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Belo Horizonte, MG – Justiça libera venda de sacolinhas no comércio

Cobrança pela embalagem biodegradável era proibida desde agosto de 2012. Decisão de caráter provisório é da 8ª Câmara Cível do TJMG.

Uma decisão liminar da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) permite que comerciantes voltem a cobrar pela sacolinha biodegradável em Belo Horizonte. De acordo com o tribunal, a permissão é válida desde esta quinta-feira (17) e tem caráter provisório. A venda estava proibida desde agosto do ano passado pelo Procon Estadual.

A autorização foi concedida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e ainda precisa ser votada de forma colegiada por mais três desembargadores, em data ainda não definida. Segundo o TJMG, o Ministério Público Estadual (MPE) tem dez dias para apresentar as contrarrazões, caso queira.

No despacho, a magistrada ponderou que permitir a cobrança das sacolas estimula uma atitude ecologicamente responsável do consumidor, que, para evitar o gasto, pode escolher usar sacolas retornáveis. De acordo com a desembargadora, com a suspensão da comercialização, a distribuição gratuita das sacolinhas poderia voltar a ser um hábito, o que avalia negativamente. “Poderá haver um retrocesso com a proibição da venda e com o retorno do fornecimento de sacolas, ainda que biodegradáveis, na conscientização da população que já estava acostumada a levar sua sacola retornável, quando da realização das compras”, pontua.

Segundo a Associação Mineira dos Supermercados (Amis), a decisão liminar é referente a um recurso apresentado pela entidade, que representa o comércio varejista. Em comunicado, a direção da associação considerou como importante “o retorno do direito de opção para o consumidor”. Ainda segundo a Amis, os associados estão sendo informados sobre a decisão judicial e cabe a cada um deles decidir que sistema de distribuição vai ser adotado. Atualmente, por exemplo, alguns estabelecimentos têm distribuído gratuitamente a embalagem e podem continuar optando por esta prática.

O promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, que responde pelo Procon Estadual, informou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual (MPE), que não foi notificado sobre a decisão pelo TJMG e que vai aguardar para se posicionar.

A distribuição das sacolas plásticas foi proibida em abril de 2011 na capital mineira, quando os supermercados passaram a vender as biodegradáveis por R$ 0,19. Em agosto do ano passado, a venda em estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte foi proibida pelo Procon Estadual, que entendeu que a prática teria provocado o fim da livre concorrência e prejuízo ao consumidor. A justificativa foi que as sacolas biodegradáveis não trouxeram benefícios para o meio ambiente, já que na cidade não existe coleta seletiva para esse material e nem usina para compostagem, caracterizando propaganda enganosa.

Na época, o Procon Estadual argumentou que os consumidores também foram prejudicados pela prática de formação de cartel, já que em todo comércio a sacolinha custava o mesmo preço. Coube a cada empresário decidir se ofereceria ou a não a sacola biodegradável gratuitamente. Posteriormente, um acordo foi fechado entre representantes de consumidores e comerciantes, que decidiram vender sacolas retornáveis com custo médio de R$ 1 e renda revertida para entidades filantrópicas.

Fonte – G1 Minas Gerais de 18 de janeiro de 2013

Procon, peloamordamãeterra, cobrar pela sacola plástica de uso único, aquela que demora 1 segundo para ser produzida, é usada uma única vez por meia hora e depois é descartada inadequadamente na maioria das vezes é uma das duas únicas soluções possíveis para banir a sacola plástica de uso único, pois enquanto ela for distribuída como um presente para o consumidor consumista – incrível, mas hoje os humanos não são classificados como cidadãos, foram rebaixados vergonhosa condição de consumidores e consumistas – o volume delas continuará a crescer e olhe que hoje já são mais de 20 bilhões de sacolas plásticas de uso único usadas por ano, no país. Ao banir a sacola, o consumidor automaticamente levará sua sacola retornável e ao cobrar por ela o consumir será educado pelo bolso: “se eu esquecer minha sacola retornável irei pagar por cada uma descartável que usar e se usar 10 sacolas ao preço de dezenove centavos pagarei um e noventa e com esse dinheiro eu poderia comprar…”. Então, por favor, Procon, proteja a humanidade, pense maior, pense no mal que está fazendo ao incentivar  consumismo e a poluição das sacolas plásticas de uso único. Sacolas plásticas de uso único tem que ser cobradas, sim e tem que ser fabricadas com plástico biodegradável, mas biodegradável de petróleo, porque biodegradável de comida é um crime contra a humanidade.

 Como assim cartel, Procon? Os empresários se juntaram para pagar mais barato e cobraram um preço mínimo para favorecer o consumidor. Tá loco, esse Procon pensa muito pequeno, não percebe que o problema é muito maior. Pense macro Procon, pare de pensar micro. Proteja o consumidor consumista dele mesmo.

“Um mês após a proibição, o consumo do produto cresceu quase 50% segundo uma estimativa da Amis. O salto foi de 13 mil para 19 mil sacolas por dia, um crescimento considerável se comparado com a queda de 97% percebida de abril de 2011 até julho deste ano, quando a venda era autorizada”.

“Da maneira que vinha sendo feita, 97% das sacolas saíram de circulação, e o meio ambiente ganhou substancialmente. Temos que buscar alternativas. Fizemos uma proposta em uma audiência pública na Assembleia (Legislativa). Oferecemos a alternativa de devolver o dinheiro ao consumidor e dar o destino correto às sacolas, encaminhando para uma usina de compostagem ou devolvendo para o fornecedor.

É isso, tem que ser cobrada, sim e na verdade 19 centavos é muito pouco, deveria ser cobrado 30 centavos cada uma, que é dez vezes o valor do custo da sacola. A consciência do consumidor consumista nasce, vive e morre no bolso e é por aí que ele é educado.

Sacola retornável, já!

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