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Vídeos da audiência pública Incineração dos Resíduos Sólidos Urbanos gerados no Paraná em 26 de abril de 2012

A FUNVERDE registrou mais uma audiência pública sobre a intenção do prefeito de Maringá de instalar um incinerador de lixo na cidade.

Desta vez, a organização da audiência foi da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná. Como o prefeito de Maringá foi o primeiro a propor esta idéia escabrosa, os deputados da bancada ambientalista realizaram esta audiência para se posicionar quanto ao assunto no Paraná inteiro.

Sabemos que mais 12 cidades do estado estão pretendendo instalar incineradores de lixo para não ter que fazer o dever de casa como consta na política nacional de resíduos sólidos, no seu artigo 9º, que diz “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

Em Maringá, este prefeito assumiu em 2005, quando a reciclagem era de apenas 3% das 300 ton/dia de lixo gerado. Hoje, faltando apenas mais alguns meses para acabar o segundo mandato, a administração municipal não conseguiu avançar em absolutamente nada a reciclagem de resíduos sólidos urbanos, ao contrário do início desta administração, hoje temos apenas dois caminhões para coletar material reciclável, a reciclagem não passou dos 3% das mais 350 ton/dia de lixo gerado pelos maringaenses, o que é uma vergonha para uma cidade que faz propaganda de cidade ambientalmente correta para o Brasil e o mundo.

Então, no final do mandato, nosso prefeito continua insistindo em planos mirabolantes, caríssimos, que lhe projetem uma imagem de gestor inovador, mas o dever de casa que deveria ter sido feito há muitos anos atrás ele simplesmente resolveu ignorar, que seria basicamente a separação de lixo na fonte em 3 categorias – ou 3 sacos de lixo – reciclável, compostável e rejeito. Por isso continuamos com o mesmo problema de sempre, o lixo.

Para um político que se autointitula ecologista, ele simplesmente cospe no  tripé da sustentabilidade que diz que o desenvolvimento deve levar em conta três aspectos, o econômico, o humano e o ambiental. O desenvolvimento econômico é gerar negócio com o material reciclável, o desenvolvimento humano é educar a população para não gerar, reduzir, reutilizar e separar para reciclagem, compostagem e rejeito e ainda incentivar a reciclagem para gerar renda para os mais de 1.500 catadores da cidade e finalmente, o aspecto ambiental em que ao reciclar e compostar, estará poupando os recursos naturais do planeta para as próximas gerações.

O artigo 6º da PNRS – política nacional de resíduos sólidos – fala do princípio da prevenção e do princípio da precaução. O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica. Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação. “Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção” (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55). Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

Aplicando-se os dois princípios à intenção de se instalar o incinerador, concluímos que os dois estão presentes, o da prevenção e o da precaução, muitos países estão criando lei para impedir a instalação dos incineradores, pois já foram comprovados os danos à saúde e ao ambiente que eles causam – princípio da prevenção – e muitos cientistas ainda não sabem ao certo quais outros problemas ambientais e de saúde que só saberemos com o passar do tempo, pois estes problemas são cumulativos – princípio da precaução -, nos sinalizando que não devemos, em hipótese nenhuma, permitir a instalação dos incineradores em qualquer lugar do planeta, iniciando a resistência em nossa cidade, Maringá. Por isso estamos documentando reuniões, disponibilizando documentos, laudos, estudos, filmando os eventos, para que sirvam de case – ou causo, se preferir – para ser usado em qualquer lugar do país em que um político incompetente queira instalar um incinerador por pura preguiça cumprir seu dever mais básico, que é resolver o problema do lixo com educação ambiental para incentivar a reciclagem e a  compostagem.

Assista a mais esta audiência pública que a FUNVERDE registrou quem não pode estar presente no evento, como forma de difundir o conhecimento e os problemas do incinerador. Aprenda, pois conhecimento é poder, poder de mudar o mundo.

 

Abertura da audiência com a composição da mesa e as considerações iniciais dos convidados e palestrantes.

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Silvio Barros II, prefeito de Maringá e defensor ferrenho da instalação do incinerador, mesmo contra o desejo do habitantes de Maringá.

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Deputado Doutor Batista.

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Comentários do deputado Cheida.

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Jorge Villalobos, da UEM.

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Comentários do deputado Cheida.

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Álvaro Cabrini – Engenheiro Agrônomo e Assessor Parlamentar do CREA-PR.

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Eduardo Felga Gobbi, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná.

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Considerações finais e despedida da deputada Luciana Rafagnin.

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Doutor José Lafaiete Barbosa Tourinho, Promotor de Meio Ambiente de Maringá.

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Questionamentos e considerações da plenária e respostas dos palestrantes.

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Considerações finais dos palestrantes e convidados.

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