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Piracicaba, SP – Câmara reforça legislação sobre proteção ambiental

Projeto de Lei Complementar (17/10), de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) aprovado em nova redação e segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (1) reforça a defesa do meio ambiente, no estabelecimento de programas e iniciativas na área de interesse ambiental do Município de Piracicaba. Os novos dispositivos asseguram que os agroquímicos em suas embalagens originais devem ser mantidos em condições normais de armazenamento, quanto à segurança, preservação da ação do produto e outros fatores de controle de estoque e de utilização dos agroquímicos.

Gomes lembra que na aquisição de agroquímicos devem ser consideradas as normas do receituário agronômico. A aplicação dos agroquímicos deve ser feita por funcionários públicos municipais ou por funcionários contratados, que possuam o devido preparo para essa atividade. Os funcionários públicos municipais ou contratados devem receber treinamento sobre metodologia, uso e manutenção de equipamentos, cuidados especiais e desintoxicação.

Os funcionários públicos municipais ou contratados devem ser submetidos às avaliações periódicas para verificação das suas condições de saúde. Na aplicação dos agroquímicos devem ser consideradas as características específicas de cada produto, incluindo os registros de campo e ocorrências.

Parágrafo único. Os recipientes vazios devem ter destinação específica, de acordo com as normas técnicas vigentes.

As informações relativas à aplicação dos agroquímicos e demais aspectos relacionados, devem ficar à disposição dos órgãos competentes municipal, estadual e federal. Deverão ser estimuladas medidas de controle de pragas e doenças através do uso de inimigos naturais, denominado controle biológico. Os critérios para a aplicação aérea de defensivos agrícolas em áreas rurais do município de Piracicaba, passam a ser fixados por esta lei complementar, respeitada as legislações Federal e Estadual vigentes.

Entende-se, para efeito desta lei complementar, como aplicação, aérea de agroquímicos o uso de aeronaves no tratamento fitossanitário das lavouras através de aviões ou helicópteros equipados com equipamentos de pulverização, atomização ou nebulização de inseticidas, fungicidas, herbicidas, micronutrientes. reguladores vegetais e produtos químicos similares.

As aplicações aero agrícolas deverão ser realizadas em conformidade com a regulamentação do DAC – Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Aeronáutica, e respeitar uma distância mínima de dois quilômetros do perímetro urbano.

Em áreas de condomínios rurais, clubes de campo, e pequenas propriedades de até hum módulo rural, situadas fora do perímetro urbano, as operações aéreas devem respeitar dois quilômetros de distância mínima do perímetro das referidas áreas.

No caso de situações epidêmicas de necessidade do uso de aeronaves agrícolas para controle de infestações de insetos nocivos à saúde pública, em caráter excepcional, o Poder Público poderá autorizar aplicações aéreas no perímetro urbano, sob estrito controle e responsabilidade da respectiva autoridade do Poder Executivo. “(NR)

O não cumprimento das determinações contidas nesta Lei Complementar implicará em multa estabelecida em regulamentação. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o vereador Capitão Gomes destaca os estudos do professor Luiz Geraldo Mialhe, mostrando que desde a época em que os primeiros ervicidas (produtos químicos para controle de infestações de ervas daninhas) começaram a ser comercializados nos Estados Unidos, há mais de 70 anos, sua utilização tem motivado questionamentos. Alguns enquadram na categoria de agrotóxicos, outros os classificam como defensivo agrícola.

A utilização de agroquímicos é um fator importante na manutenção de altas produtividades agrícolas, sendo assim, o desenvolvimento e a aplicação desses produtos vêm aumentando rapidamente a nível mundial, desde meados da década de 40. Entretanto, devem ser considerados os efeitos da produção, formulação, transporte, manuseio, armazenamento e aplicação dos defensivos agrícolas sobre o meio ambiente, visto serem a maioria deles poluidores ou contaminantes ambientais.

O emprego de agroquímicos apresenta dois pontos cruciais para o ambiente: eles são biocidas e alguns muitos persistentes, podendo ser transportados para outros locais por água e vento, por exemplo, e também acumular em cadeias alimentares.

O tratamento fitossanitário das lavouras é prática comum nos sistema de produção agrícola, uma vez que garante o controle de ervas daninhas invasoras (caso dos herbicidas) e protege as plantas contra o ataque de pragas e moléstias (caso dos inseticidas e fungicidas). Consiste na aplicação de produtos químicos no solo e nas plantas, sob a forma de gotículas cujo diâmetro determina três classes de aplicações: pulverização, atomização e nebulização. No caso da pulverização o equipamento produz gotículas maiores que ao serem lançadas no ar, rapidamente atingem o solo ou as plantas mais próximas do bico aplicador. Ao contrário, na nebulização as gotas produzidas são as de menor dimensão e ao serem lançadas do equipamento ficam flutuando no ar por um período bem mais longo antes de se depositarem no solo ou sobre as folhas. Quanto menor o tamanho das gotas, maior a área tratada por unidade de volume de defensivo aplicado.

A aplicação feita pelas chamadas “máquinas de solo” (pulverizadores acoplados a tratores agrícolas) devido a pouca distância dos bicos aplicadores ao alvo (solo ou plantas), o efeito do e das correntes de convecção tem pouco efeito sobre a trajetória das gotículas. Todavia, no caso das aplicações aéreas, a distância dos bicos posicionados no bordo de fuga das asas dos aviões agrícolas ou nas barras de pulverização dos helicópteros, e o topo das folhas da lavoura nunca é inferior a 6-7 metros. Nesse caso, ocorre o efeito de arrasto das gotículas por ação de ventos e correntes de convecção que, tecnicamente, é denominado “deriva” (“drift” em inglês).

Devido a limitação da carga transportada nas aeronaves agrícolas, os equipamentos aplicadores de defensivos agrícolas para operação aérea geralmente são atomizadores ou pulverizadores de alta pressão, que produzem uma nuvem de finas gotículas, visando boa cobertura da faixa pulverizada. Isso agrava os problemas de deriva que, em diversos trabalhos experimentais, é tida como atingindo até 12 km de distância, medida perpendicularmente ao eixo da faixa de sobrevôo.

É por essa razão que a regulamentação de vôo agrícola determina que a operação se realize até as 9:00 e após as 15:00 horas, evitando o período de maior incidência de correntes de convecção, as quais mantêm por mais tempo as gotículas flutuando no ar e assim tornando-as muito mais sujeitas à deriva por ação dos ventos.

Pulverizações, feitas sem critérios, não só podem comprometer a saúde das pessoas e dos animais, mas tem um alto potencial de causar graves prejuízos aos dosséis de terceiros, no entorno da área que está sendo pulverizada.

Fonte – Câmara Municipal de Piracicaba de 02 de setembro de 2011

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