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Boletim do Instituto IDEAIS – Cuidados na impressão de informações e rotulagem ambiental

Temos visto diversas embalagens plásticas no mercado com informação impressa sobre compostabilidade, biodegradabilidade etc. Nem sempre estas informações correspondem aos fatos, nem estão relacionadas a normas em vigor.

Sem contar o gravíssimo fato que muitas destas embalagens são falsas, ou levam indevidamente marcas pertencentes a terceiros que não autorizam o uso.

Esta realidade levou o Instituto IDEAIS a tratar deste assunto neste boletim.

A impressão e rotulagem de atributos que não podem ser comprovados em embalagens ferem o Código de Defesa do Consumidor e as normas éticas do Conar. Os responsáveis respondem solidariamente por estas infrações.

Alguns exemplos mais comuns: Imprimir “Compostável”, e/ou “Biodegradável”, e/ou “Sustentável” etc sem possuir provas e certificações independentes e suficientes para comprovar estes tipos de atributos. Essa prática sem a existência das correspondentes provas inequívocas pode configurar crime.

Assim sendo, recomendamos a todos que observem as regras de rotulagem ambiental de embalagens plásticas imprimindo somente informações que podem ser efetivamente comprovadas com documentos, provas e laudos.

Abaixo informações que podem ser bastante úteis.

1 – Sobre compostagem. Esta informação é bastante válida em relação ao Decreto que regulamenta a lei das sacolas plásticas de Belo Horizonte. (Diretrizes de Rotulagem Ambiental para Embalagens. Autodeclarações Ambientais Rotulagem Tipo II. Associação Brasileira de Embalagem – ABRE)

2 – Sobre a publicidade, inclusive rotulagem. (Código de Defesa do Consumidor)

3 – Rotulagem ambiental e Código do Consumidor. (Diretrizes de Rotulagem Ambiental para Embalagens. Autodeclarações Ambientais Rotulagem Tipo II. Associação Brasileira de Embalagem – ABRE)

4 – Normas éticas do Conar referente a apelos de sustentabilidade. Trecho sobre anúncio.

(…) Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida. (…) (http://www.conar.org.br)

Fonte – Instituto IDEAIS, boletim de 25 de junho de 2012

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