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Comissão Federal de Comércio dos EUA adverte sobre plástico compostável

No boletim de hoje tratamos sobre assunto que está em discussão na Comissão Federal do Comércio dos EUA relacionado a plásticos compostáveis.

Comissão Federal de Comércio dos EUA (Comissão Federal de Comércio) adverte sobre plástico compostável

Em Outubro de 2012 a Comissão Federal de Comércio publicou uma versão revisada (Clique no arquivo em PDF no início do texto) de seu “Guia Verde” no qual adverte em relação a classificações ambientais enganosas. Em tais casos, a Comissão Federal de Comércio tem poderes para instaurar processos judiciais. A Comissão Federal de Comércio afirma no parágrafo 260.7(a) que “afirmar, direta ou indiretamente, que um produto ou embalagem é compostável é deturpar a verdade”.

A Comissão Federal de Comércio tem duas preocupações – explicadas no documento “Statement of Basis and Purpose (Afirmação de Base e Propósito)” (pp. 113-115) – a primeira é relativa à oferta limitada de instalações de compostagem industrial nos EUA, nas quais tais plásticos poderiam ser aceitos, e a segunda se refere ao desempenho do plástico “compostável” em compostagem doméstica e industrial.

Uma pesquisa encomendada pelo Conselho Americano de Química (American Chemistry Council) demonstrou (p. 113) que, 62% dos entrevistados afirmaram que não tinham acesso a instalações de compostagem em grande escala, e outros 28% que desconheciam ter acesso a tais instalações. Qual é então a vantagem do plástico “compostável” se as instalações para seu processamento não estão disponíveis localmente?

De acordo com o parágrafo 260.7 (d) a Comissão Federal de Comércio adverte que “a fim de evitar enganos em relação à disponibilidade limitada de instalações de compostagem municipais ou institucionais, o comerciante deverá descrever de modo claro e distinto as alegações sobre compostagem, caso tais instalações não estejam disponíveis a uma substancial maioria dos consumidores ou comunidades para os quais o item é vendido. A maioria desses plásticos não pode ser processada em sistemas de compostagem doméstica. Além disso, a compostagem doméstica não é controlada e as temperaturas provavelmente não serão elevadas o suficiente para eliminar os patógenos que aderem ao plástico, o qual foi utilizado para embalar alimentos. Portanto, o parágrafo 260.7(c) (1) do Guia estabelece que os comerciantes devem descrever de forma distinta e clara as características do plástico compostável a fim de evitar enganos, caso o item não possa ser compostado de forma segura ou em tempo hábil em uma caixa ou sistema de compostagem doméstica.

Tais plásticos de base biológica são frequentemente comercializados como “renováveis”, contudo a Comissão Federal de Comércio afirma (260.16) que “é prática enganosa fazer afirmações falsas, direta ou indiretamente, de que um produto ou embalagem é fabricado a partir de materiais de fontes renováveis.” A Comissão Federal de Comércio considera que “o consumidor médio pode interpretar as afirmações a cerca de materiais renováveis de forma diferente daquela pretendida pelos comerciantes, e que “a menos que os comerciantes possam fundamentar todas as afirmações explicitas ou razoavelmente implícitas, eles devem esclarecer de forma distinta e clara as suas afirmações sobre os materiais ditos de fontes renováveis.”.

Uma das principais razões pelas quais as pessoas são atraídas aos plásticos de base biológica é que acreditam que são renováveis. Na verdade, uma quantidade substancial de recursos não renováveis (combustíveis fósseis) é utilizada nos processos de produção agrícola e no processo de polimerização (veja “Bio-based plastics are not really renewable (plásticos de base biológica não são realmente renováveis” http://www.biodeg.org/files/uploaded/Hydrobiodegradable%20Plastic%20Production%20Process.pdf) dos plásticos de base biológica. Além disso, em um mundo onde há tanta fome, os recursos hídricos e terrestres que são utilizados para produzir as matérias primas para os plásticos de base biológica deveriam ser utilizados para produzir alimentos.

Os consumidores serão induzidos ao erro por uma categorização de “renovável” a menos que sejam adequadamente informados.

Por outro lado, os plásticos oxibiodegradáveis e convencionais são produzidos a partir de um subproduto do petróleo, o qual antes era desperdiçado. Petróleo e gás são extraídos para a obtenção de combustíveis, e a utilização do subproduto para produzir plásticos não causa a exaustão das reservas mundiais de petróleo.

Em relação ao desempenho dos produtos, a Comissão Federal de Comércio afirmou que a classificação de “compostável” deve ser fundamentada por evidências cientificas pertinentes e confiáveis de que o item como um todo se degradará e se tornará parte integrante de composto utilizável, de forma segura e em tempo hábil, em uma instalação de compostagem ou caixa de compostagem doméstica.

A Comissão Federal de Comércio acrescentou que não é suficiente demonstrar que uma amostra de teste está de acordo com a norma ASTM D6400 ou D6868, porque tais padrões “provavelmente não tipificam as operações de instalações de compostagem em todo o país.” (p. 114) Ao invés disso, eles refletem as “condições [operacionais] ótimas e ignoram as grandes variações entre as operações das instalações de compostagem. Por causa de tais variações, os protocolos da ASTM provavelmente não replicam o ambiente típico encontrado em instalações de compostagem. Por conseguinte, os consumidores cuja instalação local (se houver) opera de forma diferente daquela descrita na norma da ASTM, serão enganados caso os itens adquiridos não possam ser compostados.” (D6400 e D6868 não são, de modo algum, aplicáveis à compostagem doméstica).

Além disso, é pouco provável que um plástico comercializado como conforme com a norma ASTM, D6400 ou D6868 (ou EN13432, 4736 Australiana, ABNT NBR 15448-2, ou equivalentes à ISO) seria “degradado e se tornaria composto utilizável.” Isto se deve ao fato de que tais normas requerem que o plástico se degrade, de forma substancial, em CO2 em 180 dias. (veja ex. D6400 parágrafo 6.3) Este gás é tipicamente liberado na atmosfera na qual contribui para mudanças climáticas, mas não se torna parte do composto utilizável.

Tais plásticos não devem, então, ser descritos como “compostáveis” e os comerciantes correm o risco de serem processados caso os descrevam assim.

Mesmo em locais nos quais instalações industriais de compostagem estão disponíveis, sacolas de supermercado, embalagens e, resíduos plásticos mistos pós-consumo, não são normalmente aceitos, porque as instalações não consideram viável separar os plásticos compostáveis dos não compostáveis, e porque o plástico “compostável” não agrega valor ao composto.

Os produtos comercializados que são classificados como conformes com a norma ASTM D6400, EN13432, ABNT NBR 15448-2 ou seus equivalentes, são normalmente projetados para biodegradar nas condições especiais encontradas em instalações de compostagem industrial e, portanto, não devem ser descritos como “biodegradáveis”.

Em relação a aterros sanitários, o parágrafo 260.7 (c) (2 – pp 113-115) prevê “que os comerciantes devem esclarecer as alegações de que materiais são compostáveis de forma clara e distinta, tanto quanto necessário, a fim de evitar mal-entendidos que possam confundir o consumidor médio em relação aos benefícios ambientais decorrentes do descarte do item em um aterro sanitário.” Os consumidores podem ser enganados se o comerciante não salientar o fato de que os plásticos de base biológica podem gerar metano no fundo do aterro sanitário e que o metano é um gás de efeito estufa muito nocivo.

Em Belo Horizonte, no Brasil, o decreto que regulamenta a lei das sacolas plásticas biodegradáveis especifica o cumprimento da norma ABNT NBR 15448-2 referente a plásticos compostáveis. Mesmo não existindo coleta seletiva e segregada, tampouco o destino para usinas de compostagem. Belo Horizonte é o único lugar do planeta onde existe decreto obrigando uso de plástico compostável que nunca vai compostar em 180 dias porque jamais será destinado a usinas de compostagem. Assim sendo, a norma não é cumprida, o decreto é inexequível e o consumidor acaba sendo enganado.

O Instituto IDEAIS é a favor do desenvolvimento de tecnologias e matérias primas para produção de plásticos compostáveis e temos entre nossos associados detentores deste tipo de tecnologia e fabricantes de plásticos compostáveis. No entanto, isso não nos torna apoiadores do uso sem sentido deste tipo de plásticos onde não existe compostagem, local onde esta categoria de plástico seria capaz de cumprir o que promete.

Em suma, qual a vantagem dos plásticos de base biológica ou “compostáveis” se eles não podem ser transformados em composto, não podem ser descartados em aterros sanitários, não podem ser reciclados juntamente com os plásticos tradicionais, não são verdadeiramente renováveis, utilizam recursos hídricos e terrestres escassos, e são mais caros e menos versáteis?

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Fonte – Instituto IDEAIS, boletim 07 de março de 2013

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