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Procedimentos para poda ou corte de árvores

Como devo proceder para podar ou cortar uma árvore?

O primeiro passo é saber onde a árvore está localizada. O fato de estar dentro dos lotes em zona urbana, nas vias públicas ou dentro dos lotes em zona rural, interfere no procedimento a ser tomado que é diferenciado para cada um destes três locais.

1 – Árvore localizada dentro de lotes na zona urbana

Apesar destas árvores pertencerem ao proprietário do lote, elas geram serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade e o meio ambiente urbano. Por exemplo, as árvores que estão dentro de um lote geram sombra que pode amenizar a temperatura da calçada no entorno do lote em um dia quente, ou auxiliam na infiltração de água no solo, que recarrega o lençol freático.

Além disso, algumas dessas árvores podem ser de espécie ameaçada de extinção. Como estas espécies estão desaparecendo da natureza devido principalmente ao desmatamento das florestas, é necessário que sejam feitos esforços para mantê-las ainda presentes nas cidades. Diante de tais aspectos, o corte de árvores localizadas dentro dos lotes deve ser controlado pelo poder público.

O que é uma espécie exótica? É aquela originária de outro local e que foi introduzida na região, como por exemplo, mangueira, flamboyant, amora, ameixa, acerola, leucena, etc.

O que é uma espécie nativa? É aquela originária naturalmente do território Brasileiro, como peroba-rosa, ipê, araucária, canela, palmiteiro, jaboticaba, etc.

O corte de espécies exóticas dentro dos lotes é permitido desde que seja emitida uma despensa de autorização pela SEMA. Para espécies nativas, o corte só pode ser permitido se houver uma justificativa, e desde que seja feita uma compensação ambiental. Segundo a Resolução SEMA n° 01/2017, o corte de cada árvore de espécie nativa cortada deve ser compensado pelo plantio de pelo menos outras 10 árvores da mesma espécie, ou de outra espécie nativa indicada pelos técnicos da SEMA. O plantio deve ser realizado preferencialmente no mesmo lote onde o corte foi feito, ou em outro local a critéio dos técnicos da SEMA.

Para solicitar a autorização de corte de árvores de espécies nativas, ou a despensa de autorização para espécies exóticas localizadas dentro de um lote, a solicitação deve ser protocolada no exediente da SEMA. Os documentos e modelos necessários para a solicitação estão disponíveis na página:
http://www2.maringa.pr.gov.br/meioambiente/?cod=licenciamento

Os custos do corte de árvores dentro do lote fica a cargo do proprietário do lote. Como é uma atividade de risco, o proprietário deve contratar uma empresa especializada para realizar a remoção de forma segura.

Para maiores informações , ligar para 3293-8750.

2 – Árvore localizada nas ruas, avenidas ou praças

A poda ou corte de uma árvore nas vias públicas é um serviço de alta complexidade e responsabilidade, pois pode causar danos ao patrimônio público e privado, influenciar o trânsito de veículos, o fornecimento de energia elétrica e até mesmo afetar vidas humanas.

Além disso, estas árvores são um bem público e portanto, são de responsabilidade da administração municipal. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP dispõe de pessoal capacitado e equipado para realizar podas e cortes de árvores com responsabilidade e profissionalismo. Este é o único órgão que possui autorização para executar estes serviços.

Os serviços de poda ou corte podem ser solicitados pelo munícipe por três diferentes canais:

a) Preencher o formulário on line no endereço eletrônico:
http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/arborizacao.html

b) Utilizar o aplicativo para celular COLAB.RE disponível para download na App Store ou Google Play.

c) Contato telefônico com a Ouvidoria através do número 156.

3 – Árvore localizada dentro de lotes de propriedade pública ou privada na zona rural

A autorização de corte deve ser solicitada ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP pelo link abaixo:
http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=371l

Para maiores informações , ligar para 3226-3665.

Informações complementares

As solicitações de autorização de corte ou poda de árvore serão avaliadas pelos técnicos do órgão competente, que poderá deferir, ou não, a solicitação considerando a necessidade e critérios técnicos.

Nas vias urbanas, geralmente é autorizado o corte de árvores que se encontra em uma das seguintes situações:

– Arvore condenada, ou seja, que apresenta o tronco danificado e que não há possibilidade de regeneração;

– Árvore possui copa muito inclinada, com risco de queda;

– Árvore plantada em local impróprio, o que dificulta o trânsito de pedestres e/ou veículos, ou afeta as edificações;

– Árvore com raízes muito danificadas, com risco de queda.

A realização de poda e corte de árvores sem autorização ou despensa de autorização é crime ambiental passível de multa, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 6514/2008.

Fonte – Prefeitura de Maringá

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