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Carrefour oculta informações a respeito de bandejas “Biodegradáveis de Isopor”

Contrariando determinação do Poder Judiciário, a rede de hipermercados Carrefour insiste em não prestar esclarecimentos a respeito de propagandas relacionadas a bandejas de isopor descritas erroneamente como “biodegradáveis” que passou a utilizar em 2017.

O caso em questão envolve material publicitário amplamente divulgado no qual a assessoria de imprensa da Rede Carrefour descreve como algo positivo e favorável ao meio ambiente a utilização de bandejas descritas “biodegradáveis”.

Examinando as bandejas, porém, é possível verificar que são feitas de isopor, material obviamente não biodegradável e tampouco favorável ao meio ambiente.

Após se recusar por meses a prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo equivocado e enganoso destas propagandas, a Rede Carrefour foi acionada judicialmente e sentenciada a responder a uma série de perguntas a respeito das bandejas de isopor declaradas, erroneamente, como “biodegradáveis”.

Estes questionamentos traziam questões simples e básicas, remetendo ao impacto ambiental das bandejas, sua biodegradabilidade e seu reconhecimento por autoridades ambientais gabaritadas.

Mesmo com a sentença judicial, a Rede Carrefour preferiu não apresentar respostas a nenhum dos questionamentos, em grave violação ao Código de Defesa do Consumidor, que obriga aquele que veicula publicidade a manter “em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem” (artigo 36), sendo seu o ônus de provar a “veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária” (artigo 38) e logicamente, sendo proibida “toda publicidade enganosa ou abusiva” (artigo 37).

A postura da Rede Carrefour neste caso, apesar de violar gravemente os direitos de seus consumidores, é muito simples de se entender: não há como sustentar, com fatos, a propaganda de que bandejas de isopor são biodegradáveis. São bandejas de isopor, não biodegradáveis, que se tornam lixo quando descartadas, poluindo a natureza.

O que se espera de uma rede de hipermercados deste tamanho, contudo, é a postura digna de assumir publicamente o seu erro, retratar-se perante seus consumidores e retirar de circulação todas as suas propagandas enganosas.

O processo em questão tramita na comarca de Barueri, sob o nº 1001882-92.2019.8.26.0299, e pode ser acessado publicamente na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os questionamentos que a Rede Carrefour se recusa a responder são os seguintes, transcritos conforme consta no processo (abaixo, a Rede Carrefour é identificada conforme seu papel no processo, isto é, “Réu”):

-o Réu alega que, com as novas bandejas, reduzirá o impacto ambiental decorrente do descarte de milhões de bandejas de isopor. Conforme se verifica a partir de simples análise das novas bandejas, elas são, também, de uma variedade de isopor. Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que a adoção das novas bandejas reduzirá o impacto ambiental de “milhões de bandejas de isopor” no meio ambiente? Se sim, por quê?;

-um processo rápido de degradação, no qual o material é degradado mais rapidamente mas seus resíduos continuam a poluir na forma de fragmentos, é diferente de um processo de biodegradação, no qual o material é efetivamente desintegrado e seus resíduos são consumidos por fungos, bactérias e outros organismos. Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que as novas bandejas em questão são biodegradáveis? Se sim, por quê?;

-atualmente não existe tecnologia capaz de transformar o isopor em material biodegradável. Desta forma, e considerando esta informação: é correta a propaganda do Réu no sentido de que as novas bandejas em questão são biodegradáveis? Se sim, por quê?;

-conforme propagandeado pelo Réu, as bandejas em questão contam com “selo biodegradável” no verso. Em simples pesquisa, no entanto, verifica-se que este selo não possui certificação reconhecida, configurando somente uma mera impressão inserida nas bandejas em questão com o aparente intuito de confundir o consumidor a fim de este acredite na confiabilidade do inexistente aspecto favorável ao meio ambiente das bandejas. Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que as novas bandejas teriam algum tipo de certificação ambiental reconhecida por autoridades ambientes relevantes? Se sim, qual certificação e conferida por qual autoridade?;

-em que pese a propaganda no sentido de que as bandejas conteriam resinas derivadas do óleo de coco em sua composição, o processo industrial de produção de embalagens desta natureza e as propriedades químicas do óleo de coco tornam simplesmente impossível a presença de resinas de óleo de coco no produto final (bandeja). Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que as novas bandejas conteriam resinas derivadas do óleo de coco em sua composição? Se sim, em qual quantidade?;

-conforme propagandeado pelo Réu, o óleo de coco em questão seria “certificado”. Em simples pesquisa, contudo, verifica-se que não há certificação reconhecida para o segmento de óleos de coco. Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que o óleo de coco utilizado no processo produtivo e/ou composição das novas bandejas teria algum tipo de certificação ambiental reconhecida por autoridades ambientes relevantes? Se sim, qual certificação e conferida por qual autoridade?; e

-o Réu faz propaganda no sentido de que as bandejas em questão poderiam ser sujeitas a processo de reciclagem e transformadas em outros produtos, característica que se verifica em basicamente qualquer embalagem de isopor. Desta forma: é correta a propaganda do Réu no sentido de que as novas bandejas teriam processo de reciclagem/transformação em outros produtos diferente das demais bandejas de isopor? Se sim, por quê?

*Nota: “isopor” é denominação coloquial dada a determinados produtos feitos com poliestireno expandido (EPS). Isopor® é marca registrada do Grupo Knauf.

Fonte – Instituto Ideais

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