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Dicas para não ser enganado por falsos plásticos biodegradáveis

Como já comunicamos em boletins anteriores, existem falsas embalagens plásticas biodegradáveis distribuídas no Brasil. Para que sua empresa não caia neste tipo de golpe e por consequência acabe involuntariamente enganando o consumidor, seguem algumas dicas que podem ajudar a evitar que empresas e cidadãos sejam iludidos por estas fraudes:

– Desconfie de embalagens que não tenham a identificação do nome e/ou CNPJ do fabricante;

– Exija que informação sobre a tecnologia usada esteja impressa nas notas fiscais;

– Suspeite de embalagens ditas biodegradáveis que não tenham a identificação da tecnologia utilizada;

– Desconfie de empresas que dizem que a matéria prima ou aditivo é biodegradável ou compostável. As normas de biodegradação ou de compostagem de plásticos sempre se referem ao produto final e jamais falam em matéria prima;

– Quando se tratar de plásticos compostáveis (como é o caso previsto na Lei das sacolas plásticas de Belo Horizonte), o produto final – incluindo a espessura – tem que possuir laudo de testes de compostagem emitido por empresa especializada em compostagem e/ou laudo emitido por laboratório independente citando expressamente a norma de compostagem utilizada;

– Suspeite de embalagens que tenham impressa a informação de atendimento de diferentes normas de compostagem e biodegradabilidade por oxidação ao mesmo tempo. Na maioria dos casos estas normas são incompatíveis e é pouco provável que a embalagem consiga atender a normas de biodegradação em ambientes tão diferentes;

– Desconfie de matérias primas que se intitulam 100% orgânicos, principalmente quando as temperaturas de processo são iguais aos dos plásticos convencionais. Em geral, matérias primas orgânicas não resistem e degradam quando submetidas a temperaturas usuais de produção de plásticos convencionais;

– Exija laudos independentes, que citem as normas de biodegradação utilizadas nos testes e que identifique em detalhes a amostra testada e quem produziu;

– A embalagem biodegradável vai entrar em contato com alimentos, medicamentos ou cosméticos? Peça aos seu fornecedor um documento oficial da ANVISA a respeito da matéria prima ou aditivo;

– Exija certificação nacional e internacional da tecnologia, matéria prima ou aditivo utilizado;

– Desconfie de tecnologias, materiais e marcas que não são usados em outros países. Solicite que apresentem amostras ou fotos de embalagens utilizadas em outros países fabricadas com a tecnologia e materiais que você pretende adotar, principalmente em países onde existem leis sobre plásticos biodegradáveis;

– Confira se a razão social e atividade do representante de tecnologias e materiais são verdadeiras e correspondem ao nome empresarial divulgados nos sites e materiais de venda. Em caso de dúvidas, confira os dados do CNPJ na Receita Federal e peça o contrato social do representante, assim como o contrato entre o representante e a empresa detentora da tecnologia representada aqui no Brasil;

– Confira se os laudos de testes de biodegradabilidade foram realizados seguindo normas de biodegradação em vigor e se os laudos estão em nome do representante local da tecnologia;

– Suspeite quando permitem o uso de marcas e símbolos pertencentes a terceiros sem autorização destes. Por exemplo, ASTM, ISO, símbolos de compostagem da BPI etc;

– Suspeite quanto à taxa de uso de aditivos. Por exemplo, aditivos que tem que ser usados a 6%, 5% ou até mesmo 3% não vão funcionar se usados a 1%. Confira nos laudos a taxa de adição que foi utilizada na amostra testada. Verifique no site da empresa representada qual é a verdadeira taxa de uso da matéria prima ou aditivo;

– Exija testes nas amostras de lotes das embalagens para evitar ser enganado;

– Peça o maior número de documentos e laudos que provem a biodegradação prometida pelos detentores das tecnologias e seus representantes.

Fabricantes, distribuidores e usuários de embalagens plásticas biodegradáveis, não se esqueçam, em caso de fraudes, o primeiro responsável perante a justiça e órgãos de defesa do consumidor é aquele que distribuiu uma embalagem como sendo biodegradável. Em seguida vem o fabricante e depois, os representantes e detentores da tecnologia, marca e materiais, sucessivamente.

Certifique-se que receberá todo o apoio documental do representante da tecnologia ou do fabricante da embalagem caso venha a ser questionado na justiça.

Lembre-se, o código de defesa do consumidor e do Conar são claros. Qualquer atributo de vantagem ambiental, ou característica de um produto devem ser amparados por certificações relatórios e laudos que comprovem claramente o que foi comunicado à sociedade.

Para maiores informações, entre em contato com o IDEAIS.

Instituto Ideais
http://www.i-ideais.org.br/
info@i-ideais.org.br
+ 55 (19) 3327 3524

Fonte – Instituto IDEAIS, boletim 12 de novembro de 2012

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