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Até o último grão, até a última árvore?

O Código Florestal Brasileiro, lei federal de 1965, além de reservar um percentual de área para a utilização sustentável das florestas (Reserva Legal), prevê que as propriedades rurais devam proteger os rios e nascentes (matas ciliares), áreas de encostas e topos de morro. Suas normas foram essenciais para que as pessoas não desmatassem até a beirada dos rios, sepultassem nascentes e cortassem até o último pé de pau da propriedade, fazendo uma verdadeira guerra de terra arrasada entre a produção e a conservação ambiental. Apesar de muitas bobagens cometidas, em nome da produção agropecuária, muitas outras besteiras foram seguradas através das exigências desta lei.

Não dá para negar que sempre houve tentativas de alterações do Código Florestal por parte daqueles que supõem que suas normas restringem a produção. Por isso, ao longo dos anos, uma verdadeira queda de braço colocou de lados opostos ambientalistas e ruralistas. Embora muitos saibam que não há produção se não houver preservação, na prática o imediatismo fala mais alto: a economia mundial absorve nossa produção, produzir mais é lucrar mais, e é preciso não perder este bom momento do Brasil, discursa o setor.

E o que o agronegócio quer mudar?

Quer anistiar todas as multas e crimes ambientais, legalizando os desmatamentos de beiras de rios, encostas e topos de morros, aterramento de nascentes. Quer reduzir os percentuais de Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Quer repassar aos estados a responsabilidade de legislar sobre o ambiente, tornando mais fácil as alterações propostas, como fez Santa Catarina que, ao arrepio da lei, restringiu de 30 metros para 5 metros as áreas preservadas das beiras dos rios.

E o que o ambientalismo quer preservar?

Preservar o Código Florestal Brasileiro por entender que as alterações, além de não beneficiarem em nada a promoção ambiental no país, põem a perder o que o Brasil tem de mais rico, que é a diversidade de vida (biodiversidade), a qualidade e fertilidade de suas terras e suas águas.

E o que imagino que traria grandes soluções?

Se a Lei de Crimes Ambientais já pune quem faz o errado, é preciso bonificar quem faz o certo. É uma questão de justiça. Assim, estará prestando um serviço ambiental o agricultor que preservar a mata que protege o rio que atravessa a sua propriedade; o agricultor que mantém jorrante a fonte que está em suas terras e, da mesma forma, oferece parte de sua propriedade para manter uma Reserva Legal, ampliando a biodiversidade local. Um cidadão que facilita e até promove os serviços naturais deve ser tratado de forma diferente do que aquele que nada faz ou, ao contrário, aquele que dificulta a produção destes serviços. Ele estará abrindo mão de parte do território que a ele pertence. Portanto, deverá ser ressarcido pela sociedade. A sociedade será beneficiada, por isso, deverá retribuir, remunerando-o. A isso chamamos Pagamento por Serviços Ambientais.

Ao se encaminhar a discussão para este rumo, fica estúpida a argumentação que restringe as matas que protegem os rios para se ampliar a lavoura, pois a mata preservada irá valer tanto quanto a roça que se poderia fazer com a mesma área!

Já existem países que agem dessa forma. E, convenhamos, se preservar dá lucro, pra que destruir?

Portanto, o Pagamento por Serviços Ambientais é a forma lógica de se resolver este confronto.

Assim, mudar o Código Florestal Brasileiro, para que se abocanhe até o último grão, até a última árvore, não é a saída. Há alternativas mais inteligentes, por serem mais sustentáveis. E a sustentabilidade é o único caminho do qual a Humanidade não pode abrir mão.

Fonte – Deputado Estadual Luiz Eduardo Cheida, dezembro de 2011

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