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A degradação dos plásticos em debate

Quanto a mais esta afronta ao intelecto de qualquer cidadão pensante, pedimos à RES Brasil, distribuidora para a américa latina do aditivo que confere biodegradabilidade aos plásticos convencionais para responder item a item os disparates abaixo.

Leia e se divirta, se puder, porque a mim dá náuseas ver tamanha cara de pau.

De novo, o poder econômico tentando destruir algo bom, um avanço científico que está ajudando a humanidade.

Todo mundo fala que algum dia – sempre algum dia – haverá um avanço que irá salvar o planeta.

Isso é coisa de quem quer empurrar o problema com a barriga.

Algum dia é distante, até la deixe-me continuar com minha vidinha medíocre.

As soluções estão aqui e agora, várias delas, nenhuma irá salvar o planeta sozinha, não existe a solução final e sim um conjunto de avanços científicos, mudanças no padrão de produção e consumo.

O plastico oxi-biodegradável é uma destas soluções, e queremos que seja implantado no Brasil, merecemos que seja implantado no Brasil.

Site Paranashop, 19 de junho de 2007

Sobre o “assunto Oxibiodegradação, constantemente colocado em evidência na imprensa e órgãos oficiais do Governo do Estado” o presidente do  SIMPEP – Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná, Dirceu Galléas, distribuiu a seguinte nota oficial:

“O SIMPEP – Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná, através de seu presidente, Dirceu Galléas, representando o setor produtivo da Indústria Plástica do Estado, vem pela presente se posicionar e esclarecer fatos relevantes, bem como justificar sua posição de até agora não se pronunciar referente ao assunto Oxibiodegradação, constantemente colocado em evidência na imprensa e órgãos oficiais do Governo do Estado.

1 – Em nenhum momento fomos convocados por qualquer veículo, órgãos oficiais do Governo do Estado do Paraná para nos pronunciarmos em nome da Classe, nem mesmo na Assembléia Legislativa do Paraná onde corre três anteprojetos, fomos consultados como parte interessada ou representante legal da indústria e industriais da área do plástico em nosso Estado.

2 – Por estarmos representando e falando em nome da classe, somos obrigados a tomar todos os cuidados e legalmente estarmos com documentação necessária, sobre qualquer assunto que possam interferir na vida do transformador e seus clientes.

3 – Nosso setor representa um faturamento planejado para 2007 na ordem de  U$ 3,2 bilhões, empregando mais de 18 mil funcionários, transformando 300 mil toneladas por ano, representado por mais de 600 empresas no Estado.

4 – O Simpep, não é contra inovação, desenvolvimento de tecnologias sérias e ecológicas que busquem melhoria no meio ambiente, com responsabilidade social.

Ao contrario, estamos buscando sempre o melhor, desde que comprovadamente seus resultados venham ao encontro das leis vigentes em nosso país, com resultados e não somente apelo ou marketing dirigido.

5 – Aditivo Oxibiodegradável está sendo confundido com Biodegradável, esclarecendo que tal produto não é fabricado em nosso país.

Resposta da RES Brasil: Oxi-Biodegradável e Biodegradável são diferentes. Plásticos convencionais passam a ter característica de Oxi-Biodegradável quando recebem um aditivo especial. Este aditivo não é fabricado no país por questões de preço, entretanto pode ser fabricado no Brasil imediatamente caso os custo sejam competitivos. Vale ressaltar que aditivo oxi-biodegradável representa apenas 1% de todo o material utilizado na produção do plástico Oxi-Biodegradável, ou seja, 99% continua a ser matéria prima nacional.

Não é biodegradável, não atendem às normas reconhecidas e aceitas mundialmente na verificação da Biodegradabilidade, compostagem de embalagens e produtos plásticos. Especificação correta desse, Oxidegradável.

Resposta da RES Brasil: De fato, não são somente Biodegradáveis. O termo correto é Oxi-Biodegradável. As normas internacionais existentes referem-se à Biodegradabilidade em ambiente de compostagem, e não desconsideram plásticos Oxi-Biodegradáveis como não sendo também Biodegradáveis. O termo correto e cientificamente comprovado é Oxi-Biodegradável. Vide literatura abaixo.

6 – Degradação através de aditivo, significa, decompor, fragmentar em micro partículas, embalagens ou produtos plásticos aditivados, com prejuízo do meio ambiente, tornando-se, poluição invisível  através de micropartículas, com mesmo tempo de um plástico normal para se auto-extinguir, comprometendo aprovação de produtos, quanto aos requisitos de Resolução ANVISA 105/99.

Resposta da RES Brasil: Oxi-Biodegradação de plásticos através de aditivos oxi-biodegradáveis significa, degradar oxidativamente – acelerada por luz, calor e estresse – as resinas plásticas, que após terem suas cadeias poliméricas diminuídas, serão biodegradáveis.
Vide literatura abaixo.

Segundo parecer da ANVISA, a legislação brasileira não prevê degradação de embalagens, portanto as regulamentações existentes devem ser respeitadas, ou seja, a embalagem plástica oxi-biodegradáveis, biodegradáveis ou o que quer quem sejam, devem manter suas características até o vencimento da validade dos produtos nela embalados.

7 – Por ser um aditivo Oxidegradável e não Biodegradável os plásticos aditivados não desaparecem na natureza, dispersam-se no ambiente, tornando sua coleta inviável.

Resposta da RES Brasil: Inviável, para não dizer impossível, é a coleta de embalagens, sejam elas plásticas ou de qualquer material, que ficam dispersas no meio ambiente.

Plásticos Oxi-Biodegradáveis, aditivados com aditivos Oxi-Biodegradáveis possuem laudos e estudos científicos que comprovam seu desempenho em relação a total e segura degradação.

8 – O Simpep, como toda a entidade representativa de classe, não pode apoiar um produto que legalmente está fora das leis vigentes no Brasil, não está aprovado junto ao órgão maior do Ministério da Saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, única entidade competente e responsável para aprovação desse tipo de embalagem.

Resposta da RES Brasil: Existem embalagens que requerem aprovação da ANVISA. Outras não, por exemplo, sacolas de compras, sacos para lixo, envelopes, e sobre embalagens em geral.

Onde existe efetiva necessidade de aprovação junto aos órgãos oficiais os plásticos oxi-biodegradáveis, assim como todas as embalagens, têm que atender estas exigências.

A afirmação que um produto está ou não fora da lei é dada pelos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento e não de livre interpretação de quem quer que seja em defesa de seus interesses.

9 – Alertamos que além das embalagens aditivadas por produto Oxidegradável, estarem em desacordo com legislação da Anvisa, portanto passíveis de multa e até sua retirada do estabelecimento por fiscais da Vigilância Sanitária, todo e qualquer produto aditivado, perde garantia de qualidade pelo fabricante da Resina Termoplástica, sendo proibido seu contato direto ou indiretamente com alimentos.

Resposta da RES Brasil: Vide resposta acima em relação à ANVISA.
Petroquímicas têm advertido seus consumidores, produtores de embalagens plásticas, que o uso de aditivos oxi-biodegradáveis incorre em perda das garantias das resinas fabricadas e fornecidas pelas petroquímicas. É direito das petroquímicas informar sobre condições de garantia de seus produtos, mas entendemos que isto se deva a dois motivos: 1º Revela o fato já comprovado que a tecnologia funciona. 2º Seria uma possibilidade que com isto os fabricantes de embalagens ( consumidores de resina termoplástica ) que usam a tecnologia fiquem receosos do uso da tecnologia, fazendo com que o mercado fique desabastecido dos plásticos oxi-biodegradáveis?

10 – O Estado do Paraná, detém um dos maiores índices de reciclagem, com Indústrias modernas neste setor, reciclando mais do que o Estado gera de sucatas plásticas, trazendo de outros Estados para suprir a demanda de reciclados.

Resposta da RES Brasil: Plásticos Oxi-Biodegradáveis são recicláveis por todos os métodos conhecidos e podem ser fabricados a partir de plásticos reciclados. Isto acontece diariamente no mundo todo, inclusive no Brasil. Portanto, plásticos oxi-biodegradáveis são coletáveis seletivamente, e devem e podem ser reciclados pois não afetam nem contaminam os processos existentes de reciclagem dos plásticos.

11 – Oxidegradável, em todos os países do mundo, inclusive a dos fabricantes do aditivo, não é reconhecido, nem tão pouco tornou-se lei. No Brasil, houve em vários Estados tentativas para colocação deste aditivo como Lei, após análise profunda sobre o assunto deputados e vereadores, retiraram seus projetos de pauta, concluindo que esta não seria alternativa viável e legal para solução de um problema que aflige a todos e ao meio ambiente.

Resposta da RES Brasil: Não comentamos sobre leis e projetos de leis. Fato é que plásticos convencionais vêm sendo banidos, proibidos ou tendo seu uso restrito em vários lugares do mundo. A opção pela Oxi-Biodegradábilidade é ferramenta a favor de todo o setor plástico como resposta para estas leis.

Concluindo, O Simpep apóia de forma ampla, a posição de coleta seletiva e reciclagem em sua mais ampla forma e modalidade, investimentos públicos e privados para implantação de reciclagem energética dos plásticos, utilizando para transformação de energia e gasolina, estudos recentes em fase de patente, com reatores próprios, vão iniciar novo ciclo, a reciclagem atual tem um fator social muito elevado, muitos brasileiros vivem dessa modalidade. O Brasil já é o terceiro no mundo no Ranking de Reciclagem de vários setores, dentre eles o plástico.

RES Brasil, Symphony e toda a cadeia produtiva dos plásticos apóiam a reciclagem, o correto descarte, a coleta seletiva, a promoção da educação ambiental e toda e qualquer solução, segura, testada e comprovada, que venha a proteger o plástico contra os ataques que sofrem, devido ao descarte irresponsável no meio ambiente, cuja coleta e reciclagem são inviáveis economicamente e impossíveis na prática. Dinheiro público deve ser utilizado para objetivos mais nobres, e não para ser gasto na recuperação de áreas degradadas causada pela poluição gerada por todo e qualquer tipo de resíduo que fica perdido no meio ambiente.

Gostaríamos de salientar, que apoiamos a Plastivida, entidade séria, que busca levar ao conhecimento de todos a verdade sobre todo e qualquer assunto ligado ao meio ambiente, representante do setor levando a verdade e a importância do plástico na vida moderna e a responsabilidade social, ambiental com iniciativas clara e corretas.

Plastivida foi fundada e representa os interesses das petroquímicas. É natural que petroquímicas reajam quando projetos de lei, e leis, pretendam proibir, restringir ou de qualquer forma prejudicar o seu próprio negócio. Para isto, e para não se exporem como parte interessada, utilizam a Plastivida para atacar tecnologias e propostas apresentadas, como é o caso dos Oxi-Biodegradáveis, Biodegradáveis e outras que são oferecidas e usadas mundialmente.

Plastivida tem nosso apoio total e irrestrito em todas as ações voltadas à preservação do meio ambiente, educação ambiental, reciclagem e qualquer uma que for e que tenha objetivo de promover a preservação ambiental.

Porém é inaceitável que ataquem tecnologias sem provas, promovam a distorção dos fatos e desmereçam centros de pesquisas, univeridades e pesquisadores que dedicam seu tempo para testar o desempenho e segurança das mais diversas tecnologias e soluções ambientalmente corretas e fundamentadas.

Dirceu Galléas
Presidente do SIMPEP

Literatura e artigos científicos sobre plásticos Oxi-Biodegradáveis:  Scott G (1999) Polymers and the Environment, Royal Society of Chemistry Paperback, Cambridge.  Scott G (2000) Polym. Deg. Stab., 68, 1-7. Scott G (2002) in Scott G, ed., Degradable Polymers: Principles and Application 2nd Edition, Kluwer Acad. Pub., Chapter 3.  Eggins H O W, Mills J, Holt A and Scott G (1971) in Microbial Aspects of Pollution, Editors, G.Sykes and F.A. Skinner, Academic Press, pp 267-277. Gilead D and Scott G (1982) in Scott G, ed., Developments in Polymer Stabilisation-5, App. Sci. Pub. Barking, Chapter 4. Gilead D (1995) in Scott G and Gilead D, eds., Degradable Polymers: Principles and Applications, 1st Edition, Chapman & Hall   (Kluwer Acad. Pub.), Chapter 10. Fabbri A (1995) in Degradable   Polymers: Principles and Applications, 1st Edition, eds, Scott G and Gilead D, Chapman & Hall (Kluwer), Chapter 11. Sadun A G, Webster T F and Commoner B, (1990) Breaking down the degradable plastics scam, A Report prepared for Greenpeace Washington DC. Scott G (1965) Atmospheric Oxidation and Antioxidants, 1st edition, Elsevier, Chapters 8,9. Scott G (1993) in Scott G, ed., Atmospheric Oxidation and Antioxidants, 2nd edition,Vol. II, Elsevier, Chapter  3. Scott G (1993) in Scott G, ed., Atmospheric Oxidation and Antioxidants, Vol. II, Elsevier, Chapter 8. Berakaa M M, Linos R, Reichelt R, Keller U and Steinbüchel A (2000) FEMS, Microbiol. Lett.,184, 199-206.  Pandey J K and Singh R P (2001) Biomacromolecules, 2, 880-885.  Bonhomme S, Cuer A, Delort A-M, Lemaire J, Sancelme M and Scott G (2003) Polym. Deg. Stab., 81, 441-452. Arnaud R, Dabin P, Lemaire J, Al-Malaika S, Chohan S, Coker, M, Scott G, Fauve A and Maaroufi M, (1994) Polym. Deg.  Stab., 46, 211-224. Scott G. (1997), Trends in Polymer Science, 5, 361-368. Scott G (1999) in Degradability, Renewability and Recycling, 5th International Scientific Workshop on Biodegradable Plastics and Polymers,  Macromolecular Symposia,  eds. Albertsson A-C, Chiellini E, Feijen J, Scott G and Vert M, Wiley -VCH, pp. 113-125. EU Waste Framework Directive, March 1991 (see Ref. 1, p. 73) Scott G and Wiles D M (2001) Biomacromolecules, 2, 615-622. Scott G (2002) in Scott G ed., Degradable Polymers: Principles and Applications, 2nd Edition, Kluwer Acad. Pub., Chapter 1. CEN (2000) EN 13432 Packaging-Requirements for packaging recoverable through composting and biodegradation – Test scheme and evaluation criteria for the final acceptance of packaging. Jakubuwicz I (2003)  Polym. Deg. Stab., 80, 39-43. Chiellini E, Corti A and Swift G (2003) Polym. Deg. Stab., 81, 341-351.  Scott G (2003) in Biodegradable Polymers and Plastics, eds. Chiellini E and Solaro R, Kluwer Academic/Plenum Pub., Chapter 1. Cassalicchio G, Bertoluzza A and Fabbri A (1990) Plasticulture, 86, 21-28.  

Este Post tem 2 Comentários

  1. Fiquei mt interessado pelo assunto, sou vereador no Municipio de MORENO em PE , recentemente apresentei um projeto de lei sobre esse assunto , gostaria de ter mais informações, se for possivel me será mt útil

  2. Oi, sou uma aluna do 12.º ano e vou realizar um trabalho sobre este tema, que considero bastante imteressante e importante, ficaria muito agradecida se me podecem fornecer mais informação, seria uma grande ajuda…
    Obrigada, até breve…

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