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Empresas de Maringá deverão apresentar plano de gerenciamento de resíduos

Até 30 de junho empresas de Maringá deverão apresentar, junto à Prefeitura, um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Conforme a Lei Federal 12305/2010 e Decreto Municipal assinado em 2011, todas as empresas, independente do segmento, que produzem algum tipo de resíduo sólido serão responsáveis pela destinação correta. A exigência fará parte do próprio alvará municipal.

A Kochepki Advocacia e Consultoria Ambiental orienta as empresas para que realizem os projetos com responsáveis técnicos e avaliem bem o profissional que estarão contratando. “Além da obrigatoriedade de apresentação do PGIR Online na Prefeitura, para fins de alvará, o projeto é importante para a gestão ambiental da empresa, reduzindo custos, melhorando a organização, aumentando a lucratividade. Quando se tem um projeto bem elaborado, os efeitos são rápidos”, revela a advogada e auditora ambiental Letícia Kochepki (OAB/PR 34258), sócia-proprietária do escritório.

Ocorre que, diante da necessidade de cumprir os requisitos legais – muitas vezes já com uma notificação em mãos –, muitos empresários optam apenas pelo menor preço, sem primar pela qualidade do serviço. Os empresários precisam ter em mente, porém, que esse tipo de projeto faz parte da administração da própria empresa. Não basta contratar um PGIR online sem que a empresa saiba o que o profissional está colocando no sistema da Prefeitura, é preciso dados reais, acompanhamento periódico.

“Orientamos os empresários a solicitarem um projeto completo, impresso em no mínimo duas vias, pois este mesmo projeto será utilizado em vários órgãos e para várias finalidades posteriormente. A partir do projeto impresso, que será implantado na empresa (gestão ambiental e de administração), é que surgirá o PGIR Online. O mero preenchimento de dados no sistema é um risco enorme, que pode gerar responsabilidade ambiental cível e criminal tanto para o responsável técnico quanto para o empreendedor”, revela a advogada.

O plano irá administrar todas as etapas, que inclui armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final do lixo. Segundo o geógrafo José Roberto Francisco Behrend, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maringá, as empresas serão obrigadas a se responsabilizar pelos resíduos que produzem.

A LPNMA – Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, datada de 1981, já dispunha que a responsabilidade pelos resíduos pertencia ao gerador. “Os Municípios não têm obrigação legal de coletar resíduos de comércios ou indústrias. Por ora as Prefeituras ainda vêm coletando, até mesmo porque cobram para isto. Mas a tendência é que este cenário mude e que a cobrança pela coleta de resíduos seja dissociada do IPTU”, destaca a Dra. Letícia Kochepki. “A educação ambiental acaba saindo do próprio bolso do empresário, por assim dizer. Quando ele precisa destinar por si só os resíduos, começa a fazer a gestão correta dos mesmos e se surpreende com os resultados. Temos casos de tanto sucesso que o empreendedor já está buscando certificação ambiental e abrindo as portas para o mercado externo”, conclui.

Com a mudança de paradigma, a tendência é que se aumente consideravelmente a reciclagem no município de Maringá, gerando, ao final, emprego e renda, além de se poupar recursos naturais.

Kochepki Advocacia e Consultoria
Direito Ambiental e Urbanístico
Maringá/PR – (44) 3031-8867 – (44) 9964-7510

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