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Projeto de lei do senado proíbe sacolas plásticas exceto sacolas oxibiodegradáveis

Proíbe a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.

A proibição não se estende aos plásticos oxibiodegradáveis.

O projeto de lei preserva os empregos e o funcionamento da indústria plástica de sacolas e ao mesmo tempo protege o meio ambiente com o uso de sacolas plásticas que continuam a ser recicláveis e ao mesmo tempo são biodegradáveis.

Um projeto de lei com tamanha importância na preservação do planeta deve ser regulamentado para sacolas oxibiodegradáveis legítimas, que são aquelas produzidas com aditivos certificados pela ABNT em conformidade com a norma PE-308.01 acreditada pelo INMETRO.

Projeto de lei do Senado nº 322, de 2011

Fonte – Portal do Senado Federal

Boletim do Instituto IDEAIS de 18 de janeiro de 2017

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