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A Lei das sacolas do Rio de Janeiro foi para o brejo

Aprovado projeto que adia efeitos da lei das sacolas plásticas

A Assembléia Legislativa aprovou em discussão única, nesta terça-feira, o projeto de lei 3.028/10, do deputado Paulo Ramos (PDT), que estende para janeiro de 2011 o prazo para a adequação dos estabelecimentos comerciais à lei 5.502/09, que determina o recolhimento e a substituição de sacolas plásticas. De acordo com o deputado, a lei trata determina a substituição das sacolas plásticas como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem, mas “a política de reciclagem no Estado do Rio de Janeiro está em implantação, com a organização dos trabalhadores e das indústrias de reciclagem”. Apesar disso, o deputado Carlos Minc (PT), que foi secretário do Ambiente, afirmou que o Governo deverá vetar a matéria. O governador Sérgio Cabral terá quinze dias úteis para apreciar a matéria.

Paulo Ramos defendeu o projeto. Segundo ele, é necessário um tempo hábil para realização do objeto da lei. “É inegável a urgência da proteção ao meio ambiente no Estado, mas há de se fazer de forma coerente”, ponderou o parlamentar. Para o petista Minc, porém, o Governo do estado é contrário à prorrogação dos efeitos da norma. “O projeto vai ser vetado, o Governo não é favorável a este adiamento”. Ele explicou que o Executivo irá editar um decreto regulamentando o cumprimento da regra, que entra em vigor no próximo dia 15 para supermercados e demais estabelecimentos comerciais de médio e grande porte. “No dia 16, já teremos fiscais nas portas dos supermercados para garantir o cumprimento da lei”, acrescentou.

Presidente do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente e Gestoras de Resíduos do Estado, Glauco Pessoa lamentou a afirmação do parlamentar. Ele explicou que a idéia da prorrogação dos efeitos da lei foi apresentada pelo sindicato ao deputado Paulo Ramos. “A lei, do jeito que está, é nociva e prejudica a cadeia produtiva da reciclagem”, garante Pessoa. Segundo ele, uma das opções dadas pela lei às sacolas, as chamadas bolsas oxibiodegradáveis, não podem ser recicladas por contaminar o polietileno utilizado no processo. “Além disso, elas não são totalmente biodegradáveis. Também deixam um passivo ambiental”, acrescentou. Para ele, a solução para o problema seria o Governo obrigar as indústrias de sacola a se adequarem às normas da ABNT, aumentando a espessura das sacolas, a exemplo do que já fez o estado do Rio Grande do Sul. “Lá isso causou uma redução de 30% no uso das sacolas”, disse ele, antes de defender: “A solução definitiva passa pela educação ambiental e pela coleta seletiva. Xampu é de plástico, telefone é de plástico. Sem educação ambiental, não há saída”.

Fonte – http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp?num=36065

Foto – rafael.andrade

E a lei do Rio foi para o vinagre. Pior ainda, o deputado paulo galhos está querendo proibir também as sacolas oxibiodegradáveis, as sacolas ambientalmente corretas, porque em 18 meses terá se biodegradado, isto é, voltado ao ambiente em forma de água, biomassa e uma pequena quantidade de CO2, ao contrário da sacola plástica de uso único convencional que fica por 500 anos poluindo o planeta.

Então, fica tudo como está, fica tudo como era, tudo sujo, tudo poluído, sacola plástica à vontade para o deleite do consumidor e para a felicidade da máfia do plástico e sem as oxi que o comércio já usava desde 2007 e que foram uma vitória para o ambiente. Mas a coisa fica pior, as sacolas terão 30% a mais de plástico em cada uma e continuarão demorando 500 anos para se degradar. A máfia agora irá aumentar o lucro em 30% em cada sacola que vender. Negócio da china.

Vejamos, quem ganha com isso?

A população só perde, porque 10% de todo o lixo gerado em uma cidade corresponde às famigeradas sacolas plásticas de uso único e continuarão a provocar enchentes que irão matar a população em época de chuvas. Opa, já aconteceu isso faz poucos meses, mas parece que os habitantes do estado esqueceram. Ah, agora só lembram da copa.

Os municípios só perdem, porque continuarão gastando fortunas para limpar ruas, fundos de vale e bueiros, diminuindo a vida útil dos aterros, pois 10% de todo o lixo que vai para os aterros é de sacolas plásticas, os municípios ficam com o trabalho e o custo de limpar a sujeira que a indústria das sacolas gera mas não quer se responsabilizar por limpar.

O ambiente só perde com as sacolas, que ficam emporcalhando o planeta por 500 anos.

Então, quem ganha mesmo? A máfia do plástico, que agora aumentaram o lucro em 30%, com as sacolas 30% mais pesadas.

Onde estavam os habitantes do estado ontem durante a votação? E as ONGs, o que estavam fazendo durante a votação? Duvidamos que o paulo galhos tivesse a coragem de pedir o adiamento, que na verdade é o início do fim da lei se a população estivesse assistindo a sessão. É ano de votação e a única coisa que político tem medo é de perder votos. Mas não, o que prevalece no país é a cultura umbigo: todos olhando para os próprios umbigos, os seus próprios interesse e o coletivo não interessa a ninguém, mesmo cada um fazendo parte da coletividade. É por isso que as máfias tem poder, que os políticos são corruptos, porque ninguém fiscaliza e os poucos idiotas como nós, que que lutam para fazer deste um mundo melhor são tão poucos que não conseguem ser ouvidos.

Pobre Minc, que tentou cumprir com seu dever de proteger a sociedade e o ambiente, motivo pelo qual foi eleito. Ele tentou, mas está cercado de deputados que estão a serviço de quem pagar melhor. Só nos resta esperar pelo veto do governador Sérgio Cabral, que sabe das implicações que o uso das sacolas plásticas de uso único representam para seu estado.

A Lei das Sacolas Plásticas, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, prevê três opções, para que os supermercados reduzam o uso de sacolas: substituição por sacos reutilizáveis, troca de 50 sacos usados por 1 quilo de um alimento da cesta básica, ou desconto de R$ 0,03, para cada cinco objetos que forem vendidos sem os sacos.

A lei não é a ideal, porque a lei ideal é aquela que diz: em dezembro de 2010 estão banidas todas as sacolas de uso único no varejo, podendo ser usadas somente as sacolas retornáveis. Mas, é um começo, uma mudança saudável para livrar a sociedade do vício das sacolas. Este tipo de lei faz acordar o cidadão do seu sono profundo de consumismo.

Agora vamos aos esclarecimentos: “Paulo Ramos defendeu o projeto. Segundo ele, é necessário um tempo hábil para realização do objeto da lei”. Mais tempo para que? Para derrubarem a lei e aprovarem a lei de sacola de plástico com 30% a mais de plástico? Está claro a quem serve o paulo galhos.

“Presidente do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente e Gestoras de Resíduos do Estado, Glauco Pessoa lamentou a afirmação do parlamentar. Ele explicou que a idéia da prorrogação dos efeitos da lei foi apresentada pelo sindicato ao deputado Paulo Ramos. A lei, do jeito que está, é nociva e prejudica a cadeia produtiva da reciclagem”, garante Pessoa. Segundo ele, uma das opções dadas pela lei às sacolas, as chamadas bolsas oxibiodegradáveis, não podem ser recicladas por contaminar o polietileno utilizado no processo. “Além disso, elas não são totalmente biodegradáveis. Também deixam um passivo ambiental”. Plásticos oxibiodegradáveis são recicláveis e reciclados todos os dias, existem estudos, laudos nacionais e internacionais comprovando isso, mas a mentira vale mais neste país. Eles são sim biodegradáveis e não há a necessidade de serem dispostos  

Para Glauco, a solução para o problema seria o Governo obrigar as indústrias de sacola a se adequarem às normas da ABNT, aumentando a espessura das sacolas, a exemplo do que já fez o estado do Rio Grande do Sul. “Lá isso causou uma redução de 30% no uso das sacolas”, disse ele, antes de defender: “A solução definitiva passa pela educação ambiental e pela coleta seletiva. Xampu é de plástico, telefone é de plástico. Sem educação ambiental, não há saída”. Quanto à norma n° 14.937 da ABNT. Parágrafo único. Além das especificações contidas na norma referida no “caput”, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Não existe na norma oficial 14.937 nenhuma referência a espessura. Isso só faz a petromáfia vender mais resina.

Na lei do paulo galhos tem um artigo que diz Art. 2°. Fica proibida, em todo Estado do Rio de Janeiro, a disponibilização de sacolas feitas de plástico biodegradável em supermercados e outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela norma n° 15.448-2 da ABNT”. Esta norma não é de biodegradação e sim de compostagem. Aquela que serve aos interesses da BASF que tem o plástico de milho transgênico misturado com petróleo, que só serviria se fosse destinado à compostagem –  o que não existe no Brasil, que emite METANO, e que NÃO PODE SER RECICLADO, ESSE SIM NÃO PODE SER RECICLADO, Mas no pai$ deste legislador, pode se inverter os fatos sem problema algum.

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  1. Antes de pensarmos em banir sacolinhas plásticas é necessário que hajam estudos detalhados sobre toda cadeia produtiva da reciclagem e da logística reversa aplicada, pois ao olharmos para nossos hábitos de pré e pós-consumo chegamos a uma triste constatação: de cada 100 itens comprados no supermercado a TOTALIDADE virá embalada em plástico.

    Proibir sem que existam as viabilidades é cair no vazio das “leis que não peguam”, só para lembrar o caso do malfadado “kit de primeiros socorros” para motoristas.

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