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MPF alerta contra pacote legislativo que reduz 2,2 milhões de hectares de áreas protegidas

desmatamento

Nota técnica da Câmara de Meio Ambiente do MPF trata dos riscos ambientais da conversão em lei das MPs 756/16 e 758/16

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nesta quarta-feira (10) nota técnica contra a aprovação, pelo Congresso Nacional, de pacote que reduz, extingue ou reclassifica áreas de unidades de conservação no País. As normas questionadas são as Medidas Provisórias 756/16 e 758/16, que alteram limites de florestas e parques nacionais, e os respectivos projetos de lei de conversão (PLC 4/17 e PLC 5/17). A nota alerta também contra esboço de projeto de lei em discussão no Congresso que vai tratar das Unidades de Conservação do Amazonas. Para o MPF, as medidas são inconstitucionais.

Segundo a nota técnica, as duas MPs colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o território de Sergipe. Se as MPs forem convertidas em lei da forma como estão, áreas que hoje têm proteção integral serão extintas, reduzidas, ou transformadas e reconvertidas em áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.

O caso mais grave, segundo a nota técnica, é o da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A Medida Provisória 756/2016 reduziu sua área em 57%: dos 743.540 hectares excluídos, 59% foram destinados ao Parque Nacional do Rio Novo e 41% à recém-criada APA Jamanxim. A recategorização dos 305 mil hectares destinados à APA permite a existência de propriedades privadas e, portanto, a regularização fundiária e ambiental de vários ocupantes ilegais.

O projeto de conversão em lei da MP 756/2016 aumentou a área que será recategorizada como APA, de 305 mil hectares para 480 mil, permitindo em maior extensão a regularização de ocupantes ilegais. Para o MPF, o resultado disso será um incremento do já altíssimo índice de desmatamento na região.

A MP 576 também reduz em 21% a área do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Outras áreas ameaçadas pelas duas MPs são a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (PA), que protege nascentes perenes, formadoras das bacias do Xingu e do Tapajós, o Parque Nacional do Jamanxim (PA) e a Flona de Itaituba II (PA).

A nota técnica defende que é inconstitucional reduzir ou alterar limites de unidade de conservação por meio de medida provisória. “É que a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente é permitida por meio de lei formal, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”, esclarece o texto. Há, inclusive, decisão prévia do STF nesse sentido (Ag. Reg. em Rec. Ext. 519.778/RN). Além disso, o texto defende que a criação, alteração e redução de unidades de conservação não é compatível com a urgência das medidas provisórias (art 62 da Constituição).

O texto também lembra que a Constituição garante a todos os brasileiros o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Dessa condição de direito fundamental, extrai-se a assim chamada proibição de retrocesso ambiental, que implica a proteção dos níveis de proteção fática e jurídica do meio ambiente, no sentido de um direito de impugnar atos estatais que tenham como objetivo ou consequência a diminuição da proteção do ambiente”, diz a nota.

A nota ressalta que o Brasil é signatário das Metas de Aichi – Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2519/98. Pelas metas, o país deve proteger, até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas ou costeiras. Segundo o texto, “a extinção ou supressão de unidades de conservação, sem as correspondentes medidas protetivas, como a criação de outras, fere a Convenção sobre Diversidade Biológica, seja no tocante aos seus objetivos, seja no Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020 adotado, que inclui as Metas de Aichi”.

Fontes – Procuradoria-Geral da República / EcoDebate de 11 de maio de 2017

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