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Multa de R$ 4 mil passa a valer para quem maltratar ou abandonar animais
Lei foi assinada no gabinete do prefeito na manhã desta quarta-feira. Foto: Reprodução/Facebook
Projeto de lei da vereadora Bruna Molz foi sancionado pelo prefeito Telmo Kirst na manhã desta quarta-feira
O projeto de lei que prevê multas pesadas para quem maltratar ou abandonar animais em Santa Cruz do Sul foi sancionado na manhã desta quarta-feira, 13, pelo prefeito Telmo Kirst (Progressistas). O texto da vereadora Bruna Molz (PTB) foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 21 de maio e substituía a Lei do Bem-Estar Animal.
O projeto já tinha sido apresentado em 2017, no entanto, foi barrado pelo Executivo pois apresentava as multas em reais e não em Unidade Padrão Monetária (UPM). Este ano, foi aprovado com unanimidade no Legislativo e sancionado pelo prefeito sem vetos. “Foi uma luta bem difícil, mas que me comprometi a cumprir como vereadora”, disse Bruna Molz.
A lei anterior previa multa de cerca de R$ 150,00 para casos de maus-tratos. Com a nova legislação, a multa máxima pode chegar a 14 UPMs (R$ 4.004,00). “É uma medida socioeducativa porque só quando mexe no bolso as pessoas se importam. Se alguém comete uma infração de trânsito e é multado, por exemplo, ninguém quer saber se a pessoa tem dinheiro ou não para pagar, é lei”, reafirmou a vereadora.
Ela também ressaltou que casos de maus-tratos e abandono são denunciados diariamente no município, e abrangem pessoas de todas as classes sociais. “Se engana quem pensa que só pessoas em situações de vulnerabilidade cometem esses delitos. (https://www.beicy.com) Recebemos seguido denúncias de situações em bairros nobres da cidade. A lei serve para essas pessoas repensarem antes de adotarem animais e pararem de cuidar.”
Como denunciar
Quem se deparar com situações de maus-tratos ou abandono, deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento à Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade de Santa Cruz (Rua Galvão Costa, 708, Centro | Telefone: (51) 3902-3611). A partir daí, um fiscal e um veterinário do Município irão até o local indicado para verificar o estado do animal.
Valor das multas
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem a morte do animal: 14 UPMs (R$ 4.004,00)
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
- Maus-tratos de forma dolosa ou culposa que não gerem lesões ou a morte do animal: três UPMs (R$ 858,00)
- Situações de abandono de animal sadio ou doente: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
O infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
Fonte – Gabriela Etges, GAZ de 13 de junho de 2018
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