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Lei obriga supermercados de SP a manter carrinhos e cestinhas limpos

varejo loja

Consumidor pode denunciar o estabelecimento que estiver fora da lei pelo telefone 156

O Prefeito Fernando Haddad sancionou a lei que obriga os supermercados de São Paulo a manter carrinhos e cestinhas de compras limpos. A determinação já foi publicada no Diário Oficial do município, na quarta feira, dia 21.

No texto, porém, não há explicações de como a limpeza deve ser feita, nem sobre a frequência. Mas quem desrespeitar a lei, pode sofrer multa de até R$ 500 mil.

De acordo com a gestão municipal, equipes a vigilância em saudade, da secretaria municipal de Saúde, serão os responsáveis pela fiscalização.

O consumidor também pode denunciar o estabelecimento que estiver fora da lei pelo telefone 156. A Associação Paulista de Supermercados diz que vai orientar o setor a reforçar a prática de higiene.

Fonte – Newtrade de 22 de setembro de 2016

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LEI Nº 16.545, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 70/16, DO VEREADOR DALTON SILVANO – DEMOCRATAS)
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal – Substituto Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2016.

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