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Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias

zorbs

Envolverde de 06 de novembro de 2008

A partir desta quarta-feira (5) todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.

Dois anos de prazo, piada de mau gosto.

Como sempre, neste país de legisladores bandidos, tudo é é empurrado com a barriga para que todos se esqueçam da lei e assim, ela não seja cumprida e assim caminha o Brasil, se arrastando, sendo poluído simplesmente porque quem pode e deve fazer as leis para proteção do ambiente e dos habitantes deste país fazem de conta que fazem e os cidadãos – se é que podemos chamar os brasileiros de cidadãos, porque o cidadão cumpre seus deveres mas também exige seus direitos – fingem que acreditam que estão sendo protegidos pelo grande pai – o governo – e nada acontece, só continua a roubalheira, a poluição, a destruição generalizada da nossa terra mãe gentil.

Qual é a dificuldade em colocar uma droga de uma caixa de papelão etiquetada para os clientes devolverem as baterias, deixar armazenado e uma vez por mês passa um caminhão para buscar em todo o comércio da cidade?

NE-NHU-MA dificuldade, absolutamente nenhuma, apenas falta de vontade de mudar. As pessoas querem que o mundo se exploda, desde que ninguém tenha que mover uma palha …

É por isso que eu sempre digo, no brasil, só com um chute na bunda para se avançar um passo, um chute um passo, dai vem a acomodação, outro chute, outro passo …

O Diário Oficial da União desta quarta-feira traz publicada a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.

Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.

Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.

Este Post tem 2 Comentários

  1. Realmente vivemos num país deladrões e interesseiros.
    Mas, me desculpe, nem com chute na bunda isto aqui não anda, somente com $ e muito $$$ para se comprar os legisladores.

  2. lamentave/ os idiotas ainda fazem vistas grossas para o assunto, parece que eles vivem em outro mudo e estão livres dos problemas que causam as pilhas com a decomposiçao de seus produtos.

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