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Resíduos de Agrotóxicos em frutos e hortaliças, parte 3/3

REIS (2013) mostra que resíduos de 16 organoclorados (OCP) foram investigados em 39 amostras de farinha de trigo, óleo de girassol, açúcar branco e subprodutos de beterraba adquiridos na província de Vojvodina, na Sérvia, entre 2002 e 2004. O inseticida 4,4-DDT (diclorodifeniltricloroetano) foi detectado com maior frequência (76,9 %) em relação ao total das amostras analisadas, seguido pelo lindano (66,7 %), β-HCH (beta-hexaclorocicloexano) (48,7 %), e endosulfan II (41,0 %) (ŠKRBIC e PREDOJEVIC´, 2008).

Segundo os autores, os resíduos de agrotóxicos determinados no estudo foram menores do que os respectivos LMR estabelecidos pela União Europeia nos anos de 2002 e 2004.

WANG et al. (2013) avaliaram 33 agrotóxicos comumente utilizados em vegetais de área agrícola da China. Verificaram que o inseticida ometoato, do grupo químico dos organofosforados, foi o mais frequente nas amostras analisadas (concentrações médias de 0,3230 mg/kg), principalmente nas culturas de pimentão verde, feijão, alho-poró e espinafre.

A utilização do inseticida ometoato foi proibida na china a partir de 2007 e no Brasil desde 1985, porém ainda é encontrado de forma ilegal principalmente na cultura do abacaxi.

SINHA, et al. (2012) analisaram 18 agrotóxicos organo-fosforados em diferentes amostras de vegetais (berinjela, quiabo, couve-flor, repolho, tomate e pimentão) e verificaram que quase todas continham principalmente resíduos de clorpirifós, fosalona, acefato e triazofós.

No Brasil, não é permitida a aplicação do inseticida fosalona em culturas agrícolas (BRASIL, 2012b). De acordo com os resultados de Sinha, Rao e Vasudey (2012), a cultura de quiabo apresentou as maiores irregularidades e a de pimentão as menores em relação aos produtos hortícolas analisados na cidade de Hyderab na Índia.

No estudo de BAKORE et al. (2004), amostras de grãos de trigo obtidas na cidade de Jaipur, na Índia, apresentaram altos teores de resíduos de agrotóxicos do grupo dos organoclorados acima dos LMR permitidos: até 36 μg g-1 de heptacloro; 10 μg g-1 de β-HCH; 8 μg g-1 para γ-HCH; 6 μg g-1 para heptacloro epóxido; 2 μg g-1 para aldrin; 0,8 μg g-1 para 4,40-DDD (Diclorodifenildicloroetano); e 0,3 μg g-1 para 4,40-DDE (Dicloroetileno).

É cansativo, mas se não for desta forma, os venenotófagos põe em dúvida os dados e a seriedade da situação.

Segundo os autores, os elevados teores de resíduos decorre da grande utilização desses produtos durante o armazenamento de grãos, prática comum na Índia, devido ao baixo custo e versatilidade contra várias pragas de grãos armazenados. No estudo realizado na cidade de Lucknow na Índia, não foi detectada a presença dos agrotóxicos organoclorados aldrin e DDT em 20 amostras de produtos hortícolas (SRIVASTAVA et al., 2011).

Os ingredientes ativos do grupo químico dos organoclorados, aldrin, DDT, HCH e heptacloro foram proibidos no Brasil para uso agropecuário em 1985 (BRASIL, 1985). O endosulfan está em fase de descontinuidade de comercialização e uso até o cancelamento de sua monografi a, previsto para o dia 31 de julho de 2013 (BRASIL, 2010b).

Esse composto é muito aplicado nas culturas de soja, algodão, café, cacau e cana-de-açúcar (SILVA et al., 2010; GEBARA et al., 2005) e utilizado de forma ilegal e indiscriminada, principalmente nas culturas de pepino e pimentão (BRASIL, 2011b; 2010a).

A proibição dos organoclorados fundamenta-se na persistência dos ingredientes ativos ou dos seus metabólitos no ambiente e sua grande capacidade de dispersão e de acúmulo em tecidos gordurosos, o que os tornam bio-acumulativos na cadeia alimentar, além de apresentarem grande estabilidade físico-química (ALMEIDA et al., 2007).

AMOAH et al. (2006) avaliaram 180 amostras de vegetais folhosos (alface, repolho e cebolinha) em supermercados de três grandes cidades de Gana (África), Accra, Kumasi e Tamale. Os resíduos dos agrotóxicos avaliados excederam os LMR permitidos para as culturas, com predominância do inseticida organofosforado clorpirifós amplamente utilizado por produtores de hortaliças em Gana.

Segundo WANG et al. (2013) tornou-se comum encontrar maior concentração de resíduos de organofosforados em vegetais folhosos pelo fato dessas culturas serem mais propensas ao ataque de insetos.

KHOURI (2007) analisou a ocorrência dos herbicidas atrazina e simazina em amostras de cultura convencional e orgânica de abacaxi no estado de Goiás. As amostras consideradas do grupo orgânico apresentaram resíduos de atrazina e simazina com valores superiores ao permitido pela legislação (0,02 mg/kg). Os abacaxis cultivados em sistema convencional não apresentaram resíduo desses agrotóxicos, o que pode indicar que as exigências de controle de qualidade nesses sistemas estão sendo seguidas com mais rigor, enquanto nos abacaxis ditos orgânicos parece faltar inspeção por parte dos órgãos competentes.

BAKER et al. (2002) analisaram resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal, cultivados por meio dos sistemas convencionais, produção integrada e orgânico nos Estados Unidos da América e verificaram a presença de resíduos nos alimentos cultivados pelos três sistemas, mas as maiores quantidades de resíduos foram detectadas nas amostras procedentes do sistema convencional com 73%.

As amostras de salsão, pera, maçã, pêssego e morango mostraram os maiores teores de resíduos em aproximadamente 90 % das amostras analisadas. A presença de múltiplos resíduos de agrotóxicos foi observada em 46 % das amostras do cultivo convencional, 24 % do sistema integrado e 7 % do cultivo orgânico, sugerindo que esse último não pode ser considerado alimento orgânico.

A presença de múltiplos resíduos de agrotóxicos em sistema orgânico pode ser devido ao fato do solo de produção ainda apresentar contaminação ambiental (produtos persistentes) ou as barreiras vegetais não foram suficientes para evitar a passagem de produtos químicos provenientes do sistema convencional.

A degradação dos resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos ocorre por mecanismos oxidativos. Em alimentos ricos em compostos antioxidantes, como o tomate, pimentão, citrus e seus sucos, a oxidação pode ser mais lenta, aumentando a persistência dos resíduos desses compostos (PICÓ e KOZMUTZA, 2007). Os produtos de degradação dos agrotóxicos podem ser mais tóxicos que o composto original.

O inseticida organofosforado parationa, por exemplo, sofre biotransformação quando absorvido, formando metabólito ativo (denominado paraoxona) por meio da oxidação das ligações tiofosfato a ortofosfato. Sob essa forma, os organo-fosforados aumentam e prolongam os efeitos de inibição da enzima acetilcolinesterase do princípio ativo (BRASIL, 2012a).

Operações como a lavagem e o descasque podem não contribuir totalmente para a redução da ingestão de resíduos de agrotóxicos contidos nos alimentos. A lavagem auxilia a redução de resíduos presentes na superfície dos vegetais, principalmente dos produtos polares. Como exemplo tem-se o inseticida carbaril, do grupo químico metilcarbamato de naftila, comumente aplicado nas culturas de abacaxi, alho, banana, batata, feijão, maçã e tomate.

Os produtos apolares tendem a permanecer nas camadas lipofílicas de frutos e vegetais. Os agrotóxicos quando aplicados diretamente nas plantações mostram difusão limitada à cutícula, sendo passíveis de remoção mediante descasque (KAUSHIK et al., 2009).

As Boas Práticas Agrícolas (BPA) são pré-requisitos importantes na produção de alimentos vegetais de qualidade, possibilitando decisões regulatórias comerciais a fi m de garantir a segurança alimentar e a utilização racional e cuidadosa dos agrotóxicos.

Os agrotóxicos têm sido amplamente utilizados na agricultura para assegurar alta produtividade pela redução de perdas de culturas e garantir a qualidade dos produtos. No entanto, agrotóxicos quando usados de forma inadequada são responsáveis por graves consequências aos seres humanos, tanto aos que lidam diretamente com o produto, quanto à população em geral mediante ingestão de alimentos de origem vegetal.

Os padrões e regulamentos buscam garantir o uso seguro dos agrotóxicos, mas seus objetivos não podem ser alcançados sem a efetiva implementação de monitoramento periódico e consciente. Isso exige instalações apropriadas, profissionais capacitados e legislação devidamente estruturada.

A utilização das BPA, a certificação e a punição com multas podem contribuir para a diminuição da exposição do consumidor e do aplicador a essas substâncias tóxicas, responsáveis por sérias doenças, bem como minimizar seus efeitos adversos aos ecossistemas, se isto for possível.

*AMOAH, P.; DRECHSEL, P.; ABAIDOO, R.C.; NTOW, W.J. Pesticide and pathogen contamination of vegetables in Ghana’s urban markets. Archives of Environmental Contamination and Toxicology, v.50, n.1, p.1-6, 2006.

*BAKER, B.P.; BENBROOK, C.M.; GROTH, E.; BENBROOK, K.L. Pesticide residues in conventional, integrated pest management (IPM) – grown and organic foods: insights from three US data sets. Food Additives and Contaminants, v.19, n.5, p.427-446, 2002.

*BAKORE, N.; JOHN, P.J.; BHATNAGAR, P. Organochlorine pesticide residues in wheat and drinking water samples from Jaipur, Rajasthan, India. Environmental Monitoring and Assessment, v.98, n.1-3, p.381–389, 2004.

*BRASIL. Ministério da Agricultura. Portaria n. 329, de 2 de setembro de 1985. Proibe em todo território nacional a comercialização, o uso e a distribuição dos produtos agrotóxicos organoclorados destinados a agropecuária dentre outros Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 3 de setembro de 1985.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Relatório de atividades de 2001 – 2007. Brasília, 2008. 21 p. 1

*BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Instrução Normativa n. 42, de 31 de dezembro de 2008. Institui o Plano nacional de controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal (PNCRC/ Vegetal). Brasília, 2009.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA). Nota Técnica para divulgação dos resultados do PARA de 2008. Brasília, 2009. 12 p.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA). Relatório de atividades de 2009. Brasília, 2010. 22 p.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC n. 28, de 09 de agosto de 2010. Regulamento técnico para o ingrediente ativo endossulfam em decorrência da reavaliação toxicológica. Brasília, 2011.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC n. 1, de 14 de janeiro de 2011. Regulamento técnico Pesticidas: r. ecotoxicol. e meio ambiente, Curitiba, v. 23, jan./dez. 2013 57 para o ingrediente ativo metamidofós em decorrência da reavaliação toxicológica. Brasília, 2011.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA). Relatório de atividades de 2010. Brasília, 2011. 26 p.

*BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Consulta pública n. 8, de 19 de janeiro de 2012. Proposta de regulamento técnico para o ingrediente ativo parationa metílica em decorrência da reavaliação toxicológica. Brasília, 2012.

*BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Instrução Normativa n. 27, de 11 de dezembro de 2012. Tabela de agrotóxicos monitorados e limites máximos de resíduos. Brasília, 2012.

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*WANG, S.; WANG, Z.; ZHANG, Y.; WANG, J.; GUO, R. Pesticide residues in market foods in Shaanxi Province of China in 2010. Food Chemistry, v.138, n.2-3, p.2016-2025, 2013.

RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS DE ORIGEM VEGETAL: REVISÃO PASSOS, Flávia Regina, REIS, Marcelo Rodrigues dos. R. ecotoxicol. e meio ambiente, Curitiba, v. 23, jan./dez. 2013

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

FOnte – EcoDebate de 18 de abril de 2017

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