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O Projeto sacolas ecológicas que foi lançado oficialmente no dia 05 de fevereiro de 2007 em Maringá, Paraná.

O prefeito de Maringá, Sr Silvio Barros II assinou o decreto 122/2007 que impõe que todos os órgãos municipais, diretos e indiretos, só utilizem, a partir de 180 dias, sacos de lixo oxi-biodegradáveis – a prefeitura utiliza 500.000 sacos de lixo por ano – alguém tem que começar e a prefeitura dando o exemplo, pode depois exigir que a população também use.

Estamos disponibilizando este decreto, com a autorização da prefeitura, para outros prefeitos que quiserem dar o bom exemplo.

Este projeto irá se expandir para o Brasil inteiro e esperamos que as prefeituras colaborem com o planeta.

Só pedimos que a prefeitura que utilizar este decreto, faça a gentileza de informar a prefeitura de Maringá e a FUNVERDE para que possamos colocar em uma lista na página da FUNVERDE o nome das prefeituras que estão pensando na natureza e na sobrevivência do ser humano.

Estamos à disposição das prefeituras para a implantação do projeto, é só marcar que iremos com o maior prazer demonstrar como é fácil fazer nossa parte para salvar nossa casa, o planeta.

Município de Maringá
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 122/2007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre a aquisição de embalagens oxi-biodegradáveis e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e, Considerando o previsto no inciso III, do artigo 4º, da Lei Complementar Municipal nº 09/1993;Considerando o previsto no parágrafo único do artigo 6º, artigo 8º da Lei Complementar 258/1998;Considerando a necessidade da implementação de ações e políticas públicas de preservação e conservação ambiental,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os Órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos. Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos: I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;

III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

Art. 3º. Os responsáveis pelas compras nas diversas Unidades da Administração Municipal devem fazer constar dos editais de licitação exigências para que os fornecedores atendam o especificado no presente Decreto.

Art. 4º. Os recipientes receptores de lixo, das Unidades da Administração Pública Municipal, devem se adequados e passarem a utilizar embalagens de acondicionamento de plásticos oxi-biodegradáveis.

Art. 5º. O disposto neste Decreto deve ser implementado no prazo de cento e oitenta dias da data da sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 05 de fevereiro de 2007.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de Gabinete

 

 

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