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Paraná – Lei de Japurá que proibe comercialização de long neck

A lei perfeita.

Parabéns pela coragem do prefeito de Japurá em sancionar uma lei maravilhosa, que resolve o problema do lixo gerado pela long neck.

Esta é uma embalagem inimiga do meio ambiente, por não poder ser reutilizada.

Só mudaríamos o seguinte: proibida a comercialização e consumo de garrafa long neck no município de Japurá.

Daí pegaria do vendedor de sanduíche em quiosque, lanchonete, bar, posto de combustível, restaurante, supermercado, atacado e varejo.

Se você prefeito ou vereador for copiar a lei, sugerimos pequena mas significativa mudança no texto da lei.

Lei nº 07/2007, de 08 de outubro de 2007

Dispõe sobre proibição à comercialização e consumo de cerveja em embalagem long neck no Município de Japurá, Estado do Paraná.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de cerveja em embalagem “long neck” nas lanchonetes e bares localizados no Município de Japurá, Estado do Paraná.

Artigo 2º – As lanchonetes e bares terão prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às disposições desta Lei.

Artigo 3º – A partir do prazo estipulado no artigo 2º, o Poder Público aplicará multa de 10 (DEZ) UFM e recolhimento de mercadoria e em caso de reincidência, multa dobrada e interdição do estabelecimento que infringir esta Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Manoel Peres Filho”, 08 de outubro de 2007

Clovis Peres
Prefeito Municipal

Este Post tem 2 Comentários

  1. APESAR DE APRECIAR MUITO A BEBIDA EM GARRAFA, SOU TOTALMENTE A FAVOR DA PROIBIÇÃO DAS LONG NECK! POIS A GARRAFA DA LONG NECK É UMA HERANÇA QUE NÃO DEVEMOS DEIXAR PARA NOSSOS SUCESSORES!!! A NAO SER QUE A MESMA SEJA RETORNÁVEL!!!

  2. Parabéns Clovis, não sei se sua ou de algum Edil de Japurá, mas sendo de quem for, essa idéia deveria ser copiada por todos os municipios.

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