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Empresas se antecipam à lei que dá fim às sacolas plásticas

Em sete meses, o comércio de São Paulo vai ter que achar alternativas ao plástico. Sua empresa está preparada?

Depois de quatro anos em tramitação, o projeto de lei que proíbe a distribuição e a venda de sacolas plásticas no comércio da cidade de São Paulo foi aprovado e sancionado. A lei nº 15.374 foi publicada no dia 19 de maio. Mas há uma outra data ainda mais decisiva para os comerciantes paulistanos: a partir de janeiro de 2012, nada de sacolas plásticas nas lojas da cidade. O texto da norma é curto, mas suficiente para prever penalidades. Quem descumprir a lei pagará multa, que varia de R$ 50 mil a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da empresa.

A maior parte dos comerciantes paulistanos precisa correr para se adaptar, mas alguns empresários se anteciparam e já oferecem alternativas às sacolinhas plásticas. “Notamos que os nossos clientes questionavam no caixa se havia sacola de papel para as compras pequenas, como uma velinha de bolo ou mesmo um pacote de guardanapo. Alguns até passaram a se oferecer para levar o produto na própria bolsa”, conta Elis Rinaldi, diretora de marketing da Rica Festa. A empresa do ramo de artigos festivos tem duas lojas em São Paulo e desde abril passou a adotar sacolas feitas de papel reciclado para atender os clientes.

Elis acredita que a rejeição ao plástico é característica de seu público – 80% formado por pessoas das classes A e B. “Para nós, o custo da sacola de papel chega a ser o dobro em comparação ao plástico, porém, o retorno dos clientes tem sido positivo, pois atendemos um nicho que tem consciência do impacto ao meio ambiente”, afirma.

A mudança de hábitos exige investimento, mas também pode agregar à empresa uma boa imagem, de preocupação com o meio ambiente. Assim avalia Leonardo Diniz, diretor da Drogaria Iguatemi, com lojas em quatro shoppings paulistanos. Em julho passado, a troca do plástico pelo papel de reflorestamento elevou o custo unitário da embalagem de R$ 0,04 para R$ 0,90. “Aproveitamos a reforma das lojas para trocar as sacolas e fazer um layout sofisticado. Os clientes hoje praticamente desfilam com a nossa sacolinha e divulgam a empresa”, diz.

Enquanto alguns comerciantes encaram o aumento dos custos como investimento em imagem e o absorvem, a tendência maior é que os valores sejam repassados ao consumidor. “Tudo que é custo vira preço”, afirma o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo. Ele acredita que os comerciantes não vão simplesmente parar de oferecer sacolas ao consumidor. Na sua opinião, o empresário vai acabar buscando alternativas para não perder a clientela.

Em Belo Horizonte, onde a lei já está instituída, a chamada “sacola ecológica” (biodegradável) é vendida a R$ 0,19 para os clientes. Sua matéria-prima é de origem orgânica e passível de degradação pelas bactérias.

Um mês após a entrada em vigor da lei que proíbe as sacolas plásticas na capital mineira, um levantamento da Associação Mineira de Supermercados (AMIS) indicou que a cada dez consumidores sete já levavam sacolas retornáveis para fazer as compras. A adesão à norma está aumentando. Outro levantamento mostrou que na primeira semana após a implementação da lei, somente quatro a cada dez pessoas usavam as sacolas retornáveis. No total, 12 cidades já têm alguma medida contra o uso das sacolinhas.

Gerente de marketing e planejamento da Antilhas, empresa brasileira há 22 anos no ramo de embalagens, Claudia Sia afirma que a lei paulistana é mais rígida que a de outras cidades e também confusa. “Até para nós que somos técnicos existe dificuldade na leitura da lei, para entender como estão tratando da permissão de sacolas oxibiodegradáveis e biodegradáveis. Percebemos que a tendência é aumentar a busca pelo papel, pois simplifica e não gera dúvidas ao comerciante e à fiscalização”, afirma. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente será responsável por fiscalizar o comércio em São Paulo.

A tabela comparativa de preços entre os materiais das sacolas pode ser muito variada, dependendo do tipo e qualidade. Claudia fez uma comparação dos valores das matérias-primas usadas pela Antilhas e, segundo ela, as opções em papel e a biodegradável podem ter o mesmo preço, enquanto a oxibiodegradável seria 23% mais barata e a de plástico comum, 30%.

O uso do plástico comum continua permitido nas embalagens originais das mercadorias, para embalar produtos vendidos a granel e alimentícios que soltam água, como as carnes. Outra obrigação presente na lei paulistana será a de afixar placas informativas (de 40 X 40 cm) nos estabelecimentos comerciais com os dizeres: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.

Fonte – Mariana Congo, PEGN de 27 de maio de 2011

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