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Proibição da venda de sacolas plásticas biodegradáveis volta a valer em BH

Clique na imagem para ler a íntegra da decisão da Justiça.

Nota do Instituto IDEAIS – Lembramos que o IDEAIS foi convidado e participou de várias audiências públicas com autoridades de Belo Horizonte, onde demos nossa contribuição técnica esclarecendo as diferenças básicas entre os conceitos de biodegradação e compostagem, assim como nossos inúmeros alertas sobre a existência de falsas sacolas biodegradáveis distribuídas em Belo Horizonte, o que prejudica o cumprimento da lei e as empresas sérias que produzem plásticos biodegradáveis certificados, além de enganar o consumidor e autoridades. Se a lei existe ela tem que ser cumprida e os fabricantes das legítimas sacolas plásticas biodegradáveis precisam ser protegidos contra a concorrência desonesta.

Justiça indeferiu Mandado de Segurança da Associação Mineira de Supermercados que tentava suspender a proibição

A decisão administrativa do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que suspendeu a venda de sacolas plásticas biodegradáveis no comércio de Belo Horizonte voltou a ter efeito nessa segunda-feira, 19 de agosto.

A proibição do comércio das sacolinhas volta a valer porque a Justiça indeferiu o Mandado de Segurança interposto, em dezembro de 2012, pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), para reverter a medida administrativa do Procon-MG.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mandado foi proposto após o prazo permitido por lei, que é de 120 dias. Os estabelecimentos comerciais, no entanto, poderão distribuir o produto gratuitamente.
Processo judicial.

Diante da decisão administrativa do Procon-MG, em vigor desde agosto de 2012, a Amis ingressou com um Mandado de Segurança em dezembro do mesmo ano, mas teve o pedido de liminar indeferido pela Justiça. Não satisfeita, a associação impetrou um Agravo de Instrumento no TJMG e obteve, em janeiro, uma decisão favorável à manutenção da venda das sacolas biodegradáveis até a análise final do recurso.

O julgamento do mérito ocorreu no último dia 8 de agosto e colocou um ponto final na ação. A Oitava Câmara Cível do TJMG considerou que a Amis não observou o prazo legal de 120 dias para requerer o Mandado de Segurança, conforme estabelece a lei n.º 12.016/09.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha, a associação teve conhecimento da decisão do Procon-MG em 26 de julho de 2012. Então, “entendo, por consequência, que o prazo fatal de 120 dias para a impetração do mandado ocorreu em 23 de novembro”, afirmou a magistrada, lembrando que a ação só foi proposta no dia 7 de dezembro do ano passado.

O acórdão foi publicado nessa segunda-feira, 19/8/2013.

Reclamações

Ao suspender a venda de sacolas plásticas em Belo Horizonte, o Procon-MG considerou que os direitos dos consumidores estavam sendo lesados pelos comerciantes. Entre as principais reclamações estavam o valor abusivo, a fragilidade das sacolas e a obtenção de lucro pela venda superfaturada do produto. Além disso, o Procon apontou possível formação de cartel e o descumprimento da lei, já que foi apurado que sacolas de plástico estavam sendo vendidas como sendo biodegradáveis.

A Lei Municipal n.º 9.529 entrou em vigor em 2011, determinando a substituição das sacolas plásticas pelas biodegradáveis. No entanto, de acordo com o Procon-MG, os ganhos ambientais com essa mudança apenas seriam completos caso houvesse no município usina de compostagem para destinar corretamente o material.

“Essa nova realidade do mercado, inspirada numa suposta proteção ambiental, teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor”, entende o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta.

Nota da FUNVERDE – Sacolas tem que ser cobradas do consumidor, sempre, e por um valor que lhe pese no bolso, porque por simples educação ele não irá deixar de usar sacolas de uso único, que demoram 2 segundos para serem produzidas, são utilizadas por no máximo meia hora e depois os seres do amanhã que se virem de limpar a bagunça dos consumistas do presente. Como nossa lei para banir as sacolas se mostrou frágil juridicamente, a única saída foi incentivar a cobrança das sacolas e por no mínimo 10 vezes o seu valor de fabricação, pois sabemos que nada muda se não doer no bolso e doer bastante. Agora, quando pensávamos que eles iriam agir corretamente, começaram  a vender sacola de comida – e muitas vezes sacolas de plástico eterno fingindo ser sacola de comida – que é feita de amido, extraído basicamente de culturas de trigo, milho, mandioca, arroz e batata, que são alimentos de uma humanidade cada vez mais faminta e sedenta. É coisa de genocida transformar alimento em sacola, que é totalmente dispensável.

Fonte – Ministério Público de Minas Gerais de 20 de agosto de 2013

Boletim do Instituto IDEAIS de 20 de agosto de 2013

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