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Maus-tratos deixam árvores perigosas

BELEZA. Árvores exigem cuidados para garantir segurança e beleza às vias públicas; quando fragilizadas por podas irregulares e cortes nas raízes, perdem o equilíbrio. — JOÃO PAULO SANTOS

Maringá tem entre 100 e 130 mil árvores na zona urbana, considerando apenas a arborização de vias e praças. O número não abrange as árvores dos fundos de vale e parques, que são muitas. Florescidas, são o cartão postal e dão outro título à Cidade Canção, o de Cidade Verde.

Apesar da beleza e exuberância, muitas precisam ser erradicadas por terem cumprido o ciclo de vida ou por sofrerem ações irregulares e estarem condenadas. Quando caem, durante temporais ou espontaneamente, as árvores se tornam uma ameaça ao trânsito, motoristas, pedestres e podem afetar imóveis.

A Secretaria de Serviços Públicos (Semusp) remove de 300 a 400 árvores por mês – sejam elas condenadas, ou que foram plantadas em locais inadequados, atrapalhando o passeio público. Além do serviço de poda, que tem grande demanda.

Contrariando o Decreto Municipal 337/2018, alguns moradores fazem remoção e poda sem autorização, neste caso prejudicando o vegetal e colocando a vida de pessoas em risco. Os serviços de poda e corte de árvores nas calçadas de vias urbana é de competência exclusiva da Semusp.

Segundo o engenheiro orestal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema), Maurício Bonesso Sampaio, o principal problema na cidade é a poda irregular. “Temos muitos casos de podas sendo feita pela própria população. A pessoa contrata uma empresa e pede para podar a copa ou as raízes. Isso pode deixar a árvore desequilibrada, e aumenta o risco de queda dessas árvores. Essas podas irregulares são passíveis de multa”, explica.

“Uma situação muito comum é quando a calçada do morador foi quebrada pelo sistema radicular da árvore e ele é noticado pela prefeitura para restaurar a calçada. Para isso, ele acaba cortando as raízes das árvores. Mas, aquelas raízes que saem para os lados são o que dá sustentação à árvore. Só a Semusp pode cortar usando as técnicas adequadas e somente quando realmente necessário”, enfatiza Sampaio.

Em alguns casos, moradores envenenam as árvores para que elas sequem e seja necessário remover. O engenheiro orestal da Sema diz que, em um ano, atendeu cerca de dez casos de árvores que foram envenenadas. “É difícil conrmar e quanticar porque não recebemos muitas denúncias sobre isso. Mas, acontece”, conta.

Atualmente, cerca de três mil árvores têm parecer técnico para serem removidas por algum motivo. Algumas já estão no nal do ciclo de vida, e simplesmente secam e morrem. Outras, estão com a copa desequilibrada, pendendo para um lado. Algumas, ocas por dentro. Nesses casos, elas são removidas porque apresentam risco queda.

Algumas também precisam ser removidas porque foram plantadas em lugares inadequados. “Quando cam fora do alinhamento da calçada, impedindo a passagem de pessoas, é preciso fazer a remoção. Ou, quando são frutíferas – como abacateiros, mangueiras e jaqueiras -, que não são adequadas para arborização das calçadas, porque as frutas podem cair em cima dos carros e das pessoas”, acrescenta Sampaio.

Legislação

Em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Maringá aprovou uma lei que prevê que empresas cadastradas pela Sema possam fazer o serviço de arborização urbana. O objetivo é “desafogar” o serviço da Semusp. Contudo, a lei tem um decreto que regulamenta o serviço, e até o momento, nenhuma empresa atendeu a todos os critérios necessários. Por enquanto, apenas a Semusp realiza o trabalho.

A espécie de árvore mais comum em Maringá é a Sibipiruna, que tem ores amarelas. A segunda é a Tipuana. Outras também são muito frequentes, como Ipê-roxo, Oiti e Alecrim.

Propriedade privada

Não é porque as árvores estão dentro de lotes particulares, que os moradores podem removê-las sem autorização. Apesar de pertencer à propriedade, a árvore exerce um papel ambiental para a população, como sequestrar o carbono e diminuir a ação do efeito estufa, gerar sombra, e outros.

“Mesmo estando dentro do lote, o morador precisa de autorização para poder retirar. É necessário protocolar um pedido para o corte, nós analisamos se realmente é necessário cortar, e se for autorizado, o morador pode contratar uma empresa e cortar”, esclarece o engenheiro orestal da Sema.

Podar árvores em logradouros públicos, sem autorização da prefeitura, é passível de multa de R$ 500 por unidade. Se for uma espécie ameaçada de extinção, a multa sobe para R$ 1 mil. Já em casos de remoção irregular, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo do porte, espécie, etc.

A multa para os moradores que cortaram árvores plantadas dentro de suas propriedades, sem autorização, é de R$ 2 mil por unidade. Ou, R$ 20 mil a cada mil metros quadrados de área desmatada.

Portanto, já sabem. Observando corte ou poda de árvore, preste atenção no uniforme e na logo do caminhão. Não sendo da prefeitura, ligue imediatamente para 156 para denunciar. Vamos proteger nossas árvores.

Fonte – Lethícia Conegero, O Diário do Norte do Paraná de 29 de julho de 2018

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