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Código Florestal agora também vale para áreas urbanas

Por Josette Goulart – Veja – 29 de abril 2021 – Foto: Vista área de Porto Alegre com o Rio Guaíba. Gabriel Sperandio/Getty Images

STJ decidiu que qualquer curso de água natural tem que ser protegido, mas deixou dúvidas se decisão retroage e afeta empreendimentos já aprovados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, quarta-feira, 28, que o Código Florestal deve ser usado para definir a extensão da área de margens de rios e córregos que não podem ter construções nas áreas urbanas, se sobrepondo à Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Foi uma frustração para loteadores e incorporadores, mas pelo menos o STJ definiu a regra do jogo.

O problema mesmo é que ficou a dúvida se os efeitos da decisão poderão retroagir e alcançar projetos já aprovados e empreendimentos já concluídos.

“A decisão dá margem à interpretação de que mesmo obras licenciadas e regularmente autorizadas de acordo com os parâmetros da lei de parcelamento do solo possam vir a ser objeto de ações judiciais embasadas na decisão do STJ”, diz a advogada Rebeca Stefanini, da área de direito ambiental do escritório Cescon Barrieu.

Enquanto a lei do parcelamento do solo estabelece um limite de 15 metros, o Código Florestal determina que as faixas marginais no entorno de qualquer curso d’água natural são consideradas áreas de preservação permanente e por isso a área preservada deve atingir de 30 a 500 metros.

 

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