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Por metas mais rígidas, Curitiba reformula o contrato com a Sanepar

Quantidade de ligações irregulares de esgoto na cidade ainda gera poluição nos rios | Pedro Serapio/Gazeta do Povo/ArquivoQuantidade de ligações irregulares de esgoto na cidade ainda gera poluição nos rios. Pedro Serapio/Gazeta do Povo/Arquivo

Prefeitura quer um novo acordo com a Sanepar para implantar mais metas e garantir, por exemplo, a universalização da coleta e tratamento de esgoto

O plano para universalizar a coleta e tratamento de esgoto em Curitiba, tal como já ocorre com o abastecimento de água, está próximo de ser iniciado, para ser concluído até 2035. A Câmara Municipal de Curitiba recebeu, na última sexta-feira (06), um projeto de lei encaminhado pelo Executivo para reformular totalmente o contrato firmado com a Sanepar. O tema já foi apresentado aos vereadores no dia 19 de março, e também foi tema de uma audiência pública realizada no dia 21 deste mês. A Procuradoria-Geral do município e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente estão finalizando detalhes do novo acordo, que traz uma inovação: não será mais uma concessão, mas sim um contrato de programa, com mais metas e possibilidade de maior fiscalização.

O atual contrato de concessão com a Sanepar, firmado em 2001, vence em 2031, mas a antecipação da renovação já era prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de 2014. A intenção era criar novas metas para a empresa, já que pelas regras atuais o índice de coleta e tratamento de esgoto não precisaria passar de 90%. Com a revisão do PMSB em 2017, a gestão de Rafael Greca (PMN) optou por um contrato de programa, já utilizado pela Sanepar em outros municípios. O documento prevê um convênio com o governo do estado pelo prazo de 30 anos, que vai executar o serviço por meio da empresa de economia mista, e atuar como regulador através da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).

A nova modelagem prevê ainda a constituição de um Fundo Municipal de Saneamento Básico, que também precisa de autorização da Câmara Municipal para ser criado. Ele será custeado com 2% da receita operacional da Sanepar obtida em Curitiba e será usado em projetos e ações voltados ao saneamento básico e proteção e recuperação do meio ambiente.

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Após aprovação dos vereadores, a prefeitura assinará o contrato pelo prazo de 30 anos. Segundo a secretária do Meio Ambiente, Marilza Dias, não é possível estimar o tempo que o assunto levará para tramitar no Legislativo, mas o Executivo espera que isso ocorra o quanto antes, para que as novas metas sejam implantadas. Das apresentações feitas na Câmara e em audiência pública, não foram feitas contestações, apenas pedidos de esclarecimento. “Mas o que tiver de dúvida, vamos explicar, afinal é um assunto complexo e importante”, diz ela. Em manifestações anteriores sobre casos semelhantes, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público já deram aval ao contrato de programa da Sanepar.

Caso a mudança seja aprovada, a Sanepar antecipará ao município R$ 92 milhões que deveriam ser pagos até 2031. Na minuta de contrato já divulgada, a previsão é que o pagamento seja feito em três parcelas: na assinatura do contrato, em março de 2019 e em novembro de 2019, destinadas ao fundo municipal. Como não será mais uma concessão onerosa, a companhia não precisará mais efetuar pagamentos ao município, mas dará um desconto de 50% na conta de água dos imóveis do poder municipal, permitindo uma economia mensal estimada de R$ 570 mil.

Segundo Marilza, somando essa economia ao repasse de 2% da receita da Sanepar, o município receberá cerca de R$ 2,1 milhões a R$ 2,4 milhões por mês. Atualmente, a cessão onerosa rende cerca de R$ 600 mil ao mês. “Do ponto de vista financeiro, é muito mais vantajoso”, afirma.

A Sanepar também se compromete a fazer investimentos de cerca de R$ 3,5 bilhões no município. Mas a secretária destaca que projetos na região metropolitana, local dos mananciais que abastecem Curitiba, também são importantes.

Por causa dessas características, a capital pretende fazer o contrato de gestão compartilhada. “Se fosse uma concessão, teríamos que fazer uma outra licitação. Não quer dizer que não pode ser feito, mas há necessidade da prestação regionalizada por conta do abastecimento de água. Seria de difícil execução para o município isoladamente. Por isso, e pelo marco regulatório, entendemos que o contrato de programa é o mais adequado”, relata Mariza, mais uma vez defendendo o modelo escolhido.

Fonte – Rosana Felix, Gazeta do Povo de 08 de abril de 2018

 

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