Por FUNVERDE - 15 de julho de 2026 - Muito antes da eletricidade, já existiam reservatórios…

Chile consolida Lei de Plásticos de Uso Único: Um paradigma para a América Latina e o PL 2524/2022 no Brasil
Por FUNVERDE – 9 de março de 2026 – O exemplo que vem de perto! – A nova Lei de Plásticos de Uso Único no Chile marca o fim da “era do descarte” dentro de estabelecimentos de alimentação. A partir de agora, se você come no local, a louça deve ser reutilizável. A imagem que já causou tanta tristeza ao redor do mundo, como este copo boiando, está sendo substituída por pilhas de louças, cerâmicas e talheres duráveis que retornam ao ciclo. Esta é a vitória da Economia Circular sobre a poluição! Que este modelo sirva de inspiração para toda a América Latina e para o PL 2524/2022 no Brasil. O futuro é reusar. Imagem gerada pelo IA Gemini
No último dia 13 de fevereiro, o Chile atingiu o marco final da Lei nº 21.368, consolidando-se como a legislação mais ambiciosa da região no combate à poluição por plásticos.
O que antes era uma restrição a canudos e sacolas, agora torna-se uma proibição estrutural de itens descartáveis em estabelecimentos de alimentação para consumo local.
O Mecanismo da “Entrega Zero”
A fase final da lei chilena ataca o consumo no ponto de venda (on-site consumption).
A lógica é simples, mas disruptiva: se o cliente consome no local, o estabelecimento é proibido de fornecer qualquer item descartável, independentemente do material (plástico, papel revestido ou alumínio).
Isso obriga a transição para utensílios reutilizáveis (vidro, cerâmica, metal ou plásticos duráveis).
Para o serviço de entrega (delivery) e retirada, a lei estabelece que:
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Apenas embalagens de materiais recicláveis ou plásticos certificados como compostáveis (que se degradam em condições de compostagem doméstica ou industrial) são permitidos.
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Supermercados devem oferecer e promover a venda de bebidas em garrafas retornáveis, reservando pelo menos 30% de suas prateleiras para este modelo.
O Paralelo Brasileiro: PL 2524/2022
Enquanto o Chile celebra a implementação, o Brasil discute o Projeto de Lei 2524/2022.
Conhecido como o “PL do Oceano”, ele propõe um marco regulatório para a Economia Circular do Plástico.
Diferente de proibições isoladas e pontuais, o PL 2524 foca na eliminação de plásticos problemáticos e desnecessários e na promoção de sistemas de reuso.
Pontos de convergência entre o modelo chileno e o PL brasileiro:
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Redesenho do Sistema: Ambos entendem que a reciclagem sozinha não resolve a crise do plástico; é necessário diminuir a geração na fonte.
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Sistemas de Reuso: Incentivo direto ao uso de recipientes que retornam ao ciclo produtivo, reduzindo a demanda por matéria-prima virgem.
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Segurança Jurídica: Ao estabelecer prazos graduais, as leis oferecem previsibilidade para que a indústria e o setor de serviços adaptem sua logística.
Desafios e Oportunidades
A implementação dessas políticas exige uma mudança na logística urbana, especialmente no que tange à higienização em escala e à gestão de resíduos orgânicos (para os plásticos compostáveis).
No entanto, os benefícios para a saúde pública e a preservação dos oceanos superam os custos de transição.
O exemplo chileno prova que é possível conciliar a atividade econômica com a proteção ambiental rigorosa.
Para o Brasil, a aprovação do PL 2524/2022 representa a oportunidade de não apenas seguir o rastro chileno, mas de liderar a bioeconomia global através da inovação em materiais e sistemas de entrega circulares.
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