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Sacolas plásticas terão que informar sobre peso e volume suportados

Decisão foi publicada pelo Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (12); nome e CNPJ do fabricante também serão obrigatórios; lei começa a vigorar em seis meses

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (12), a sanção do governador Alberto Pinto Coelho à lei que normatiza a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores. A nova legislação determina que, nas sacolas fornecidas pelo comércio, constem, de forma visível, informações sobre peso e volume por elas suportados, conforme as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A nova lei passa a vigorar em 180 dias e a ainda estabelece que o comércio deverá disponibilizar para os consumidores sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, mas somente em municípios que contem com coleta seletiva e usina de compostagem de lixo.

Além disso, determina que nas sacolas deverão constar nome e CNPJ do fabricante, além de declaração expressa de que atendem às especificações da ABNT.

A nova lei ainda dispõe sobre sanções e fiscalizações.

Fonte – Jornal o Tempo de 14 de julho de 2014

Nota da RES Brasil – ATENÇÃO

Sacolas plásticas corretamente produzidas com a tecnologia e aditivos d2w® são biodegradáveis por processo tecnicamente denominado oxibiodegradação. A certificação da OPA (autoridade internacional de certificação de plásticos biodegradáveis por oxibiodegradação) e do brasileiro Instituto IDEAIS estão disponíveis para os fabricantes e usuários de sacolas d2w®, e estão baseados no atendimento das normas ASTM 6954-04, BS 8472, entre outras, e em processos específicos de compostagem segundo relatórios:

a) 2352/10/7580, 2352/10/3794 e 94/08/5668 emitido por LGAI TECHNOLOGICAL CENTER, S.A, Espanha;

b) ESTUDO MST-4/1 e MST-4/2 da OWS Bélgica;

c) Projeto Piloto de Compostagem de OBPs d2w® para RES Brasil Ltda. realizado por EcoSigma, Brasil;

d) Cowbridge Report, Inglaterra

Fabricantes licenciados e produzindo sacolas plásticas d2w®, assim como o comércio em geral que distribui sacolas d2w® para os consumidores terão acesso às certificações acima citadas para apresentação em caso de fiscalização e/ou quando solicitado pelos consumidores.

Seja responsável e prevenido para evitar problemas com a fiscalização: Peça já as suas certificações da tecnologia, aditivos e plásticos d2w®.

Fonte – News RES Brasil de 14 de julho de 2014

A FUNVERDE apoia o plástico com tempo de vida programado desde 2005 e ele é uma das soluções para o problema do lixo.

Use sempre sacola retornável, mas, quando não puder, use sacola oxibiodegradável.

Vamos ver quanto tempo esta lei irá durar. Já faz muitos anos que MG faz lei para acabar com a sacola, e lá vem a máfia do plástico e derruba. Faz outra lei, a mesma coisa, não dura seis meses. Não dá nem para comemorar porque infelizmente a máfia do plástico, que só se preocupa em lucrar sem se responsabilizar pelo destino final pós consumo, que nem quer pensar em logística reversa, ah, essa máfia é muito forte no país.

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