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Compostagem em São Paulo

A normativa aumenta o limite que havia na resolução SMA nº 102, de 2012, de carga diária de 100 kg, e que já permitia a prática em áreas pilotadas por grupos de poucas casas, como vilas e pequenos condomínios.

Imagem - Leiras para compostagem em Ermelino Matarazzo. Foto: Juvenal Pereira
Com esse novo dimensionamento, fica mais simples a criação de negócios para compostagem de condomínios residenciais, refeitórios corporativos, restaurantes, shopping centers, fábricas e escolas, o que favorece a multiplicação de unidades de tratamento descentralizado dos resíduos orgânicos.

Tratar localmente os resíduos através da compostagem permite reduzir as emissões de carbono de várias maneiras. Desvia parcela importante do lixo doméstico da rota dos aterros sanitários, garantindo mais vida útil a estes aterros e diminuindo potencialmente a formação de metano, evita o transporte até as unidades de aterramento e garante a produção de fertilizantes naturais, que podem ser usados em parques, regenerando a cobertura verde das cidades.

A resolução é um avanço que vinha sendo defendido por ativistas, agrônomos, técnicos, educadores e legisladores da cidade e do Estado. Ela valoriza os resíduos e atende os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou dez anos no mês passado.

Em uma transmissão on-line para divulgar a nova norma, a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias, disse que a medida é um grande ganho para o Estado, fomenta a atividade econômica e facilita o cumprimento das diretrizes estaduais e federais de enviar apenas rejeito (aquilo que não é passível de reciclagem na região) para os aterros.

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