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Saudade do Iguaçu acaba com a maldição das sacolas de plástico convencional

tataAnne

Mais uma cidade acaba com o pesadelo dos plásticos, ao menos no primeiro setor, o governo.

Parabéns ao prefeito Rogério Gallina.

O próximo passo é a lei para banir o plástico convencional no comércio, fazendo a lei de obrigatoriedade de uso de sacolas oxi-biodegradáveis ou retornáveis.

DECRETO Nº 019, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a aquisição de embalagens oxi-biodegradáveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 53, da Lei Orgânica do Município, e pelo disposto no art. 117 da mesma Lei,

DECRETA

Art. 1º Os Órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.

Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.

Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:

I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;

II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;

III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;

IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

Art. 3º. Os responsáveis pelas compras nas diversas Unidades da Administração Municipal devem fazer constar dos editais de licitação exigências para que os fornecedores atendam o especificado no presente Decreto.

Art. 4º. Os recipientes receptores de lixo, das Unidades da Administração Pública Municipal, devem se adequados e passarem a utilizar embalagens de acondicionamento de plásticos oxi-biodegradáveis.

Art. 5º. O disposto neste Decreto deve ser implementado no prazo de cento e oitenta dias da data da sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 24 de abril de 2008.

ROGÉRIO GALLINA

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