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Anvisa publica resolução sobre as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, a resolução N°222, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Confira abaixo a resolução na íntegra.

O que nos interessou foi o art. 59: “Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.”

Como 99% da população não conhece os componentes dos medicamentos, nossa recomendação é “é remédio, não importa qual, leve para a farmácia para descartar no papa-remédio”.

Vai à farmácia? Leve o medicamento vencido ou sem uso e já deixe lá para o descarte correto.

Veja exemplos abaixo.

 

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