O Projeto sacolas ecológicas que foi lançado oficialmente no dia 05 de fevereiro de 2007 em Maringá, Paraná.
O prefeito de Maringá, Sr Silvio Barros II assinou o decreto 122/2007 que impõe que todos os órgãos municipais, diretos e indiretos, só utilizem, a partir de 180 dias, sacos de lixo oxi-biodegradáveis – a prefeitura utiliza 500.000 sacos de lixo por ano – alguém tem que começar e a prefeitura dando o exemplo, pode depois exigir que a população também use.
Estamos disponibilizando este decreto, com a autorização da prefeitura, para outros prefeitos que quiserem dar o bom exemplo.
Este projeto irá se expandir para o Brasil inteiro e esperamos que as prefeituras colaborem com o planeta.
Só pedimos que a prefeitura que utilizar este decreto, faça a gentileza de informar a prefeitura de Maringá e a FUNVERDE para que possamos colocar em uma lista na página da FUNVERDE o nome das prefeituras que estão pensando na natureza e na sobrevivência do ser humano.
Estamos à disposição das prefeituras para a implantação do projeto, é só marcar que iremos com o maior prazer demonstrar como é fácil fazer nossa parte para salvar nossa casa, o planeta.
Município de Maringá
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 122/2007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a aquisição de embalagens oxi-biodegradáveis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e, Considerando o previsto no inciso III, do artigo 4º, da Lei Complementar Municipal nº 09/1993;Considerando o previsto no parágrafo único do artigo 6º, artigo 8º da Lei Complementar 258/1998;Considerando a necessidade da implementação de ações e políticas públicas de preservação e conservação ambiental,
D E C R E T A :
Art. 1º. Os Órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos. Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos: I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
Art. 3º. Os responsáveis pelas compras nas diversas Unidades da Administração Municipal devem fazer constar dos editais de licitação exigências para que os fornecedores atendam o especificado no presente Decreto.
Art. 4º. Os recipientes receptores de lixo, das Unidades da Administração Pública Municipal, devem se adequados e passarem a utilizar embalagens de acondicionamento de plásticos oxi-biodegradáveis.
Art. 5º. O disposto neste Decreto deve ser implementado no prazo de cento e oitenta dias da data da sua publicação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 05 de fevereiro de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de Gabinete