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Paraná – Lei para uso de areia industrial em obras públicas

Estabelece a utilização de Areia Industrial em obras públicas do Estado do Paraná.

Art. 1º – Fica determinada a utilização de Areia Industrial, extraída dos finos de britagem e/ou pó de pedra, no processo construtivo de obras públicas contratadas pelo Poder Público no Estado do Paraná.

§ 1º – As empresas fornecedoras de agregados para a construção civil devem exercer suas atividades zelando pelo meio ambiente, de modo a reduzir o impacto ambiental causado pela exploração dos recursos naturais disponíveis.

Art. 2º – Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, cabendo ao Poder Executivo a sua regulamentação no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2010.

Deputada Estadual Rosane Ferreira – PV

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer o uso de Areia Industrial em obras públicas, contratadas pelo Poder Público, ficando a sua regulamentação a encargo do Poder Executivo Estadual.

A extração de areia natural em áreas de preservação permanente como as bacias hidrográficas, mananciais públicos de abastecimento e dos corredores ecológicos de preservação da fauna e da flora do nosso Estado, tem destruído de forma irreversível nossas várzeas, impactando agressivamente no equilíbrio do meio ambiente.

Atualmente, o consumo da areia natural somente apresenta prospecção para a exploração de lavras, e na maioria dos casos o empreendedor alarga essa concessão atuando de forma predatória. Com o término da exploração deixa o passivo ambiental para o proprietário da área e, em alguns casos sob a responsabilidade do Estado, onerando a sociedade com o custo da reparação ambiental.

O Estado do Paraná possui alternativas de exploração de arenitos e de desmonte de rochas, com vantagens técnicas equiparadas à areia natural. O impacto ambiental seria sensivelmente reduzido e economicamente viável, além de permitir a recuperação da área ao término da exploração.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Algumas Vantagens do uso da Areia Industrial

Estudos científicos demonstram que a Areia Industrial pode ser utilizada tanto na produção de argamassas, como no concreto;

Só no Estado do Paraná, a produção é de 20 milhões de toneladas de agregados por ano, sendo 46% de brita e 52% de areia;

O mercado de produção de Areia Industrial está preparado suprir a demanda imediata de substituição da areia natural pelos agregados artificiais, o que demonstra a viabilidade técnica e econômica da proposta;

A substituição da areia natural pela areia industrial é imprescindível para assegurar um meio ambiente mais sustentável, com alternativas viáveis para evitar o desperdício e o uso irracional deste insumo não renovável, extraído das várzeas e leitos de rios estaduais quase totalmente esgotados. É urgente a necessidade de incorporar ao processo construtivo o uso da areia industrial, preservando as poucas áreas ainda intocadas, em beneficio de toda a sociedade e do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Este é um projeto de lei que deve ser copiado por todos os estados, porque simplesmente acaba com a destruição das margens dos rios e várzeas, que são áreas de preservação permanente e berço da vida dos rios.

Uma coisa esquisita é hoje não se poder plantar em área de várzea, mas se poder extrair areia destes locais. Nem um nem outro devem ser permitidos, é lógico.

Adoramos leis que se iniciam fazendo o poder público dar o exemplo, como neste caso. Primeiro o governo faz lei para ele mesmo dar o exemplo e depois cria lei para o contribuinte também fazer sua parte.

Parabéns à deputada Rosane por sua preocupação em resolver mais um problema ambiental grave.

Vereadores e deputados, entrem em contato com a Rosane, se informem e copiem esta lei para suas cidades e estados.

Por favor, sempre cite a fonte, pois se a cópia é uma forma de elogio, citar a fonte é uma  questão de justiça para com o autor.

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