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São Paulo, SP – Empresas de bebidas terão de reciclar garrafas pet

por Gildo Mendes/Phoco22

Portal do meio ambiente de 28 de agosto de 2009

Lei municipal inclui outros setores e torna obrigatório o recolhimento de embalagens Após batalha judicial, prefeitura vai começar fiscalização; multas chegam a R$ 250 mil.

Empresas produtoras e distribuidoras de embalagens e garrafas plásticas terão de recolher e reciclar esses materiais. A obrigação está prevista em uma lei municipal de 2002, mas só há três dias a prefeitura anunciou o início da fiscalização.

Além das garrafas pet, devem ser recicladas as embalagens de óleos combustíveis e lubrificantes, cosméticos, produtos de higiene e limpeza. O objetivo é evitar o descarte nos aterros e nos rios. Levantamento do Instituto Polis estima que entre 36 mil e 45 mil toneladas desses materiais sejam descartadas todo mês, segundo reportagem do Jornal da Tarde.

Pela lei, as empresas podem recomprar e organizar o recolhimento das embalagens, mas a legislação não detalha como isso deve ser feito. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente também não explicou como o consumidor poderá devolver o material. O prazo para as empresas se adaptarem à lei acabou em maio. Desde então, elas estão obrigadas a recolher, no mínimo, 50% do total comercializado. Daqui a um ano, o mínimo será de 75% e, em 2011, de 90%.

Descumprir as normas vai custar multas que variam de R$ 25 mil a R$ 250 mil e até a interdição do local.

Impasse

Regulamentada apenas em 2008, a lei foi motivo de briga judicial com a indústria do setor, contrária à medida. A prefeitura informou que somente nesse ano a Justiça declarou a legalidade da fiscalização.

O início das vistorias foi publicado em uma portaria no Diário Oficial do Município, na quarta-feira, e serão feitas mensalmente.

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