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Venda de sapato de salto alto a crianças poderá ser proibida

A Câmara analisa projeto que proíbe a venda de sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta (Projeto de Lei 1885/11), do deputado Décio Lima (PT-SC), a altura do salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois centímetros. O projeto considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos.

Pelo descumprimento da determinação, os infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto, ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta desses calçados. A multa poderá ser de R$ 200 por par de sapatos comercializado.

A publicidade de calçados femininos com salto superior a dois centímetros, conforme o projeto, devem trazer “informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os riscos à saúde e à segurança decorrentes de sua utilização por crianças”.

O deputado Décio Lima informa que já há algum tempo a Medicina tem apontado os males trazidos mesmo às mulheres adultas pelo uso de sapatos de saltos altos. Os riscos à saúde provocados por este acessório são ainda mais graves, porém, quando se trata de crianças, segundo o autor do projeto. “A estrutura óssea infantil deforma-se com facilidade, de forma que a sobrecarga na parte da frente do pé provocada pelo uso de sapatos de saltos altos por meninas pode causar deformações só corrigíveis por cirurgia”, informa o parlamentar.

Encurtamento dos ligamentos

Segundo ele há, ainda, a possibilidade de o pé sofrer um processo degenerativo, com o alargamento da base e o encurtamento dos ligamentos. “Igualmente nocivos são os efeitos dos saltos altos sobre a coluna infantil, consistindo no aumento da curvatura da região lombar em decorrência da projeção para a frente do centro de gravidade corporal, o que pode gerar dores e, até mesmo, mudanças na posição da coluna”, complementa o deputado.

Erotização precoce

De acordo com Décio Lima, os alertas médicos costumam, no entanto, “ser abafados pela estridência da indústria da moda, que, de maneira ditatorial, molda os gostos de crianças e reduz o poder de reação dos pais”.

Ele aponta ainda para o processo de erotização precoce de meninos e meninas que vem ocorrendo nos últimos anos e diz que “o vestuário incompatível com a fase de formação física, moral e psicológica” das crianças tem sido uma das maneiras de disseminar esta cultura. “O uso de sapatos de saltos altos por meninas, ainda crianças, é apenas uma das vertentes escabrosas desta perda de referências em nossa sociedade”, protesta o autor do projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte – Oscar Telles, Agência Câmara / Mariana Monteiro, Consumidor RS de 06 de dezembro de 2011

Finalmente um político teve a coragem de se opor a este horror que ocorre em nossa sociedade, que compromete a saúde de nossas crianças por delírio de mães consumistas, superficiais, mais preocupadas com a aparência de suas filhas do que com sua saúde, com seu intelecto, que transforma meninas em miniaturas de si mesmas, talvez para recuperar a juventude perdida, talvez para copiar alguém de alguma novela da globo.

Estilistas são lunáticos por natureza, não tem limites para o que criam, querem chocar, querem se destacar, estão com a cabeça nas nuvens, sonhando com a próxima coleção e portanto não podemos culpá-los, mas podemos sim, culpar pediatras que não aconselham as mães, podemos sim, culpar as mães e os pais, que estão compromentendo a saúde de suas crianças em nome da moda, em nome da futilidade e do consumismo.

Transformaram nossas crianças em pequenos consumistas, pequenos destruidores do planeta, pequenos destruídores de si mesmos. Basta. Queremos crianças sendo crianças, longe de novelas, longe de maquiagem, salões de beleza e spas. Queremos crianças vestidas de crianças e não vestidas para frequentar baladas e casas noturnas, queremos crianças com sapatos de crianças e não com imensos saltos que estão compromento sua saúde.

Íntegra da proposta: PL-1885/2011

Projeto de lei nº 1885/2011 do Sr. Décio Lima – Veda a comercialização de caIçados femininos equipados com saltos altos destinados à faixa etária que especifica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei veda a comercialização de calçados femininos equipados com saltos altos destinados a crianças.

Art. 2º É vedada a comercialização, em todo o território nacional, de calçados femininos de tamanho apropriado a crianças equipados com saltos de altura superior a 2 cm (dois centímetros).

§ 1º O regulamento disporá sobre a definição das dimensões dos calçados que terão sua comercialização vedada, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Art. 3º A oferta, a apresentação e a publicidade de calçados femininos cujas dimensões permitam sua comercialização, nos termos do regulamento, equipados com saltos de altura superior a 2 cm (dois centímetros) devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os riscos à saúde e à segurança decorrentes de sua utilização por crianças.

Art. 4º A violação do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções administrativas especificadas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso I do dispositivo mencionado no caput deste artigo não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) por par de calçados comercializado.

Art. 5º A violação do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções penais especificadas nos arts. 63 a 68 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

Justificação

Já há algum tempo a Medicina tem apontado os males trazidos às mulheres pelo uso de sapatos de saltos altos. Os riscos à saúde provocados por este acessório são ainda mais graves, porém, quando se trata de crianças. A estrutura óssea infantil deforma-se com facilidade, daí que a sobrecarga na parte da frente do pé provocada pelo uso de sapatos de saltos altos por meninas pode causar deformações só corrigidas por cirurgia. Há, além disso, a possibilidade de o pé sofrer um processo degenerativo, compreendendo o alargamento da base e o encurtamento dos ligamentos. Igualmente nocivos são os efeitos dos saltos altos sobre a coluna infantil, consistindo no aumento da curvatura da região lombar em decorrência da projeção para a frente do centro de gravidade corporal, o que pode gerar dores e, até mesmo, mudanças na posição da coluna.

Os alertas médicos costumam, no entanto, ser abafados pela estridência da indústria da moda, que, de maneira ditatorial, molda os gostos de crianças e reduz o poder de reação dos pais. Assistimos, nos últimos anos, a inaceitável processo de erotização precoce de meninos e meninas, cujo corolário natural tem sido a disseminação de um vestuário incompatível com a fase de formação física, moral e psicológica dos petizes. O uso de sapatos de saltos altos por meninas, ainda crianças, é apenas uma das vertentes escabrosas desta perda de referências em nossa sociedade.

Não devemos nos insurgir contra as preferências das pessoas, mas temos a obrigação, como Parlamentares, de zelar pela proteção à saúde e à segurança de nossas meninas. Desta forma, nossa iniciativa busca coibir a comercialização de sapatos de saltos altos – isto é, aqueles com alturas superiores a 2 cm – nos tamanhos apropriados a crianças. Sabemos, naturalmente, que a numeração dos calçados infantis não tem correlação precisa com a idade das crianças a que se destinam. Por esta razão, deixamos ao regulamento a tarefa, essencialmente técnica, de determinar as dimensões mínimas acima das quais seria permitida a venda no mercado interno de calçados femininos com saltos altos.

Temos a certeza de que a implementação de nossa iniciativa contribuirá para a proteção da saúde das meninas brasileiras.

Por estes motivos, contamos com o apoio de nossos Pares congressistas para a aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em de de 2011. Deputado Décio Lima.

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