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Projetos do Senado miram o mal causado pelos plásticos ao meio ambiente

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em julho deste ano, o Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes. Em agosto, foi a vez das microesferas de plástico, proibidas por lei estadual. As sacolas plásticas também já foram banidas em algumas cidades brasileiras e em outros países, como o Chile, que aprovou em maio uma lei com esse objetivo. No Senado, vários projetos tratam do tema e tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico.

Um dos projetos mais recentes sobre a restrição ao uso de plásticos veio de uma ideia legislativa publicada por um internauta no portal e-Cidadania. O texto, que também proíbe o uso de microplástico em cosméticos, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela senadora Regina Sousa (PT-PI) e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no PLS 263/2018.

De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

“Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou Regina Sousa ao relatar a sugestão. Para ela, o consumo excessivo desses materiais e o descarte inadequado provocam poluição do solo e da água, além da morte da fauna aquática e terrestre por engasgamento ou por enroscamento.

Poluição invisível

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, o texto prevê as mesmas proibições das sacolas e utensílios, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, pastas de dentes, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a restrição a eles ao redor do mundo.

A proibição do uso das micropartículas de plástico em produtos de limpeza e cosméticos também é tema de outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O PLS 159/2018 proíbe o registro, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e a venda de produtos com esse material. Ao apresentar o texto, Ciro Nogueira lembrou que essas partículas são muito pequenas e podem não ser filtradas pelos sistemas de tratamento de esgotos.

Estudo encomendado pela organização Orb Media encontrou essas micropartículas em mais de 90% das garrafas de água de marcas populares analisadas, inclusive no Brasil. Antes, a e World Health Organisation (WHO)  há havia encontrado microplástico na água da torneira. Em uma expedição à Antártida no início do ano, a organização internacional Greenpeace colheu água e neve e constatou a presença de microplástico.

Para recolher o lixo dos mares, a ONU Meio Ambiente promove, entre os dias 16 e 24 de setembro, a Semana Mares Limpos. A iniciativa convida organizações e indivíduos de todo o país a participar de sete dias de mobilização, com mutirões para recolher lixo em praias, como rios, mangues, dunas e ilhas. A iniciativa, assim como outros projetos apresentados no Senado, pode ajudar a evitar problemas como as ilhas de lixo nos oceanos, formadas em grande parte por fragmentos plásticos.

Retirada gradual

PLS 92/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), prevê a retirada gradual do plástico da composição de pratos, copos, bandejas e talheres descartáveis. Pelo texto, no prazo de dez anos, o plástico deverá ser substituído por materiais biodegradáveis em itens destinados ao acondicionamento de alimentos prontos para o consumo. Também da senadora, o PLS 243/2017 obriga os fabricantes de produtos industrializados a utilizar apenas plásticos biodegradáveis como insumo.

Outros três projetos têm como alvo as sacolas plásticas. O PLS 322/2011, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), proíbe a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de qualquer sacola que tenha polietileno, propileno e polipropileno na composição. Já o PLS 439/2012, sugerido por estudante que integrou o Projeto Jovem Senador, prevê a substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas reutilizáveis, de material reciclável e resistente ao uso, num prazo de cinco anos. O PLS 382/2018, recém-apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), também proíbe as sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis e as reutilizáveis de longa duração.

Além de proibir o uso de plásticos, também há projetos que incentivam o uso de materiais reciclados. Um deles, da senadora Ana Amélia (PP-RS), isenta de PIS e Cofins a receita decorrente da venda de produtos reciclados cujo processo de produção incorpore no mínimo 80% de reaproveitamento de resíduos sólidos (PLS 4/2016). Outro texto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), concede crédito presumido de IPI nas operações com produtos que utilizem materiais plásticos reciclados e reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre a receita de venda desses materiais (PLS 385/2012).

Saiba mais

Proposições legislativas

Fonte – Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Boletim do Instituto Ideais de 09 de outubro de 2018

This Post Has One Comment

  1. ajudaria também um pouco se as pessoas pegassem uma luva e levassem as águas vivas das areias da praia de volta as águas do mar, assim além de proliferar as águas vivas também proliferam as tartarugas marinhas…

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