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Paquistão – Regulamento proíbe a fabricação, importação, venda e uso de sacos plásticos e outros produtos de plástico não degradáveis

A Agência de Proteção Ambiental do Paquistão (EPA-Pak), com a aprovação do Ministério da Mudança Climática e após obtenção do consentimento da Divisão de Direito e Justiça, publicou regulamento que proíbe a fabricação, importação, venda e uso de sacos plásticos não degradáveis e outros plásticos produzidos nos limites da capital Islamabad, com vigência a partir de abril de 2013.

Esta decisão marcante foi tomada pelo Ministério de Mudanças Climáticas e terá benefícios a longo prazo para controlar a propagação de resíduos de plásticos e permitir que os exportadores cumpram os requisitos a respeito de embalagem amiga do ambiente exigidos no mercado internacional.

Muitos países da Ásia, Europa e América tem obtido sucesso no controle dos resíduos plásticos com a introdução da tecnologia dos plásticos oxibiodegradáveis. A tecnologia é simples e não necessita de alteração nas máquinas nem no processo. Uma pequena quantidade de aditivo com base de oleolefina (1-3%) são misturados com a matéria-prima (grânulos), para desenvolver propriedades biodegradáveis ao plástico. Os sacos de plásticos feitos com esta tecnologia quando deixados ao ar livre ou na água absorvem Oxigênio, ficando gradualmente fragilizado permitindo que a biodegradação ocorra.

A Lei

Dentre os detalhes, a lei especifica que todas as embalagens plásticas devem ser oxibiodegradáveis, e não somente sacos e sacolas. Para facilitar a fiscalização e evitar fraudes, somente serão permitidos plásticos oxibiodegradáveis fabricados a partir de aditivos e tecnologias que cumpram os seguintes requisitos:

a) Certificados de testes realizados por laboratórios independentes acreditados em conformidade com a norma ISO 17025;

b) Os testes devem seguir a metodologia prevista na ASTM 6954-04 independentes para aditivos;

c) Relatórios que provem claramente a relação entre o percentual de aditivação e os resultados relacionados a degradação, biodegradação e não eco-toxicidade feitos segundo a ASTM 6954-04;

d) Certificação de membro da OPA – Oxobiodegradable Plastic Association (www.biodeg.org);

e) Certificados ISO 9001 e ISO 14001.

Fonte – Instituto Ideais / Res Brasil Ltda – Tradução livre e resumida da fonte – http://www.environment.gov.pk/NEWS.HTM#Plastic Bags em 01 de fevereiro de 2013

RES Brasil Ltda dá boas vindas a essa nova lei do Paquistão, que ao contrário do simples banimento dos plásticos, preserva a atividade industrial, as ótimas qualidades dos plásticos convencionais combinado com a reciclabilidade e biodegradabilidade, em conformidade com normas vigentes, além de preservar empregos e o meio ambiente.

A opção pelos plásticos compostáveis foi considerada e não aceita devido ao fato de não existir coleta separada e destinação deste tipo de plástico para usinas de compostagem.

Outro aspecto fundamental são as exigências relacionadas às tecnologias, certificações e taxas de aditivação. Estas exigências impedem a atuação de falsos aditivos e manipulação de taxas de aditivação como muitas vezes acontece.

A OPA é membro fundador do Instituto IDEAIS (www.i-ideais.org.br). Assim, associados do IDEAIS poderão requerer testes e certificações tanto da OPA quanto do IDEAIS em todo território brasileiro.

Res Brasil Ltda é representante exclusiva no Brasil da Symphony e suas tecnologias.

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