Congresso e está nas mãos de Michel Temer.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) divulgou nota oficial contra a proposta afirmando que ela tem “elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos, extinção de espécies e perdas econômicas”. “A pulverização aérea para controle de vetores apresenta potencial ainda maior de causar danos sobre a saúde, o ambiente e a economia local e nacional. Isso porque o volume será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano”, afirma a nota.

(4) PL 4148/2008 (Deputado federal Luiz Carlos Heinze, PP/RS) – Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos

Esse PL altera as regras de rotulagem dos produtos produzidos à base de transgênicos, modificando o artigo 40 da Lei 11.105 – conhecida como “Lei de Biossegurança” – e praticamente revogando o Decreto 4.680, que regulamenta o direito à informação sobre “alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”. Entre outras determinações, o projeto estabelece que apenas os produtos que apresentem 1% ou mais de elementos transgênicos em sua composição final – estes terão de ser detectados em análise específica – sejam identificados ao consumidor. Além disso, desobriga a presença do símbolo hoje utilizado para caracterizar a transgenia: o triângulo amarelo dentro do qual há a letra “T” em preto, já conhecido por grande parte das pessoas. A espécie doadora do gene também não precisaria mais ser informada.

(5) Projeto de Lei (PL) nº 3.200/2015 (Deputado federal Covatti Filho, PP/RS) – Muda a denominação dos agrotóxicos e enfraquece os mecanismos de controle sobre os mesmos.

Esse PL muda o processo de controle de registros de agrotóxicos pelo poder público, concentrando-o no Ministério da Agricultura e Abastecimento por meio da criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito). Essa Comissão teria uma série de competências, em especial, as de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os registros de agrotóxicos, retirando do processo de aprovação a participação do Ibama e da Anvisa. O projeto também propõe a mudança da nomenclatura de agrotóxicos para “defensivos fitossanitários” e redefine e omite conceitos já consolidados na legislação, deixando lacunas que promoverão um vazio legal.

(6) PL 8062/2014 (Deputado federal Alceu Moreira, PMDB/RS) – Repassa da União para os Estados atribuição de definir o que é necessário para licenciamento

Esse projeto distribui para os entes federados a competência de definir quais empreendimentos devem estar sujeitos a licenciamento ambiental. Já há um voto no STF estabelecendo que os estados não podem ter normas menos restritivas que as normas federais. A União não pode repassar para os estados a competência de definir se é necessário ou não licenciamento ambiental para a construção de uma usina hidroelétrica. Na avaliação do Ministério Público, o objetivo desse e de outros projetos é encontrar um argumento para não fazer o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

(7) PL 603/2015 (Senador Delcídio Amaral, PT/MS) – altera licenciamento ambiental de obras na área de energia

“Disciplina” o licenciamento ambiental dos aproveitamentos de potenciais hidroenergéticos considerados estratégicos e estruturantes, cria mecanismos para “otimizar” o planejamento do aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica do Brasil.

(8) PL 602/2015 (Senador Delcídio Amaral, PT/MS) – cria o Balcão Único de Licenciamento Ambiental

O Balcão Único de Licenciamento Ambiental seria um órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado ao órgão ambiental licenciador federal, que atuará no licenciamento ambiental federal dos empreendimentos considerados estratégicos e prioritários para o Estado.

(9) PL 300/2015 (Governo José Ivo Sartori) – Extingue a Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul

A reação provocada pelo anúncio do projeto fez o governo de José Ivo Sartori recuar, mas a proposta ainda não está descartada pelo Executivo gaúcho. A justificativa do projeto que extingue a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul é a seguinte: “A medida busca dar continuidade às reformas na estrutura da Administração Pública do Estado, indo ao encontro das demais medidas inovadoras que o se pretende implantar. Ao extinguir a Fundação em epígrafe, tem-se por fim proceder a um sensível enxugamento da máquina administrativa, o que determinará considerável redução de gastos”.

(10) Proposta de “modernização” da legislação ambiental no RS

O Rio Grande do Sul tem a legislação ambiental mais avançada do país, mas essa legislação também está sob ameaça. Duas subcomissões da Assembleia Legislativa estão debatendo a ‘modernização’ da legislação estadual com objetivo de adequá-la à legislação federal, que é mais atrasada que a nossa. Entidades como a Federação da Agricultura do RS (Farsul) e a Federação das Indústrias do Estado do RS (Fiergs) apresentaram um conjunto de propostas para “modernizar” a legislação ambiental do Estado. Entidades ambientais como a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) estão preocupadas que o sentido dessa “modernização” seja sinônimo de “precarização” da legislação.

Fonte – Sul21 de 19 de junho de 2016

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