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Paraná pode proibir a incineração do lixo

Na última sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) antes do recesso parlamentar, ocorrida na quarta-feira, 11 de julho de 2012, os deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Luciana Rafagnin (PT) protocolaram o Projeto de Lei 362/2012, que proíbe tecnologias de incineração dos resíduos sólidos urbanos e, inclusive, veda a concessão pública para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da queima do lixo. A iniciativa, fruto de ampla consulta popular, tem o objetivo de incentivar a coleta seletiva e a preservação ambiental. “É uma reivindicação antiga dos movimentos populares, especialmente das cooperativas e organizações dos catadores de materiais recicláveis, e de entidades ambientalistas”, disse a deputada Luciana. “Durante as audiências públicas que promovemos, ficou claro que a queima de lixo representa danos ao meio ambiente, à geração de empregos e à vida da população, em razão dos poluentes cancerígenos”, justificou Cheida, que é presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Alep.

Os deputados também entendem que a incineração é uma alternativa onerosa para a realidade brasileira. “É incompatível com a característica do lixo úmido produzido nas nossas cidades e ambientalmente incorreta por ser poluente. Temos de promover a coleta seletiva e a reciclagem, que geram tantos empregos e são práticas corretas do ponto de vista social, econômico e ambiental, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, apontou Luciana. O projeto prevê multa mínima de cem mil UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para quem infringira lei, correspondente ao valor unitário de R$ 67,89 em 2012. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), se o projeto for aprovado na ALEP e sancionado pelo governador conforme a redação original. Na volta do recesso parlamentar, a matéria tramitará na Casa de Leis pelas comissões permanentes que discutem assuntos pertinentes ao tema.

Iniciativa popular

A proposta de proibir a incineração do lixo no Paraná foi construída a partir de uma iniciativa popular que começou em Maringá. Desde que a prefeitura divulgou o projeto de instalar um incinerador de lixo na cidade, há dois anos, entidades ambientalistas, sindicatos, estudantes e catadores de materiais recicláveis promoveram uma série de manifestações contrárias, inclusive um abaixo-assinado com mais de 12 mil assinaturas, que está anexado ao projeto de lei estadual.

Cheida e Luciana acompanharam as movimentações locais. “Maringá foi o ponto de partida para a elaboração do nosso projeto de lei. Não podíamos permitir uma tecnologia nova no Paraná sem uma legislação específica”, lembrou Cheida. Os movimentos populares dos maringaenses culminaram em uma lei municipal sancionada no último mês probindo a incineração na cidade.

Saúde, renda e meio ambiente

Na justificativa do Projeto de Lei 362/2012, os autores manifestam preocupação com a saúde pública, a necessidade de intensificar ações de educação ambiental, de aumentar o índice de reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis, de promover a coleta seletiva e campanhas de separação dos resíduos ainda nas residências, além de incentivar a organização de cooperativas de catadores e de trabalhadores nas diversas etapas de processamento.

A segurança dos incineradores também é alvo da atenção dos parlamentares, bem como a desmistificação da ideia de que a incineração possa ser alternativa de recuperação energética. “Sendo o Brasil um país tropical, os resíduos urbanos gerados contém uma quantidade significativa de umidade, entre 50 a 62%, contida na matéria orgânica… A energia gerada no final do processo será pratica mente consumida nesta fase de desumidificação”, diz trecho da proposta. “Simplesmente incinerar os resíduos urbanos é caminhar no sentido oposto às necessidades do Planeta e à sobrevivência do ser humano”, conclui o texto da matéria.

Fonte: Gabriela Siqueira, assessoria deputado Cheida e Thea Tavares, assessoria deputada Luciana

Leia mais sobre como Maringá resistiu e venceu a guerra contra o incinerador, em uma batalha que durou dois anos, contando com a ajuda dos deputados da bancada ambientalista e os verdadeiros cidadãos de Maringá.

Agora precisamos apoiar os deputados na guerra contra a instalação de incineradores no Paraná. Deputados, podem contar conosco nesta guerra, pois sabemos que a máfia do incinerador já tem 12 cidades do Paraná na mira, para instalar o maldito incinerador de lixo.

Na página da FUNVERDE estão documentos, estudos, vídeos de reuniões e das audiências públicas, que podem e devem ser usadas como estudo de caso para outros estados em que a máfia do incinerador queira entrar.

Ficamos devendo o projeto de lei em PDF que o gabinete do deputado Cheida irá nos enviar. Quando chegar, publicaremos. Não veio em PDF, mas em forma de texto, que você pode ler abaixo.

Não nos cansamos de repetir que estes são os políticos que queremos nos representando, que defendem o interesse dos cidadãos paranaenses.

Parabéns bancada ambientalista do nosso Paraná, parabéns deputado Cheida e deputada Luciana.

 

Projeto de Lei nº 362/2012 – Dispõe sobre a proibição da tecnologia de incineração para a destinação final de resíduos sólidos urbanos no Estado do Paraná.

Artigo 1º – Fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios do Estado do Paraná.

Parágrafo único – A disposição prevista no caput veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta convencional.

Art. 2° – O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, a multa mínima de 100.000 (cem mil) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Art. 3° – A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta lei, bem como, a aplicação das sanções são de responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

LUCIANA RAFAGNIN
Deputada Estadual – PT

LUIZ EDUARDO CHEIDA
Deputado Estadual – PMDB

Justificativa

Recuperar a energia utilizada na fabricação de diversos materiais, que após sua vida útil, são denominados de “pós-consumo” e passam a ser considerados “resíduos sólidos”. Os mesmos devem retornar para a cadeia produtiva, seguindo o princípio da precaução, a não geração, redução, reutilização e tratamento, bem como, a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, Decreto 7404/2010. Como consequência direta dessa recuperação, teremos a redução do uso dos recursos naturais, que são finitos, principalmente água e energia, na produção de novos materiais.

Paralelamente, intensificar ações de educação ambiental, aumentar o índice de reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis gerando oportunidades de negócios, com criação de trabalho, renda e inclusão social, buscando como produto final o escoamento sustentável dos resíduos sólidos gerados. Intensificar a responsabilidade compartilhada de todos os atores da cadeia de consumo (consumidor, distribuidor, revenda, fabricante), através da aplicação da logística reversa, favorecendo a todos os setores da sociedade.

Uma coleta seletiva, séria, planejada, com envolvimento, com compromisso e que atenda as ansiedades da população, já orientada para a importância da separação dos resíduos ainda no domicílio, irá recuperar um índice acentuado de embalagens disponibilizadas no mercado, e que através das cooperativas de catadores (inclusão social dos agentes ambientais) serão descaracterizadas através da prensagem, transporte e destinadas como matéria prima para às indústrias recicladoras.

Há ainda preocupações sobre a segurança dos incineradores, especialmente quando eles são construídos em países em desenvolvimento, e que não tenham os recursos para operar e principalmente monitorar corretamente essa tecnologia.

O argumento de que a queima dos resíduos urbanos pode ser usada para recuperar energia só serve para uma boa promoção de vendas, mas a realidade é que se economizar energia é a meta, então mais energia pode ser recuperada pela sociedade como um todo, pela reutilização e reciclagem de objetos e materiais, do que poderia ser recuperada pela sua queima.

Devemos destacar que, sendo o Brasil um país tropical, os resíduos urbanos gerados contêm uma quantidade significativa de umidade, entre 50 a 62%, contidos na matéria orgânica. Para o aproveitamento energético dessa matéria orgânica, como fonte calorífica, a mesma teria que sofrer um processo de desumificação, sendo necessária uma porcentagem significativa de energia.

A energia gerada no final do processo será praticamente consumida nesta fase de desumificação, em um país com características tropicais. Desta perspectiva, um incinerador é uma instalação onde se consome muita energia ao invés de se gerar energia.

A tecnologia Incineração para os resíduos sólidos urbanos não é uma tecnologia limpa, tendo em vista as emissões tóxicas (cloreto de hidrogênio, óxido de nitrogênio, metais tóxicos, mercúrio, dioxinas furanos) e a deposição de cinzas.

Seguindo o preconizado nos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12305/10, Decreto 7404/10, quanto a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como formas de minimizar os impactos ambientais, a proteção da saúde pública, qualidade ambiental, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Por estes motivos, somos contrários a incineração dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios do Estado do Paraná.

Simplesmente, INCINERAR OS RESÍDUOS URBANOS, é caminhar no sentido oposto às necessidades do Planeta e a sobrevivência do ser humano.

Por seu turno, a previsão de sanção prevista no texto da lei justifica-se em razão do alto investimento que requer esta tecnologia, atendendo dessa foram, aos princípios basilares da administração pública, principalmente da proporcionalidade e da razoabilidade.

Nesse sentido, os deputados que subscrevem o presente Projeto de Lei, cumprindo o seu papel como representantes populares, solicitam aos nobres pares o apoio e a aprovação do mesmo, por sua importância para a sociedade paranaense.

LUCIANA RAFAGNIN
Deputada Estadual – PT

LUIZ EDUARDO CHEIDA
Deputado Estadual – PMDB

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