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CNC também contesta no Supremo lei fluminense que manda trocar sacolas plásticas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contestando a constitucionalidade da lei em vigor no estado do Rio de Janeiro que estabelece regras para uso de sacolas plásticas. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, argumenta que a competência para legislar sobre meio ambiente é da União. Em setembro, com os mesmos argumentos, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) também entrou com ação no Supremo. O relator dos dois casos é o ministro Celso de Mello.

A CNC alega que não há amparo constitucional para que só estabelecimentos comerciais fluminenses sejam obrigados a promover a coleta e a substituição das sacolas descartáveis mediante compensação aos clientes. A legislação estadual determina que, no prazo de três anos, os supermercados estimulem a troca das sacolas descartáveis por sacolas de longa duração trazidas de casa pelo próprio consumidor.

Ainda segundo a lei, quem não promover a substituição, “fica obrigado a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes”. A lei fluminense estabelece dois tipos de benefício para o consumidor: o cliente que não usar sacola plástica terá desconto mínimo de 3 centavos em cada cinco itens comprados ou poderá trocar 1 quilo de arroz ou de feijão por 50 sacos plásticos levados pelo cliente. A lei ainda determina que o estabelecimento que não fizer a substituição pode ser multado em, no máximo, R$ 100 mil.

Para a CNC, a medida afronta os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Significa interferência indevida do Estado no exercício da atividade econômica, além de ferir o princípio da razoabilidade. “Não se pode impor exclusivamente aos empresários os custos de eventuais problemas ocorridos na relação de consumo, já que os consumidores e o Poder Público também se beneficiam com o bom desenvolvimento das atividades econômicas”.

Fonte – Agência Brasil

Até quando teremos que lutar contra as sacolas plásticas de uso único? Nao aguentamos mais! Desde 2004 estamos tentando banir esta praga, que é responsável por 10% de todo o lixo gerado diariamente em qualquer das 5.500 do país e quando pensamos que estamos avançando, vem a máfia, os bandidos, estes monstros que pensam só no lucro, sem pensar na destruição que estão causando ao planeta e à própria humanidade.

E o governo, que deveria legislar sobre o assunto, continua fazendo cara de paisagem, como se não fosse com eles, como se eles não fossem os responsáveis por dar um basta a esta poluição através de leis.

“não há amparo constitucional para que só estabelecimentos comerciais fluminenses sejam obrigados a promover a coleta e a substituição das sacolas descartáveis”. Todos somos responsáveis por deixar o planeta mais limpo para as próximas gerações, de prefeitos a governadores, de vereadores a deputados, todos os habitantes do planeta tem que mobilizar para diminuir o impacto ambiental, cessar a destruição que esta geração causando. O interesse de poucos – da máfia do plástico – não pode estar acima do bem estar da coletividade e podemos dizer até da sobrevivência da humanidade.

Agora, vamos esperar que o STF seja justo, que entenda o que e quem está atrás destas ações que visam apenas destruir o planeta enquanto enriquece a máfia do plástico.

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