skip to Main Content

Instituto Ideais participa de audiência pública em Belo Horizonte

Atendendo ao convite da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, estivemos presentes na audiência pública realizada em Belo Horizonte no dia 06/02/2013.

A audiência pública para discussão a respeito das sacolas plásticas (processo administrativo nº 0024.12.005646-0) foi determinada pelo Promotor de Justiça Dr. Amauri Artimos da Matta e o IDEAIS representado pelo presidente Engº Agrº. Fernando Figueiredo foi convidado a compor a mesa juntamente com outros debatedores.

Após apresentar as considerações e fatos relacionados aos problemas relacionados ao decreto em vigor que estabelece regras para as sacolas compostáveis, o Instituto IDEAIS apresentou suas propostas para a solução consensual do problema. A seguir seguem as propostas que apresentamos durante nossa participação como palestrantes as quais foram entregues por escrito para a organização da audiência pública.

1) Modificação do decreto em vigor, passando a aceitar outras normas relacionadas à biodegradação de plásticos e não somente a norma de compostagem. O critério principal de aceitação de determinada tecnologia seria a apresentação de Análise de Ciclo de Vida (ACV) em conformidade com norma ISO, onde o resultado prove claramente a vantagem ambiental em relação aos plásticos convencionais, ou;

2) Suspensão do decreto em vigor até que a administração municipal realize a efetiva implantação de sistema de coleta segregada destas sacolas juntamente com resíduos orgânicos e destine à usina controlada e industrial de compostagem, local onde as verdadeiras sacolas compostáveis possam atender a norma ABNT, e, Suspensão do decreto em vigor até que a fiscalização municipal possuir treinamento e equipamentos para testar a autenticidade das sacolas compostáveis de acordo com a norma ABNT;

3) Proibição da venda de sacolas plásticas até que as condições (2) acima sejam cumpridas;

4) Comerciantes que desejarem vender sacolas compostáveis em conformidade com a norma ABNT deverão obrigatoriamente coletá-las seletivamente de volta (logística reversa) e destinar obrigatoriamente para uma usina de compostagem enquanto o item 2 não for cumprido pela administração municipal;

5) Os fabricantes ou representantes oficiais das matérias primas e/ou aditivos utilizados na fabricação de sacolas plásticas biodegradáveis, e também as compostáveis, seriam responsáveis pelo fornecimento dos laudos que comprovem a veracidade das informações contidas nas sacolas e atendimento às normas. Os fabricantes das sacolas seriam responsáveis pelo correto uso das matérias primas, conforme instruídos pelos fabricantes ou representantes das matérias primas e/ou aditivos, sendo responsabilizados por fraudes. Os comerciantes seriam responsáveis pela adoção de critérios que garantissem estarem comprando e distribuindo verdadeiras sacolas plásticas biodegradáveis ou compostáveis. Este item refere-se à nossa sugestão 1);

6) Este Instituto possui aparelho XRF (Bruker) habilitado e calibrado para realizar testes em sacolas plásticas biodegradáveis por processo de oxidação (Normas BS 8472 e ASTM 6954-04) e determinar sua autenticidade. Podemos firmar acordo com as autoridades para realizar estes testes e emitir laudos relacionadas a sacolas biodegradáveis por oxidação sem custos para as autoridades.

O aparelho não está habilitado a realizar testes de compostagem ou em sacolas compostáveis baseadas em amido e outros orgânicos.

Associados que tiverem interesse no inteiro teor do documento entregue ao Ministério Público podem ter acesso a este documento caso solicitem.

Atenciosamente,

Administração

Instituto Ideais
www.i-ideais.org.br
info@i-ideais.org.br
+ 55 (19) 3327 3524

Fonte – Instituto IDEAIS, boletim 13 de fevereiro de 2013

Este Post tem 0 Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top