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Implicações da proposta de alteração do código florestal no Paraná

Agora sim, o artigo completo, para os nerds, categoria na qual nos incluímos.

Abaixo, um artigo sobre sobre a proposta de alteração do código florestal. O que se quer fazer é um verdadeiro absurdo.

O Paraná já devastou mais de 90% de suas florestas. No norte do Paraná, praticamente não existe floresta em sucessão vegetal avançada, as APPs que deveriam ser os corredores da biodiversidade são tomadas por pragas (Leucena e outras), isso quando estão dentro do mínimo de 30 metros.

Se o código for alterado muitos trabalhos que foram feitos serão taxados de idiotice, reservas que já foram averbadas e não recuperadas serão esquecidas. Realmente é um absurdo.

O mundo inteiro pensando em formas de constituir uma nova econômia voltada a sustentabilidade ambiental, e o governo brasileiro querendo fazer alterações para permitir mais desmatamentos.

O Brasil tem terra suficiente para produzir alimento para todos, nossa produção só aumenta e as tecnologias para fertilização do solo e irrigação hoje permitem o uso de terras antes vistas como improdutivas. O sacrifício de mais florestas é um absurdo.

Temos que valorizar as florestas e gerar dinheiro com a conservação destas, pois queiram ou não elas estão nos proporcionando produtos evitando erosão, preservando biodiversidade (rémedios, curas, equilíbrio ambiental), trazendo um equilíbrio climático na medida do possível, pois já não restam muitas florestas.

O armazenamento de carbono é outro fator e principalmente em várzeas que parece ser totalmente ignorado pelos ruralistas.

Será que a consciência ambiental existe? A maioria das pessoas não vê problema nenhum em destruir mais florestas?

O Brasil está crescendo econômicamente e se preservar com certeza vai ser um dos países mais desenvolvidos, pois progresso, desenvolvimento e riqueza financeira estão já associados a conservação da natureza. A tendência mundial é essa associação se completar.

Que empresa, que propriedade rural, que industria vai gerar confiabilidade no futuro sem respeito a natureza? Quem no futuro irá VOTAR em pessoas ligadas a destruição, ignorância, falta de respeito, e só ligadas ao enriquecimento rápido? Que religioso poderá apoiar e se dizer a favor de leis que aprovam colapsos, desequilíbrios na natureza e falta de ética? Quais vão ser os vilões da história mundial?

Fonte – André C F Sampaio, Sociedade Chauá

Foi concluído o parecer do relator, deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) referente ao Projeto de Lei nº 1876/99 o qual propõe a alteração do Código Florestal. Em seu parecer, Aldo Rebelo cita a Bíblia em gênesis, contudo, pelo conteúdo da proposta, teria sido mais adequado se tivesse citado o apocalipse dado o estrago ambiental esperado se a proposta for aprovada. A mudança no Código Florestal será a pior perda ambiental que o Brasil já teve, como citado por diversos técnicos da área.

Diante da discussão atual de necessidade de revisão e alteração do Código Florestal Brasileiro, talvez o aspecto que menos tenha sido esclarecido é que se discute o destino de um patrimônio de todos nós brasileiros. Contudo, o setor do agronegócio tem dominado essas discussões. Já em seu primeiro artigo, o código florestal destaca que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País”.

Assim, neste momento, quando o Código tem sido rechaçado como retrógrado e desatualizado cientificamente, propondo-se a diminuição de suas restrições, toda a população merece ser informada do que realmente se pretende, e da importância desta Lei para toda a população brasileira, em especial, para a manutenção da biodiversidade, já tão ameaçada.

Entenda por que a proposta de alterações representa um retrocesso ambiental

Comparativo do Código Florestal atual e a proposta do Projeto de Lei nº 1876/99 apoiado pela bancada ruralista

Áreas de preservação permanente – APP – CÓDIGO FLORESTAL ATUAL

– Lei protege no mínimo 30 metros nas margens dos rios, áreas de encosta e topos de morros e as várzeas.
– Quem desmatou, tem de recompor.

Áreas de preservação permanente – APP – PROPOSTA DE ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI Nº 1876/99

– Proteção mínima cai para 15 metros nas margens dos rios.
– Os Estados poderiam reduzir em até 50% neste limite (7,5m);
– Estados poderão decidir também sobre a conveniência de plantar em encostas e topos de morros e dispensar a recomposição de área considerada consolidada.
– Várzeas deixam de ser consideradas áreas de proteção permanente, (nos casos de não estarem inseridas nos perímetros definidos); podem ser desmatadas em decorrência de empreendimento, quando não houver  alternativa técnica.
– Áreas de proteção permanente podem ser descontadas do cálculo da reserva legal.

Reserva legal – RL – CÓDIGO FLORESTAL ATUAL

– Produtores são obrigados a manter a vegetação nativa em pelo menos 20% das propriedades; na floresta amazônica, o percentual vai a 80%. A recomposição deve ser feita com espécies nativas.

Reserva legal – RL – PROPOSTA DE ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI Nº 1876/99

– Propriedades até quatro módulos (varia de município para município) não precisariam mais ter reserva legal;
– Exigência de RL só contaria na parcela das demais propriedades que excederam quatro módulos.
– No Paraná, cerca de 90% das propriedades são menores que os 4 módulos.

Regularização ambiental nas propriedades rurais – CÓDIGO FLORESTAL ATUAL

– Quem não registrou reserva legal tem prazo de 20 anos para recuperar.
– Este prazo passou a contar desde 1999 sendo obrigatória a recuperação de 1/20 por ano da área de RL faltante.
– Os proprietários tem prazo para averbar a RL até 11 de junho 2011 ou estarão sujeito à multas. Para isto, no PR devem procurar o IAP para elaboração de termo de compromisso.
– A recuperação da RL deve ser feita com espécies nativas.
– Pequenos produtores rurais podem utilizar espécies exóticas.

Regularização ambiental nas propriedades rurais – PROPOSTA DE ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI Nº 1876/99

– Estados têm cinco anos para definir programas de regularização ambiental e poderão desobrigar quem desmatou a recompor área abatida até julho de 2008.
– Recuperação da reserva legal pode ser feita com espécies exóticas intercaladas a nativas.

Entendimento de Pequeno produtor rural, para benefícios da legislação de Reserva Legal – CÓDIGO FLORESTAL ATUAL

Definição da Lei 11.428 – no máximo 50 ha e demais critérios – morar no meio rural, retirar 80% do rendimento da propriedade.

Entendimento de Pequeno produtor rural, para benefícios da legislação de Reserva Legal – PROPOSTA DE ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI Nº 1876/99

Isentos de RL propriedade de até 4 módulos fiscais: (Pode chegar até 120 ha no PR)

Pelo atual Código Florestal, já é possível na pequena propriedade ou posse rural familiar a utilização para a recuperação da reserva legal, de espécies exóticas consorciadas com espécies nativas, inclusive frutíferas, ornamentais, medicinais em caráter de perpetuidade.

No Paraná 85% das propriedades são menores que 50 ha.

Número de propriedades por classes de tamanho no Paraná
Área ha                                 %
até 5 ha                              22,8
5 a 20 ha                           42,2
20 a 50 ha                       20,9
50 a 100 ha                        6,8
maior que 100 ha         7,3
TOTAL                           100%

O atual Código Florestal Brasileiro

Desde 1965 o Código Florestal Brasileiro determinou que em cada propriedade rural existissem Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). As funções definidas para estas duas categorias de proteção previstas no código tem duas funções distintas, tanto na sua previsão legal, como também na sua funcionalidade ecológica.

a) As áreas de preservação permanente – APP

São aquelas áreas consideradas de extrema fragilidade, localizadas ao longo dos rios, topos de morros, ao redor de nascentes e outras – ou tratam de ecossistemas frágeis, como dunas e mangues. O Código Florestal destaca que tem função de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art.1º, § 2o, II)”; Portanto, pelo código florestal são áreas destinadas tanto a proteger os aspectos do meio físico (proteção de erosão, conservar solos), têm também papel na proteção de espécies da fauna e da flora, no intuito de proporcionar um local para espécies se disseminarem”.

A comunidade científica é muito clara em ressaltar a importância destas áreas, sob diversos aspectos, levando a concluir que o código florestal somente necessitaria ser revisto, para o caso de serem aumentados os limites das áreas de preservação permanente. Ao longo dos rios, atualmente a exigência mínima de 30 metros que, por estudos, teriam que ser estendidos para 50 metros de cada margem, para assim possibilitar o cumprimento da sua funcionalidade de permitir a disseminação de espécies da fauna e flora. Alguns trabalhos consideraram a funcionalidade biológica dessas áreas, ao funcionarem como corredores ecológicos estabelecem valores mínimos superiores a 100 m de largura. Desta forma, o conhecimento científico obtido nestes últimos anos permite não apenas sustentar os valores indicados no Código Florestal de 1965, em relação à extensão das Áreas de Preservação Permanente, mas na realidade indicam a necessidade de expansão destes valores para limiares mínimos de pelo menos 100 m (50 m de cada lado do rio), independentemente do bioma, do grupo taxonômico, do solo ou da topografia (METZGER, 2010).

Além dos estudos que comprovavam a função das APPs para manter a estabilidade física do meio, tanto no controle de erosão, manutenção da qualidade dos recursos hídricos, controle de cheias dos rios, inúmeros estudos demonstram sua importância para o meio biológico, tanto de fauna como de flora .

A importância das APPs, particularmente das ciliares, já se encontra difundida e aceita no âmbito da sociedade. No Paraná, programas de recuperação de APPs remontam há quase 30 anos e hoje já é defendido pelos agricultores, que reconhecem a importância da conservação dessas áreas.

Importância das áreas de preservação  permanente para a flora e a fauna

AUTOR Função da  APP /RECOMENDAÇÃO
Almeida Viera and de Carvalho 2008 Aumento da diversidade genética
Awade and Metzger 2008; Boscolo et al. 2008; Martensen et al. 2008 Manter populações de fauna e flora pois tem função de Integrar remanescentes de habitat, que isoladamente não sustentariam as populações
Lima and Gascon, 1999Maltchik et al. 2008 anfíbios
 (Tubelis et al. 2004; Uezu et al. 2005; Martensen et al.2008), aves
Quigley and Crawshaw 1992; Marinho-Filho and Verissimo2007; Keuroghlian and Eaton 2008; Lees and Peres 2008) grandes mamíferos
 Lima and Gascon 1999) e abelhas (Moura and Schlindwein 2009  pequenos mamíferos
Metzger et al. 1997; Uezu et al. 2005; Marinho-Filho and Verissimo2007; Keuroghlian and Eaton 2008; Maltchik et al. 2008; Martensen et al. 2008 Para a conservação de todo o bioma Mata Atlântica.
Lima and Gascon 1999 CORREDORES ECOLÓGICOS
Lee e Peres (2008) CORREDORES ECOLÓGICOS
Tubelis et al. (2004) CORREDORES ECOLÓGICOS
Metzger et al. (1997, 1998 CORREDORES ECOLÓGICOS

FONTE: METZGER, 2010 .

b) Reserva Legal

Ao contrário das APPs, a área da Reserva legal pode ser escolhida dentro de cada propriedade rural, indicada pelos proprietários e a critério do órgão ambiental. Pelo Código Florestal, no Brasil, o porcentual a ser conservado como RL varia em função do Bioma: 80 % na Amazônia, 35 % no Cerrado e 20% no restante, como no caso do Paraná. Sua função consta do Código como uma área com vegetação nativa necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

A área de RL de cada propriedade é essencial para a manutenção de uma rede de conservação. É uma forma de cada propriedade contribuir para a manutenção dos fluxos de fauna e flora, compondo habitats e corredores ecológicos de fundamental importância para a biodiversidade.

Situação das florestas no Paraná

Em 1965, quando foi instituído o Código Florestal, a vegetação florestal original do Estado (floresta primária) era de 24% (GUBERT FILHO, 1988). Naquela época, as ações da iniciativa privada e as políticas públicas estavam voltadas à expansão da fronteira agrícola. Em conseqüência, a floresta do Estado foi sendo depauperada, restando atualmente cerca de 9,65% (INPE, 2008) e destes, menos de 0,8% de floresta em estágio considerado médio ou avançado de regeneração, não existindo mais florestas primárias. Além do que estes remanescentes estão fragmentados e isolados, comprometendo sua função de manutenção da diversidade biológica. Vários estudos e projetos são executados no sentido de integrar esses remanescentes, formando corredores ecológicos. Para isto, a RL tem papel fundamental, pois cada propriedade pode colaborar com a construção de corredores, mantendo ou restaurando os 20% de vegetação nativa exigidos pelo Código Florestal.

Atualmente as áreas de proteção integral no Paraná (Federais e Estaduais) somam apenas 2,41% da área originalmente com cobertura vegetal nativa. O restante da vegetação está em propriedades particulares. Portanto, considerando somente os remanescentes florestais em razoável condição ambiental, (sem considerar campos e cerrado), conclui-se que teria que ser priorizada a proteção dos 1,5 milhões de ha, (7,2% do território paranaense) que restam de florestas nativas em estágios médio e avançado de regeneração. Há ainda que se considerar, que grande parte deste remanescente está sobre áreas de relevo acidentado, especialmente na Serra do Mar.

Áreas protegidas estaduais e federais de proteção integral no Paraná

REGIÃO FITOGEOGRÁFICA  Nº UCS  ÁREA (ha)  %URF* % PR**
Floresta Ombrófila Densa 13 112.746,05 11,85 0,56
Floresta Ombrófila Mista 17 63.697,36 1,1 0,31
Floresta Estacional Semidecidual 19 297.008,83 2,63 1,48
Campos e Cerrados 6 9.191,68 0,46 0,04
 TOTAL 55 482.643,92   2,41

 

Prazo e formas para a recuperação da reserva legal

Por recuperação da RL entende-se a reabilitação local do ecossistema natural original que foi erradicado. Nas propriedades em que não há vegetação nativa, a RL deve ser recuperada em um prazo de 20 anos, que se iniciaram a contar em 1999 no Paraná (Decreto 387/99), e que pode ser cumprido de forma escalonada (no mínimo, recuperar 1/20 por ano). Para a recuperação da RL é firmado, entre o IAP e o proprietário, o Termo de Compromisso, registrado em cartório; nele está definida a área que o proprietário compromete-se a recuperar a cada ano.

Os avanços nas estratégias de implantação da RL no Paraná

O Paraná tem as mais modernas ferramentas para implantação da RL do Brasil, para a conservação da biodiversidade, para constituir a formação de corredores ecológicos por meio do SISLEG – Sistema Estadual de Manutenção Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Passados 11 anos do Início da vigência do Decreto Estadual que regulamento o Código no Paraná, foram cadastrados no IAP 112.886 imóveis rurais atingindo uma área de aproximadamente 1,6 milhão de ha, equivalente a 40% da área necessária para atingir os 20% de reserva legal exigidos pelo Código Florestal para o Estado do Paraná.

Compensação da Reserva Legal

A legislação permite que a RL seja compensada em outro imóvel do mesmo ou de outro proprietário. Normalmente a RL é estabelecida no próprio imóvel e sua compensação é uma exceção. Mas a compensação valorizou ambiental e economicamente os remanescentes com vegetação natural do Estado, porque permitiu sua aquisição ou arrendamento de outros imóveis para compor a RL do imóvel que não os possuía. Desde que forem atendidos os critérios técnicos e legais estabelecidos, e se for implementada como exceção à regra, a compensação da RL garante a presença de ao menos 20% do ecossistema original, seja natural ou reconstituído, em todas as regiões do Estado.

Áreas prioritárias para a RL no Paraná

O Decreto 3320/2004 definiu áreas de maior importância ambiental, como áreas prioritárias para conservação e implantação da RL (QUADRO 3). Estimular a implantação da RL nas áreas prioritárias é, no momento, uma das mais importantes estratégias, resta, agora, implementar ações práticas, como a continuidade da averbação e a execução da recuperação em campo.

Áreas prioritárias para conservação e implantação da RL

Entorno das unidades de conservação de proteção integral; Áreas de Proteção Ambiental (APAs); Corredores de biodiversidade do Paraná  – uma faixa de 5km de cada margem dos rios Cinzas, Tibagi, Iguaçu, Piquiri, Ivaí e Paraná E,  as conexões entre os  “corredores” e as APAs. Clique para visualizar em tamanho maior.

 

O Paraná conta com 369.875 imóveis rurais, com área de 15.946.632 ha. Até maio de 2010 foram registrados no Paraná 112.886 imóveis, com cerca de 1.600.000 ha de RL cadastrada. Ou seja, um terço dos imóveis do Paraná já tem regularizado suas áreas de RL e APP.

O cumprimento da exigência de manutenção e restauração da RL ampliaria, consideravelmente, a área conservada do Estado. Contudo, observou-se que os pedidos de averbação da reserva legal declinaram nos últimos meses, muito provavelmente em função das promessas de alteração do código florestal feitas por alguns políticos que, de maneira irresponsável, sem uma discussão ampliada com a comunidade científica, propõe mudanças que afetarão a não só a biodiversidade, mas a qualidade de vida de todos.

Conclusão

A proposta de alteração do código florestal brasileiro diminui a conservação dos ambientes naturais. Os dois aspectos de maior impacto seriam: a diminuição dos limites de APP às margens dos rios, e, isentar propriedades de quatro módulos fiscais da obrigação de manter 20% do imóvel como reserva legal. No Paraná, as propriedades de até 4 módulos (que varia por município) podem ter até 120 ha, e representam a grande maioria das propriedades rurais. Assim, a maioria das propriedades não mais teria a necessidade de ter reserva legal, deixando de contribuir para a conservação dos ambientes naturais, uma perda inestimável.

Além do que, alterar de forma tão significativa a regra estabelecida há 45 anos, isentando a maioria das propriedades de Reserva legal, no mínimo representa um desrespeito com a população que cumpriu a legislação, e que no Paraná representam 112.886 proprietários rurais (dados até 31de maio de 2010).

Uma revisão na legislação ambiental poderia ser benéfica, se fosse discutida com a comunidade científica, atendendo os inúmeros estudos e pesquisas que foram realizados nestes últimos 45 anos no Brasil, especialmente atendendo princípios da conservação. Contudo, a proposta atual está voltada somente para o setor produtivo, com o argumento de aumentar a produção agrícola, sem atender requisitos mínimos necessários para a conservação da biodiversidade.

Nosso ambiente já foi extremamente alterado e precisamos agir com critério técnico, pensando na conservação da fauna e da flora, no futuro, uma vez que já alteramos tanto o ambiente no Paraná (QUADRO 03), onde a cobertura original de florestas predominante está reduzida a somente 9.65%, e a lista de espécies da fauna ameaçadas de extinção do Paraná (2004) já totaliza 163 espécies.

É preciso ampliar as discussões sobre o código florestal, com critérios científicos, que considerem também os aspectos de conservação da natureza, e que representem o real posicionamento de toda sociedade brasileira, e não de forma unilateral como vem sendo tratada até momento. Contudo, deixar para que cada estado da Federação determine suas próprias regras ambientais significaria submeter os futuros governadores às pressões dos interesses regionais e, acima de tudo, representaria um grande risco ambiental ao país.

Resta a nós, comunidade potencialmente afetada pelas conseqüências futuras destes atos, ficarmos espertos e refletir no momento das próximas eleições, escolhendo como nossos futuros representantes legislativos, aqueles que realmente terão compromisso com a vida no planeta.

Processo de redução das florestas no Paraná

Clique para visualizar em tamanho maior.

 

Para manifestar apoio em defesa do Código Florestal acesse

http://www.avaaz.org/po/salve_codigo_florestal/?vl

http://www.sosflorestas.com.br/

http://www.sosma.org.br/exterminadores/index.php

Saiba mais

País tem 100 mi de hectares sem proteção – Estado de São Paulo
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100505/not_imp547054,0.php

Estudos ressaltam importância ambiental do Código Florestal – WWF
http://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?24940/Estudos-ressaltam-importancia-ambiental-do-Codigo-Florestal

Para ambientalistas, relatório de Rebelo é genérico e equivocado
http://www.portaldomeioambiente.org.br/legislacao-a-direito/codigo-florestal-brasileiro/4110-para-ambientalistas-relatorio-de-rebelo-e-generico-e-equivocado.html

A proposta do novo Código Florestal Brasileiro, caso aprovada e posta em prática, representará o pior retrocesso ambiental dos últimos 45 anos da história do País http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100608/not_imp563132,0.php

Autores – Mariese Cargnin Muchailh é Especialista em Conservação da Biodiversidade; M.Sc. Conservação da Natureza, Eng. Florestal, IAP e Luiz Renato Martini é Engenheiro Florestal, IAP

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